A Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan ES) foi determinada, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a anular todas as contratações que não foram providas através de concurso público. A medida deve afetar profissionais contratados desde abril de 1993.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por mover a ação de nulidade, “muitos empregados foram promovidos de cargos, e não meramente de funções, inclusive de nível médio para superior, sem a realização prévia de concurso público”, o que é considerado inconstitucional.
Dessa forma, a Cesan ES terá o prazo de 120 dias para anular as referidas contratações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Além disso, a Companhia também deverá realizar o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções ocupados anteriormente.
As atividades do concurso Cesan ES estão suspensas desde setembro do ano passado. A medida foi tomada para que o quantitativo de vagas a serem ofertadas possa ser revisado. A princípio, eram previstas 125 oportunidades, sendo cinco imediatas e as demais em cadastro reserva.
Com o IDIB já definido como banca organizadora, conforme cronograma inicial, o edital da seleção estava previsto para ser publicado no mês de novembro. Já o período de inscrições ficaria aberto entre novembro e dezembro. Até o momento, não há previsão de retomada.
As oportunidades, segundo o órgão, serão para Assistente de Saneamento e Gestão, Operador de Saneamento e Técnico de Saneamento e Gestão (Técnico em Edificações). Além dos salários que alcançam R$ 2.608,00, os servidores terão direito a benefícios como Vale-Alimentação de R$ 1.200,00 e Plano de Saúde.
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