Concursos Públicos

Como funciona a convocação por cotas? Confira o cálculo!

O artigo de hoje irá tratar de um tema que é de suma importância para os concurseiros: o cálculo dos convocados em concursos públicos que contenham vagas em cotas. A inspiração para este artigo surgiu após conversas reais com uma grande amiga a respeito do tema.

Certamente, você já deve estar ciente de que alguns grupos possuem um percentual de vagas reservado pela legislação nos concursos públicos. No entanto, talvez não saiba como o cálculo para as convocações dos aprovados é feito. Vamos abordar tudo isso hoje. Segue o nosso roteiro:

  • Quem pode concorrer às cotas?
  • Percentuais das cotas
  • Cálculo dos convocados nas cotas (1a. maneira)
  • Cálculo dos convocados nas cotas (2a. maneira)

Recomendamos que não deixe de encaminhar este artigo a outros colegas que estejam estudando para concursos públicos, sejam eles cotistas ou não. Não podemos esquecer que os candidatos enquadrados nos grupos de cotas também concorrem às vagas de ampla concorrência, simultaneamente. 

Ademais, a leitura é curtinha e esse assunto é alvo de muitas dúvidas e divergências. Então, chega de papo e vamos começar?

Quem pode concorrer às cotas?

Nos concursos públicos federais, a reserva de vagas é primordialmente destinada às pessoas com deficiência e aos negros. Essa reserva normalmente ocorre quando o quantitativo total de vagas é igual ou superior a 3. Para você entender melhor, veja as definições de cada um deles:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 13.146/2015).

Negros são aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Lei 12.990/2014).

Dependendo da legislação estadual ou municipal a que o concurso esteja vinculado, é provável a inclusão de outras categorias nas cotas. No Rio de Janeiro, por exemplo, é prevista a reserva de vagas para índios e hipossuficientes.

Como não podemos citar todos os entes federativos do país, é importante que você consulte antecipadamente a legislação local do concurso em que pretende se inscrever, a fim de descobrir se possui direito à reserva de vagas ou não. Normalmente, o próprio Edital fornece essas informações.

Qual o percentual das cotas?

Da mesma forma que as categorias, os percentuais das cotas também podem variar de acordo com a legislação. Geralmente, pessoas com deficiência possuem direito a 5% de vagas, enquanto o percentual de negros é de 20%. 

Caso os percentuais resultem em números fracionados, a orientação é que haja um arredondamento para o inteiro mais próximo. Vamos ver alguns exemplos para ficar mais claro:

CargoAmpla ConcorrênciaPessoas com DeficiênciaNegrosTotal de Vagas
AuditorACE9
TécnicoBDF60
Tabela 1 – Exemplo de como calcular os percentuais das cotas, antes da descoberta dos valores.

Cálculo das Vagas para Técnico

Só para exemplificar, suponha que haja um concurso com 60 vagas para o cargo de Técnico. Vamos calcular o percentual de reserva de vagas:

Figura 1 – Cálculo do número de vagas de pessoas com deficiência e negros para o cargo de Técnico.

As vagas para ampla concorrência são as que sobram. Vamos calcular:

Figura 2 – Cálculo do número de vagas de ampla concorrência para o cargo de Técnico.

Cálculo das Vagas para Auditor

Parece tranquilo com números redondos? Então vamos dificultar um pouco. Suponha que o mesmo concurso oferece também 9 vagas para Auditor. Vamos calcular o percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência:

Figura 3 – Cálculo do número de vagas de pessoas com deficiência para o cargo de Auditor.

Você já viu algum concurso convocar 0,45 pessoas? Aposto que não. Dessa forma, tivemos que arredondar para o inteiro mais próximo, que nesse caso é 1. Não seria possível arredondar para 0, pois isso significaria que não haveria reserva de vagas. Vamos calcular o percentual para negros:

Figura 4 – Cálculo do número de vagas de negros para o cargo de Auditor.

Mais uma vez, o resultado foi fracionado. Por conseguinte, vamos arredondar para o inteiro mais próximo, que é 2. Esse será o quantitativo reservado para negros. Nesse sentido, vamos calcular as vagas da ampla concorrência:

Figura 5 – Cálculo do número de vagas de ampla concorrência para o cargo de Auditor.

Cálculo dos convocados nas cotas (1a. maneira)

Antes de mais nada, existem duas maneiras de calcular a quantidade de aprovados convocados pela reserva de cotas. Nesta seção, apresentaremos a primeira delas, que é a mais clássica e difundida no mundo dos concursos públicos.

Nesse método, serão convocados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas com deficiência e os negros, de acordo com o número de vagas instituído para cada um.

Você lembra do nosso exemplo de vagas para Auditor? Perfeito, então voltaremos nele para facilitar o raciocínio:

CargoAmpla ConcorrênciaPessoas com DeficiênciaNegrosTotal de Vagas
Auditor6129
Tabela 2 – Exemplo de como calcular os percentuais das cotas, após a descoberta dos valores.

Cálculo dos convocados nas cotas, sem mistura de posições

Por exemplo, suponha que o órgão resolveu “dar uma colher de chá” aos concurseiros ansiosos e convocou imediatamente 18 pessoas na primeira chamada. Ou seja, foram convocados os 9 primeiros e mais 9 do cadastro de reserva. Como seria a ordem da lista?

