Câmara dos Deputados: recursos para Técnico em Material!
Neste domingo, 3 de dezembro, foram aplicadas as provas do concurso Câmara dos Deputados, ao cargo de Analista Legislativo – Técnico em Material e Patrimônio.
São ofertadas 20 vagas imediatas para a carreira, além de 50 em cadastro de reserva. O salário inicial é de R$ 26.196,30.
O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos de sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após a realização das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto até 7 de dezembro. Inclusive, os gabaritos preliminares já foram divulgados pela FGV.
Recursos Câmara dos Deputados – Técnico em Material e Patrimônio
(Tipo de prova 1 – BRANCA)
Disciplina: PORTUGUÊS
QUESTÃO 1
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA A
GABARITO PRETENDIDO: LETRA B
FUNDAMENTAÇÃO:
A data “15 de maio de 1796” é retomada (reforçando sua importância na construção do texto) pela menção ao fato histórico que ocorre nesse dia: “chegada dos franceses”, logo pode-se afirmar que essa indicação é reforçada por outro indicador cronológico no mesmo texto.
Já em relação à alternativa A, não se pode ser tão categórico, afirmando que não há qualquer termo que se refere ao momento em que o narrador está escrevendo. O emprego de verbos no pretérito já nos referencia que o narrador escreve em um momento posterior aos fatos narrados, o que já se pode considerar uma localização, ainda que genérica, do momento de narração.
Dessa forma, solicita-se a mudança de gabarito.
QUESTÃO 3
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA A
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
As retomadas coesivas identificadas no texto não trazem qualquer modalizador que indique intromissão do enunciador: “drama” (= acontecimento trágico), “infeliz” (= sujeito vítima de infortúnio), “acusação” e “empregado”.
A alternativa mais correta seria a letra C, pois o texto é formado por quatro períodos. No entanto, não há retomada em apenas dois períodos, e sim nos três últimos: “drama” retoma o acontecimento do primeiro período; “infeliz” retoma “contador de uma empresa”; “empregado” retoma também “contador de uma empresa”.
Portanto, por não haver nenhum gabarito possível, solicita-se a anulação da questão.
QUESTÃO 4
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA C
GABARITO PRETENDIDO: LETRA A
FUNDAMENTAÇÃO:
Na alternativa C, apesar de ser uma forma empregada no momento presente, não se pode afirmar que a forma verbal seja de presente. “Gostaríamos” é uma forma verbal de pretérito perfeito empregada no presente como sinal de polidez, denotando desejo. A estrutura verbal continua sendo as observadas em verbos conjugados no futuro do pretérito, com a desinência -ria.
Por outro lado, o emprego de “lamentaria” na frase da alternativa A indica uma incerteza em relação a uma possibilidade de reação do interlocutor mediante determinada situação, portanto seria a alternativa mais adequada.
Com base nisso, solicita-se a mudança de gabarito.
QUESTÃO 11
QUESTÃO 11
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA B
GABARITO PRETENDIDO: LETRA E
FUNDAMENTAÇÃO:
Na alternativa E, há a correta identificação da estratégia utilizada para ocultar o sujeito. De acordo com Cunha e Cintra (e outros compêndios gramaticais tradicionais), uma das possibilidades de indeterminar o agente (sujeito) é o emprego da forma verbal na 3ª pessoa do plural, como ocorre em “Destruíram vários ônibus na cidade do Rio” (não se sabe quem foi o responsável pela ação de “destruir”).
Na alternativa B, não é possível falar em agente da ação, uma vez que o verbo intransitivo “ocorrer” não seleciona semanticamente um “agente”, e sim um “experienciador” (= aquilo que ocorre). Daí a impossibilidade de empregar uma estratégia que oculte algo que, em última instância, não existe.
Portanto, solicita-se a mudança de gabarito.
QUESTÃO 14
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA D
GABARITO PRETENDIDO: LETRA C
FUNDAMENTAÇÃO:
Não poderia ser a alternativa D, uma vez que o sufixo -ADA possui significados iguais em ambas as palavras: “livralhada” refere-se a uma grande quantidade de livros; “traquinada” refere-se a uma grande quantidade de travessuras (ações cometidas por pessoas traquinas / travessas).
Já na alternativa C, o vocábulo “marujada” diz respeito a um estilo musical caracterizado pela sua dança, com movimentos frenéticos (conhecido também como fandango). Portanto, nesse vocábulo, o sufixo -ADA não indica “grande quantidade de algo” (como ocorre em todos os outros vocábulos).
Dessa forma, solicita-se a mudança de gabarito.
Disciplina: ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
QUESTÃO 31
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO PRETENDIDO: B
FUNDAMENTAÇÃO:
As compras por fornecimento ou contratações mediante autorização de fornecimento segundo João José Viana em “Administração de Materiais – um enfoque prático” aplicam-se no mundo público “para concorrências repetitivas” e são “procedimentos adotados independentemente da análise do comportamento periódico em que aconteçam”.
Nesse cenário, tais compras podem ser inconstantes ou constantes, sendo as constantes aquelas que enquadram “todos os materiais com política de ressuprimento definida, portanto, de consumo regular, de uso constante e compras repetitivas”.
Ora, produtos de consumo regular, com política de ressuprimento definida e de compras repetitivas são exatamente aqueles que têm seu processo de compra regido pelos sistemas de reposição constante, direcionado e disparado pelo atingimento de volumes específicos de seus estoques, os chamados pontos do pedido.
Nesta direção temos exatamente a alternativa B que atribui ao contrato de fornecimento o disparo automático de processo de compra quando o estoque de determinado item (seja ele empregado no processo produtivo ou não) atinge nível estipulado, o chamado ponto do pedido.
