Nesta terça-feira, 10 de novembro de 2020, a partir das 21:00, a professora Juliana Chevônica apresenta o evento a “Cartório TJBA: Serventias mais rentáveis e o julgamento do STF”. Acesse ao vivo e gratuitamente pelo canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.
Na última semana, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relatora da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei baiana 12.352/2011, votou pela possibilidade de assegurar a titularidade dos cartórios extrajudiciais a servidores concursados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A lei possibilitava “aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”. A ADI foi movida por associações de notários e registrados do Brasil e da Bahia e está sendo julgada no plenário virtual.
Os autores da ação argumentam que a lei contraria o artigo 236, da Constituição Federal que exige “expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”.
Nesse sentido, a ministra julgou parcialmente procedente a ação para dar “interpretação conforme ao art. 2º, caput e §§ 1º, 4º e 5º, da Lei do Estado da Bahia n. 12.352, de 8.9.2011, assegurando a titularidade dos cartórios apenas aos servidores concursados para os cargos de Oficiais de Registro e Tabeliães antes da promulgação da Constituição da República de 1988.
Dessa forma, ‘a distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional”, segundo ela.
Quer entender melhor os impactos dessa decisão aos candidatos ao concurso Cartório TJBA e quais são as serventias mais rentáveis do estado? Não deixe de acompanhar o evento de hoje!
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