PosiçãoVaga
1Ampla Concorrência
2Ampla Concorrência
3Ampla Concorrência
4Ampla Concorrência
5Ampla Concorrência
6Ampla Concorrência
7Pessoas com Deficiência
8Negros
9Negros
10Ampla Concorrência
11Ampla Concorrência
12Ampla Concorrência
13Ampla Concorrência
14Ampla Concorrência
15Ampla Concorrência
16Pessoas com Deficiência
17Negros
18Negros
Tabela 3 – Ordem da lista de convocações de acordo com o cálculo da 1a. maneira, sem mistura de posicionamento.

Cálculo dos convocados nas cotas, com mistura de posições

Há uma outra variante em relação à ordem, que mistura as posições. Em alguns casos, considerando uma lista de 100 aprovados e o percentual de 5%, as pessoas com deficiência seriam convocadas na 5ª., 21ª., 41ª. posições e assim por diante.

Por outro lado, os negros seriam convocados na 3ª., 8ª., 13ª., 18ª. posições e assim subsequentemente (também considerando uma lista de 100 aprovados e o percentual de 20%). Como nosso concurso chamará 18 pessoas, fizemos uma adaptação na explicação inicial que demos, da seguinte forma:

PosiçãoVaga
1Ampla Concorrência
2Ampla Concorrência
3Negros
4Ampla Concorrência
5Pessoas com Deficiência
6Ampla Concorrência
7Ampla Concorrência
8Negros
9Ampla Concorrência
10Ampla Concorrência
11Ampla Concorrência
12Negros
13Ampla Concorrência
14Pessoas com Deficiência
15Ampla Concorrência
16Ampla Concorrência
17Negros
18Ampla Concorrência
Tabela 4 – Ordem da lista de convocações de acordo com o cálculo da 1a. maneira, com mistura de posicionamento.

Lembra que mencionamos na Introdução que o candidato cotista concorrerá às vagas de ampla concorrência também? O que acontece se ele passar dentro dessas vagas?

Nesse caso, ele será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica, de acordo com a ordem de classificação. Ou seja, se ele estiver na 4ª. posição, como ampla concorrência, e na 8ª. posição, como negro, será nomeado na ampla concorrência.

E o que acontece com a vaga da cota a que ele teria direito? Caso seja nomeado na ampla concorrência, a vaga referente à cota será destinada ao candidato aprovado em posição imediatamente inferior, dentro das vagas reservadas. Em outras palavras, vão chamar o próximo.

Cálculo dos convocados nas cotas (2ª. maneira)

Conforme combinado, vamos falar agora da 2ª. maneira de calcular a quantidade de aprovados convocados pela reserva de cotas. Ela vem sendo adotada em concursos mais recentes.

Nessa alternativa, a ordem de classificação nomeia primeiro todos os aprovados em ampla concorrência, seguido dos cotistas. Vamos continuar com o nosso tradicional exemplo:

CargoAmpla ConcorrênciaPessoas com DeficiênciaNegrosTotal de Vagas
Auditor6129
Tabela 5 – Exemplo de como calcular os percentuais das cotas, após a descoberta dos valores.

A critério de comparação, estabeleceremos a mesma situação hipotética: o órgão convocou 18 pessoas na primeira chamada, sendo os 9 iniciais e mais 9 do cadastro de reserva. Como seria a ordem da lista?

PosiçãoVaga
1Ampla Concorrência
2Ampla Concorrência
3Ampla Concorrência
4Ampla Concorrência
5Ampla Concorrência
6Ampla Concorrência
7Ampla Concorrência
8Ampla Concorrência
9Ampla Concorrência
10Ampla Concorrência
11Ampla Concorrência
12Ampla Concorrência
13Pessoas com Deficiência
14Pessoas com Deficiência
15Negros
16Negros
17Negros
18Negros
Tabela 6 – Ordem da lista de convocações de acordo com o cálculo da 2a. maneira.

É provável que um aprovado cotista esteja também na lista de ampla concorrência. Nesse caso, veja que o método resolve rapidamente esse problema, pois ele convoca todos desse grupo inicialmente.

Assim, o aprovado assume necessariamente na ampla concorrência e a vaga de cota que seria ocupada por ele é destinada a outra pessoa. Observe que é mais simples de entender.

Neste artigo, conversamos um pouco sobre o regime de cotas, apresentando algumas maneiras de calcular a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

Acima de tudo, ressaltamos que a escolha do método a ser adotado para o referido cálculo das convocações depende muito do entendimento do órgão em questão. Assim, caso você seja aprovado e não saiba qual forma será adotada, uma saída é calcular manualmente os dois e torcer para a situação que for mais benéfica.

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Bons estudos e até a próxima!

Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Profissional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022) e TCE-RJ (2022). Atualmente exerce o cargo efetivo de Especialista em Previdência Social – Ciência da Computação no Rioprevidência, além de ser colaboradora do Blog do Estratégia Concursos.

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Cristiane Selem Ferreira Neves

Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022), TCE-RJ (2022) e CGE-SC (2022/2023). Atualmente exerce o cargo efetivo de Auditora de Controle Externo – Tecnologia da Informação e integra o corpo docente da Escola de Contas de Gestão do TCE-RJ, além de ser produtora de conteúdo dos Blogs do Estratégia Concursos, OAB e Carreiras Jurídicas.

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