Liminar pedia a transferência de candidato para a lista de cotas
Um grupo de candidatos aprovados no concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Piauí entrou com um pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a integração do nome de candidatos negros na lista de aprovados em Ampla Concorrência.
Isso porque o resultado final publicado em novembro de 2017 pela Fundação Carlos Chagas, banca organizadora do certame, mostra que os três primeiros colocados da lista de candidatos negros figuravam entre as vagas imediatas da Ampla Concorrência.
Mesmo com nota para serem aprovados na lista geral de vagas, o grupo pedia que a nomeação dos candidatos negros seguisse apenas a lista de cotistas, de modo a liberar as vagas para os demais concorrentes, que não são cotistas.
Seguindo a Resolução CNJ 203/2015, o CNJ julgou o caso nessa semana e indeferiu o pedido de liminar. Conforme a resolução, candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.
O concurso do TJ PI foi realizado em 2015 e teve como banca a Fundação Carlos Chagas. Foram 24 vagas ofertadas, sendo duas reservadas aos candidatos com deficiência e cinco aos candidatos negros.
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E olha que são candidatos a JUIZ. Ainda bem que esse pedido vergonhoso foi indeferido.
Não entendo o porquê da reclamação se ampla maioria da população se diz contrária às cotas, segundo os mesmoa, estão "dando" vagas. Pois bem, não reclame agora.
É impressionante o preconceito escancarado, beira o absurdo. E, pasmem os senhores, serão futuros magistrados, quanta ironia.
Estão descontente com as notas, estudem mais, quem sabe da próxima vez rola!!!
Tem que acabar com essas cotas, isso é uma vergonha e tira o direito de quem está mais preparado.
AMPLA concorrência.
A resposta para essa estupidez está no nome.
É uma mentalidade que vejo em muitos da área de direito. Por conhecerem bem o ordenamento jurídico, ficam tentando achar brechas para satisfazer a seus desejos pessoais. Não querem o que é justo, querem o que é bom pra si e manipulam a lei, sempre dentro da legalidade, é claro, mas não necessariamente dentro do princípio da moralidade (auxílio-moradia que o diga).
A questão sobre cotas é algo polêmico e complexo. Mas, neste caso, a questão é: O que dizia o edital? Quando fizeram a prova, sabiam das "regras do jogo". Por que não questionaram isso antes, se acreditavam que era algo injusto?
Um exemplo deste tipo de comportamento aconteceu com um colega meu, algo que nunca vou esquecer. Eu e um colega começamos a fazer um curso de idiomas, e fizemos umas 4 aulas. Uma foi aula experimental, as outras 3, após aceitarmos participar do curso enquanto alunos. Nós dois resolvemos desistir do curso, e percebemos que não havíamos ainda entregado o contrato assinado à empresa (erro da empresa, em aceitar-nos como alunos sem contrato assinado entregue). Eu fiz o que era minha obrigação: se disse que aceitava ser aluno, agi como se aluno fosse e segui o contrato. Já meu colega, alegou que eram "aulas experimentais" e se recusou a pagar qualquer quantia. Ele agiu de acordo com a lei, mas de forma imoral, a meu ver. Caráter não depende de normativa legal, e sim de fazer o que é justo, independente de qualquer coisa.
Imaginem o grau de racismo desses caras pra terem a desfaçatez de submeterem à análise do CNJ uma interpretação sobre cotas que inverte a própria finalidade da política afirmativa.
Quem faz um pedido desses não tem noção do que é a política de cotas.. chega a dar vergonha alheia.
Patrícia Regina da Silva,
Os cadidatos por estarem “mais preparados”, como você recomenda. Fizeram a lição de casa e conquistaram a vaga por ampla concorrência. Vale a releitura.
No artigo 3° da Constituição Federal estatui que um dos objetivos fundamentais da República é garantir a erradicação da desigualdade social. Em seguida, um dos artigos mais belos e conhecidos, o famoso artigo 5°, afirma que todos nós somos iguais perante a lei.
O que podemos extrair nesse contexto é que há desigualdade, sendo que todos nós somos iguais perante a lei. Então qual seria a melhor maneira de promover a equidade na sociedade para erradicar a desigualdade social? A melhor maneira é promover a discriminação positiva aos desiguais, conhecido como ações afirmativas aos grupos que estão em posição de inferioridade.
A presidente do STF Cármen Lucia, antes de assumir o cargo afirmou em uma discussão sobre o tema que "As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre para ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente".
Portanto, as ações afirmativas são estabelecidas em um prazo pré-determinado e não ferem o princípio da isonomia, pois garantem a equidade na sociedade. Vendo futuros magistrados com pensamentos egoístas que não entendem os esforços de políticas públicas, e mais, que tentam derrubá-los, deixa-me espantado e preocupado com esta parcela que pretende integrar o poder judiciário.