Olá, queridos (as).
Faltam menos de quinze dias para a sua prova, então, iniciaremos a nossa semana especial de estudos. Isso mesmo, nos próximos dias, teremos um cronograma especial para que vocês possam revisar diariamente as principais matérias que estarão na prova.
O nosso objetivo é focar na resolução de questões dos principais temas e, claro, em conjunto com aquela explicação teórica e necessária para gabaritar qualquer questão.
Então, se nos permitem algumas dicas, fiquem atentos aos seguintes pontos:
Assim, os professores da corujinha elaboraram dicas pontuais das principais matérias, e com a certeza de que poderão fazer vocês acertarem a questão decisiva da sua prova.
Vamos lá:
Direito Constitucional (Prof. Diego Cerqueira) “A ADC é uma ação de controle de constitucionalidade, cujo objetivo é confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, apenas. Trata-se de uma ação de cunho declaratório e com pressuposto muito importante, a existência de dissenso, divergência jurisprudencial. Há um estado de incerteza acerca da legitimidade da lei, e essa divergência deve estar inserida no âmbito do Poder Judiciário. A divergência doutrinária não gera o cabimento de uma ADC.”. Direito Administrativo (Prof. Igor Maciel) “Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Não há exceções. Por mais bonita que seja a história inventada pela FGV no enunciado, se as pessoas estiverem ocupando bens públicos, elas jamais poderão adquirir os bens por usucapião.”. Direito Civil (Prof. Paulo Sousa) “O casamento de menores de 16 anos é proibido em qualquer hipótese Mesmo que o examinador tente fazer você se compadecer do jovem casal, não pode, esse matrimônio é anulável (não nulo!).”. Direito Processual Civil (Prof. Ricardo Torques) “Na admissibilidade da ação, o juízo poderá extinguir o processo com ou sem resolução de mérito. Na hipótese de extinção sem julgamento do mérito, a extinção decorre de falha processual o que imporá formação da coisa julgada formal. Na hipótese de improcedência liminar do pedido, a extinção implicará a resolução do mérito. Em ambos os casos, recorre-se mediante apelação no prazo de 15 dias, havendo a excepcional hipótese de retratação pelo juízo no prazo de 5 dias.”. Direito Penal (Prof. Cristiano Rodrigues) “Lembre-se que todas as alterações mais gravosas são irretroativas e só se aplicam a condutas realizadas após o início de vigência do pacote (24 de janeiro de 2020).”. Direito Processual Penal (Prof. Ivan Marques) “Após o pacote anticrime, o juiz não tem autorização da lei para decretar a prisão de ofício.” Direito do Trabalho (Prof.ª Priscila Ferreira) “Vale lembrar que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho e independentemente de qual norma seja mais favorável ao empregado”. |
Por fim, tomem nota do nosso cronograma da Semana Especial OAB, e com a certeza de que não poderão ficar de fora deste super evento diário:
26/02 | 27/02 | 28/02 | |
8h30 às 10h | Direito Civil | Direito Ambiental | Direito Empresarial |
10h30 às 12h | Direito Processual Penal | Direito do Consumidor | Direito Processual Penal |
14h às 15h30 | Direito Processual Civil | Filosofia do Direito | Direito Internacional |
16h às 17h30 | Direito Constitucional | Direito Penal | Direito Tributário |
19h às 20h30 | ECA | *** | *** |
21h às 22h30 | Direito Processual do Trabalho | *** | *** |
Calma, ainda, teremos muito mais nos próximos dias:
01/03 | 02/03 | 03/03 | 04/03 | |
8h30 às 10h | Direito Processual Civil | Direito do Trabalho | Direito Administrativo | Direito Civil |
10h30 às 12h | Direito do Trabalho | Direito Empresarial | Direito Processual do Trabalho | Direito do Trabalho |
14h às 15h30 | Direito Penal | Direito Civil | Direito Empresarial | Direito Penal |
16h às 17h30 | Direito Civil | Direito Processual Penal | Direito Penal | Direito do Consumidor |
19h às 20h30 | Direito Tributário | Direito Processual Civil | Direito Administrativo | Direito Processual Penal |
21h às 22h30 | Direito Administrativo | Direito Constitucional | Direito Tributário | Direito Constitucional |
E, encerrando a semana especial, no dia 05/03, Prof.ª Priscila Ferreira e Prof. Rosenval Junior estarão juntos das 8h30min até às 17h30min com uma super revisão de Ética Profissional.
De fato, será imperdível!!!
Assim, teremos um encontro marcado a partir de sexta-feira e a nossa ansiedade em encontrá-los já é muito grande.
Contem com a gente!!!
Coordenação Estratégia OAB.
Ricardo Torques
Priscila Ferreira.
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