Fala pessoal! Eu sou o Prof. Paulo Guimarães, professor de Direito Penal Militar aqui do Estratégia, e agora vou comentar as questões de DPM aplicadas no concurso do CBM-BA do dia 19/1/2020.
Se você tiver dúvidas é só chamar! Estou à sua disposição no instagram e também lá no meu canal no YouTube.
Nossa resposta é a alternativa E, que descreve corretamente o peculato-furto, conforme previsão do art. 303, § 2º.
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
GABARITO: E
O crime de desobediência está tipificado pelo art. 301. Nossa resposta é a alternativa D, mencionando a necessidade de a ordem ser emanada de uma autoridade militar. Além disso, como você pode ver, a ordem deve ser legal, caso contrário não haverá crime.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena – detenção, até seis meses.
GABARITO: D
A única alternativa correta é a letra A, que traz uma das qualificadoras previstas no art. 157.
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena – detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena – reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
GABARITO: A
Certamente a banca vai dar como correta a alternativa B, que de fato traz uma agravante prevista pelo art. 311, § 1º, mas temos um problema em relação à alternativa D, pois essa questão da emissão do documento como título ou garantia de dívida não tem nada a ver com o crime do art. 311.
Aparentemente a intenção do examinador aqui foi fazer você se confundir em relação ao crime de cheque sem fundo (art. 313), em que há uma disposição específica reconhecendo a irrelevância de o cheque ter sido emitido como título ou garantia de dívida. Acontece que o fato de não haver essa previsão específica em relação ao crime do art. 311 não significa que a alternativa D esteja incorreta, não é mesmo?
Cabe recurso aqui!
Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena – sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Agravação da pena
§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Documento por equiparação
§ 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.
GABARITO: B (cabe recurso por causa da letra D).
O crime de desacato a superior é propriamente militar, pois apenas militares têm superiores hierárquicos, não é mesmo!?
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
GABARITO: E
O crime de corrupção passiva está tipificado pelo art. 308 do Código Penal Militar.
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de dois a oito anos
GABARITO: C
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