O artigo de hoje irá tratar de um tema que é de suma importância para os concurseiros: o cálculo dos convocados em concursos públicos que contenham vagas em cotas. A inspiração para este artigo surgiu após conversas reais com uma grande amiga a respeito do tema.
Certamente, você já deve estar ciente de que alguns grupos possuem um percentual de vagas reservado pela legislação nos concursos públicos. No entanto, talvez não saiba como o cálculo para as convocações dos aprovados é feito. Vamos abordar tudo isso hoje. Segue o nosso roteiro:
Recomendamos que não deixe de encaminhar este artigo a outros colegas que estejam estudando para concursos públicos, sejam eles cotistas ou não. Não podemos esquecer que os candidatos enquadrados nos grupos de cotas também concorrem às vagas de ampla concorrência, simultaneamente.
Ademais, a leitura é curtinha e esse assunto é alvo de muitas dúvidas e divergências. Então, chega de papo e vamos começar?
Nos concursos públicos federais, a reserva de vagas é primordialmente destinada às pessoas com deficiência e aos negros. Essa reserva normalmente ocorre quando o quantitativo total de vagas é igual ou superior a 3. Para você entender melhor, veja as definições de cada um deles:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 13.146/2015).
Negros são aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Lei 12.990/2014).
Dependendo da legislação estadual ou municipal a que o concurso esteja vinculado, é provável a inclusão de outras categorias nas cotas. No Rio de Janeiro, por exemplo, é prevista a reserva de vagas para índios e hipossuficientes.
Como não podemos citar todos os entes federativos do país, é importante que você consulte antecipadamente a legislação local do concurso em que pretende se inscrever, a fim de descobrir se possui direito à reserva de vagas ou não. Normalmente, o próprio Edital fornece essas informações.
Da mesma forma que as categorias, os percentuais das cotas também podem variar de acordo com a legislação. Geralmente, pessoas com deficiência possuem direito a 5% de vagas, enquanto o percentual de negros é de 20%.
Caso os percentuais resultem em números fracionados, a orientação é que haja um arredondamento para o inteiro mais próximo. Vamos ver alguns exemplos para ficar mais claro:
Cargo | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Negros | Total de Vagas |
---|---|---|---|---|
Auditor | A | C | E | 9 |
Técnico | B | D | F | 60 |
Só para exemplificar, suponha que haja um concurso com 60 vagas para o cargo de Técnico. Vamos calcular o percentual de reserva de vagas:
As vagas para ampla concorrência são as que sobram. Vamos calcular:
Parece tranquilo com números redondos? Então vamos dificultar um pouco. Suponha que o mesmo concurso oferece também 9 vagas para Auditor. Vamos calcular o percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência:
Você já viu algum concurso convocar 0,45 pessoas? Aposto que não. Dessa forma, tivemos que arredondar para o inteiro mais próximo, que nesse caso é 1. Não seria possível arredondar para 0, pois isso significaria que não haveria reserva de vagas. Vamos calcular o percentual para negros:
Mais uma vez, o resultado foi fracionado. Por conseguinte, vamos arredondar para o inteiro mais próximo, que é 2. Esse será o quantitativo reservado para negros. Nesse sentido, vamos calcular as vagas da ampla concorrência:
Antes de mais nada, existem duas maneiras de calcular a quantidade de aprovados convocados pela reserva de cotas. Nesta seção, apresentaremos a primeira delas, que é a mais clássica e difundida no mundo dos concursos públicos.
Nesse método, serão convocados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas com deficiência e os negros, de acordo com o número de vagas instituído para cada um.
Você lembra do nosso exemplo de vagas para Auditor? Perfeito, então voltaremos nele para facilitar o raciocínio:
Cargo | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Negros | Total de Vagas |
---|---|---|---|---|
Auditor | 6 | 1 | 2 | 9 |
Por exemplo, suponha que o órgão resolveu “dar uma colher de chá” aos concurseiros ansiosos e convocou imediatamente 18 pessoas na primeira chamada. Ou seja, foram convocados os 9 primeiros e mais 9 do cadastro de reserva. Como seria a ordem da lista?
