Confira neste artigo um resumo sobre as Categorias de Unidades de Conservação – Lei n º 9.985/00.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre as Categorias de Unidades de Conservação – Lei nº 9.985/00, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
As Unidades de Conservação (UCs) podem ser divididas em dois grupos:
Fica a Dica! As unidades de proteção integral têm restrições mais rigorosas, enquanto as unidades de uso sustentável são mais flexíveis.
As unidades de proteção integral são áreas protegidas que têm como objetivo principal preservar a natureza em seu estado natural. Essas áreas são de grande importância para a conservação da biodiversidade, pois abrigam uma variedade de ecossistemas e espécies.
No Brasil, existem cinco categorias de unidades de proteção integral, cada uma com seus próprios objetivos e características.
As áreas dessas unidades são consideradas zona rural, o que significa que não podem ser urbanizadas ou utilizadas para fins comerciais. Além disso, a zona de amortecimento dessas unidades, quando delimitada, também não pode ser urbanizada.
Dica! Cerca de 90% ou mais da área de uma estação ecológica deve ser preservada, e apenas 10% pode ser utilizada para pesquisas científicas. Essas pesquisas só são permitidas se não colocarem em perigo a biodiversidade da área.
As unidades de uso sustentável são áreas protegidas que permitem o uso sustentável dos recursos naturais, sem comprometer a conservação da natureza.
As reservas da biosfera são áreas protegidas que conciliam a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
As reservas da biosfera são reconhecidas pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera – MAB“, da Unesco, e têm como principais objetivos:
As reservas da biosfera podem incluir áreas de domínio público ou privado e podem ser formadas por unidades de conservação já estabelecidas pelo governo.
A administração é feita por um Conselho Deliberativo, composto por representantes de instituições governamentais, organizações da sociedade civil e residentes locais.
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Categorias de Unidades de Conservação – Lei nº 9.985/00. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.
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