Na alternativa D, escolhida de forma preliminar pela banca, o processo de compras fica diretamente atrelado e restrito a uma “necessidade de produção”, o que não é real visto que a compra de materiais auxiliares ou de manutenção (que não ingressam no processo produtivo) também são incluídas em contratos de fornecimento, como a reposição de toners para impressoras, o abastecimento de papel e caneta para o escritório ou a compra de materiais de manutenção para as máquinas.
Dessa forma, não só a alternativa B se enquadra de modo perfeito ao contrato de fornecimento, como a alternativa D não o reflete em toda sua amplitude, visto explicitamente descartar a aquisição de materiais auxiliares ou de manutenção, por exemplo.
Dessa forma solicitamos a alteração do gabarito preliminar da alternativa D para a alternativa B.
QUESTÃO 33
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
O cálculo do estoque médio, dependendo da forma como os dados são apresentados, pode ser efetuado de diferentes formas. O cálculo clássico leva em conta os estoques finais deduzindo- os dos estoques iniciais e dividindo-se tudo por 2. Na questão em tela, os estoques finais não eram fornecidos. Desta forma, outro caminho possível para efetuar o cálculo é usando o estoque inicial de cada período, que nada mais é do que, exatamente, o estoque final do período anterior; soma-los todos e dividir pelo número de períodos levados em conta.
A própria banca, aliás, já cobrou em provas passados o cálculo do estoque médio usando apenas o saldo final dos estoques (sem executar a dedução dos saldos iniciais). Como desta feita o saldo final não foi apresentado – mas apenas o inicial – conseguimos reproduzir o mesmo cenário utilizando para o cálculo o saldo inicial de cada período que, como já dito, nada mais é que o saldo final do período anterior.
Dessa forma, e seguindo a linha utilizada pela banca como na questão abaixo anexada, o cálculo do estoque médio pode ser feito somando-se os estoques iniciais e dividindo-se pelo número de períodos, obtendo-se o valor médio de 2.100 unidades
(1.000+1.500+3.500+1.000+3.500) / 5 = 2.100
Vejamos a questão que serve como referência, utilizada pela mesma FGV em prova para o Tribunal de Justiça da Bahia:
(FGV-TJ/BA) O quadro abaixo representa a planilha de movimentação de estoque de uma determinada empresa. O estoque médio e a cobertura geral do estoque do primeiro mês são, respectivamente:
a) 1500 e 1,5;
b) 1500 e 1,2;
c) 1250 e 1,2;
d) 1200 e 1,5;
e) 1200 e 1,2.
Gabarito B pois (3000+2000+1000+0)/4 = 1500 unidades
Note que todos os saldos utilizados para o cálculo são os estoques finais e não a média do estoque final + estoque inicial visto que o estoque inicial não está disponível, assim como o estoque final não estava disponível na questão em tela cobrada na prova da Câmara dos Deputados.
Porém, também é verdade que a forma convencional usada para o cálculo é a média dos valores médios dos estoques período a período, ou seja, para a questão cobrada na prova da Câmara do Deputados teríamos:
{[(1500+1000)/2]+[(3500+1500)/2]+[(1000+3500)/2]+[(3500+1000]/2)+[(500+3500)/2]/5},
chegando a 2.050 unidades.
Dessa forma, resta claro que de acordo com o método tradicional de cálculo temos uma resposta (2.050 unidades), porém, de acordo com o método também válido, que usa apenas os estoques iniciais ou finais período a período (já utilizado pela mesma banca em prova anterior), temos outra resposta possível (2.100 unidades), o que nos leva a sugerir a anulação da questão por dupla possibilidade de resposta.
Disciplina: ESTATÍSTICA
Disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 26
Gabarito preliminar oficial: C. Gabarito igualmente possível: B
A resposta oficial está de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema:
Compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recurso minerais e metalurgia (art. 22, XII, da CF), em razão do que incorre em inconstitucionalidade norma estadual que, a pretexto de regulamentar licenciamento ambiental, regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira. [ADI 6.672, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 15-9-2021, Plenário, DJE de 22-9-2021.]
Dessa forma, não estaria o Estalo legitimado a regular a produtividade da lavra, ou seja, limitar a quantidade de recursos minerais a serem extraídos, sendo essa legislação de competência privativa da União, conforme o art. 22, XII da CF 88.
Contudo, também é passível a interpretação constitucional que, sendo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito de todos, deve ser ponderado em cada caso concreto onde termina o direito minerário sobre a exploração da jazida e onde começa o direito difuso de preservação dos recursos ambientais que lhe são adstritos.
Na questão em tela, os candidatos naturalmente podem ter em mente a possibilidade de ponderação entre qual o direito mais importante, o individual da empresa extratora (minerário) ou o difuso de toda a sociedade (preservação do meio ambiente).
Assim, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado, pode ser interpretada como RESPOSTA, a letra B, pois sendo o STF o competente para o controle concentrado de constitucionalidade, resta igualmente assentado em sua jurisprudência, que o INTERESSE PÚBLICO se sobrepõe ao privado e que na PONDERAÇÃO ENTRE AS DUAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, poderia ser CONSTITUCIONAL ao Estado o direito de legislar concorrentemente sobre proteção ao meio ambiente, sobretudo quando a NÃO LIMITAÇÃO da atividade extrativista colocar em risco o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de todos os seres humanos.
Portanto, o presente recurso não afirma ser a LETRA C a resposta INCORRETA, mas, seria IGUALMENTE CORRETA, A LETRA B.
Diante do ocorrido, o presente recurso requer a atribuição de duas repostas (B ou C) ou mesmo sua ANULAÇÃO.
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