Posição | Vaga |
---|---|
1 | Ampla Concorrência |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Ampla Concorrência |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Ampla Concorrência |
6 | Ampla Concorrência |
7 | Pessoas com Deficiência |
8 | Negros |
9 | Negros |
10 | Ampla Concorrência |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Ampla Concorrência |
13 | Ampla Concorrência |
14 | Ampla Concorrência |
15 | Ampla Concorrência |
16 | Pessoas com Deficiência |
17 | Negros |
18 | Negros |
Há uma outra variante em relação à ordem, que mistura as posições. Em alguns casos, considerando uma lista de 100 aprovados e o percentual de 5%, as pessoas com deficiência seriam convocadas na 5ª., 21ª., 41ª. posições e assim por diante.
Por outro lado, os negros seriam convocados na 3ª., 8ª., 13ª., 18ª. posições e assim subsequentemente (também considerando uma lista de 100 aprovados e o percentual de 20%). Como nosso concurso chamará 18 pessoas, fizemos uma adaptação na explicação inicial que demos, da seguinte forma:
Posição | Vaga |
---|---|
1 | Ampla Concorrência |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Negros |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Pessoas com Deficiência |
6 | Ampla Concorrência |
7 | Ampla Concorrência |
8 | Negros |
9 | Ampla Concorrência |
10 | Ampla Concorrência |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Negros |
13 | Ampla Concorrência |
14 | Pessoas com Deficiência |
15 | Ampla Concorrência |
16 | Ampla Concorrência |
17 | Negros |
18 | Ampla Concorrência |
Lembra que mencionamos na Introdução que o candidato cotista concorrerá às vagas de ampla concorrência também? O que acontece se ele passar dentro dessas vagas?
Nesse caso, ele será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica, de acordo com a ordem de classificação. Ou seja, se ele estiver na 4ª. posição, como ampla concorrência, e na 8ª. posição, como negro, será nomeado na ampla concorrência.
E o que acontece com a vaga da cota a que ele teria direito? Caso seja nomeado na ampla concorrência, a vaga referente à cota será destinada ao candidato aprovado em posição imediatamente inferior, dentro das vagas reservadas. Em outras palavras, vão chamar o próximo.
Conforme combinado, vamos falar agora da 2ª. maneira de calcular a quantidade de aprovados convocados pela reserva de cotas. Ela vem sendo adotada em concursos mais recentes.
Nessa alternativa, a ordem de classificação nomeia primeiro todos os aprovados em ampla concorrência, seguido dos cotistas. Vamos continuar com o nosso tradicional exemplo:
Cargo | Ampla Concorrência | Pessoas com Deficiência | Negros | Total de Vagas |
---|---|---|---|---|
Auditor | 6 | 1 | 2 | 9 |
A critério de comparação, estabeleceremos a mesma situação hipotética: o órgão convocou 18 pessoas na primeira chamada, sendo os 9 iniciais e mais 9 do cadastro de reserva. Como seria a ordem da lista?
Posição | Vaga |
---|---|
1 | Ampla Concorrência |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Ampla Concorrência |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Ampla Concorrência |
6 | Ampla Concorrência |
7 | Ampla Concorrência |
8 | Ampla Concorrência |
9 | Ampla Concorrência |
10 | Ampla Concorrência |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Ampla Concorrência |
13 | Pessoas com Deficiência |
14 | Pessoas com Deficiência |
15 | Negros |
16 | Negros |
17 | Negros |
18 | Negros |
É provável que um aprovado cotista esteja também na lista de ampla concorrência. Nesse caso, veja que o método resolve rapidamente esse problema, pois ele convoca todos desse grupo inicialmente.
Assim, o aprovado assume necessariamente na ampla concorrência e a vaga de cota que seria ocupada por ele é destinada a outra pessoa. Observe que é mais simples de entender.
Neste artigo, conversamos um pouco sobre o regime de cotas, apresentando algumas maneiras de calcular a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Acima de tudo, ressaltamos que a escolha do método a ser adotado para o referido cálculo das convocações depende muito do entendimento do órgão em questão. Assim, caso você seja aprovado e não saiba qual forma será adotada, uma saída é calcular manualmente os dois e torcer para a situação que for mais benéfica.
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Bons estudos e até a próxima!
Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Profissional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022) e TCE-RJ (2022). Atualmente exerce o cargo efetivo de Especialista em Previdência Social – Ciência da Computação no Rioprevidência, além de ser colaboradora do Blog do Estratégia Concursos.
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