Em nota encaminhada nesta quinta-feira (5/5), o Cebraspe se posicionou sobre a decisão presidencial pela desqualificação da empresa como Organização Social (OS).
Conforme o texto encaminhado, o decreto presidencial (veja detalhes aqui) não irá interferir nas atividades e nos contratos já celebrados.
Leia a nota oficial do Cebraspe no texto abaixo:
“O Cebraspe é uma associação civil sem fins lucrativos que foi qualificada como Organização Social (OS), por meio do Decreto Nº 8.078/2013, com o objetivo de realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC).
O Cebraspe realizou diversos processos de avaliação durante a vigência do contrato de gestão com o MEC, sempre avaliados com notas máximas pela comissão de avaliação e pelo corpo técnico do MEC. Importante esclarecer que, durante toda a vigência desse contrato, o Cebraspe não recebeu recursos financeiros públicos a título de fomento, conforme prevê a Lei que rege as Organizações Sociais.
Contudo, por meio do Decreto Nº 11.062, de 4 de maio de 2022, o Presidente da República revogou a qualificação do Cebraspe como Organização Social, mesmo sendo o Centro uma Instituição preparada e altamente qualificada para contribuir no desenvolvimento das políticas públicas educacionais brasileiras.
O Cebraspe ressalta que a revogação do status de OS não interfere em suas atividades, tampouco em seus contratos vigentes e futuros, já que, como associação civil brasileira sem fins lucrativos, incumbida da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional na área da educação, continuará atuando normalmente, inclusive participando dos processos de contratação com entes públicos e privados, em suas diversas formas e modalidades”.
O título de organização social permitia ao Cebraspe o recebimento de determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc).
Tais benefícios seriam para a realização de atividades relacionadas à administração pública, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
Além disso, como organização social a empresa tinha em seus conselhos a participação de representantes do governo, mas mantinha autonomia administrativa.
O motivo da revogação do Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013, que qualificava a empresa, se deu em razão do encerramento do contrato de gestão firmando entre o Cebraspe e o Ministério da Educação.
Nota oficial Cebraspe: saiba maiores detalhes do decreto presidencial!
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