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Certificação Fitossanitária: Resumo CNU

Confira neste artigo um resumo sobre Certificação Fitossanitária.

Certificação Fitossanitária: Resumo CNU
Certificação Fitossanitária: Resumo CNU

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Certificação Fitossanitária, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.

Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Controle de Trânsito;
  • Certificado Fitossanitário de Origem;
  • Emissão de Certificados Fitossanitários;
  • Documentação e Validade;
  • Registro Detalhado;
  • Permissão de Trânsito de Vegetal.

Animados?

Vamos lá.

Controle de Trânsito – Certificação Fitossanitária

O controle fitossanitário para o transporte de material vegetal é realizado por meio da emissão de documentos que comprovam as medidas de proteção fitossanitária implementadas e autorizam a movimentação dos materiais. Frequentemente, essa permissão está condicionada à emissão antecipada dos certificados de origem.

Certificado Fitossanitário de Origem

Os Certificados Fitossanitários de Origem (CFO) e os Certificados Fitossanitários de Origem Consolidado (CFOC) são documentos que garantem a segurança fitossanitária do transporte de material vegetal. Eles comprovam que o material vegetal está livre de pragas e doenças que possam prejudicar a agricultura.

Emissão de Certificados Fitossanitários

  • O CFO é emitido na origem, na unidade de produção (UP), onde as plantas ou produtos vegetais são cultivados ou extraídos.
  • O CFOC é emitido no destino, na unidade de consolidação (UC), onde as plantas ou produtos vegetais são embalados ou preparados para o transporte.

Dica!!! Em casos específicos, é necessário incluir informações adicionais nos CFO e CFOC para detalhar o estado fitossanitário da unidade de produção. Isso é particularmente importante quando se trata de pragas regulamentadas, esse procedimento é denominado Declaração Adicional.

Os CFO e CFOC são emitidos por profissionais técnicos habilitados após a conclusão de um curso específico, como Engenheiros Agrônomos ou Engenheiros Florestais.

Documentação e Validade – Certificação Fitossanitária

Os CFO e CFOC devem ser emitidos em três vias:

  • Primeira via: destinada à emissão da Permissão de Trânsito de Vegetal (PTV).
  • Segunda via: destinada ao emitente.
  • Terceira via: destinada ao produtor ou à unidade de consolidação.

No caso de emissão eletrônica, uma única via é suficiente.

Fique Ligado!!! Os certificados CFO e CFOC são válidos por até 30 dias após a data de emissão.

Registro Detalhado – Certificação Fitossanitária

Todas as unidades de produção e consolidação devem manter um registro detalhado do material vegetal. Esse registro deve incluir informações sobre a origem, a espécie, a cultivar, a área plantada, o monitoramento de pragas, as análises laboratoriais, as ocorrências fitossanitárias, as ações de prevenção e controle, a estimativa de produção e os tratamentos fitossanitários. Essas informações são essenciais para rastrear e monitorar a qualidade fitossanitária do material vegetal em todas as etapas do processo.

Permissão de Trânsito de Vegetal

A Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV será necessária para o transporte de partidas de plantas ou produtos vegetais que têm o potencial de serem portadores de:

  • Pragas quarentenárias presentes: pragas que não são encontradas naturalmente no país de destino e que podem causar danos econômicos ou ambientais.
  • Pragas não quarentenárias regulamentadas: pragas que são encontradas naturalmente no país de destino, mas que podem ser controladas por medidas fitossanitárias.
  • Pragas de interesse da Unidade da Federação – UF: pragas que podem causar danos econômicos ou ambientais em uma determinada região do país.
  • Quando exigida por um país importador: quando um país importador exige que o material vegetal esteja livre de uma determinada praga para ser importado.

A PTV é um documento emitido por um profissional técnico qualificado, podendo ser emitido manualmente ou por meio de um sistema informatizado.

Conclusão – Certificação Fitossanitária: Resumo CNU

Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Certificação Fitossanitária. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas: Certificação Fitossanitária.

CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Agronomia – 2023 – Pré-Edital.

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