Categorias: Concursos Públicos

SEFAZ RS CAGE AMBIENTAL

Olá prezados!

Vamos analisar as questões de ambiental.

Questão 82 aborda temas centrais sobre a Lei 9.605/98, que enfatizamos muito em aula.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
A responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
A PJ poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Por fim, qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia. Já a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
A única opção incorreta é a C, por afirmar que as pessoas jurídicas não podem ser responsabilizadas.

Questão 83 cobrou os princípios da precaução e da prevenção. Consoante ressaltamos na Aula 00, a doutrina majoritária aborda esses princípios como sendo distintos e, ao contrário do que afirma a questão, há previsão expressa na legislação ambiental. O primeiro aplica-se a danos ou riscos incertos, abstratos, sobre os quais ainda existe incerteza científica. Já o segundo, é aplicado a danos certos, concretos, sobre os quais haja certeza científica.
Diante disso, a única resposta correta é a letra B.

Questão 84. Mais um princípio que abordamos na Aula 00. Conforme dispõe a Lei 6.938/81 em seu artigo 14, parágrafo 1°, “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.”
Além disso, a Política Nacional de Meio Ambiente tem como um dos objetivos a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. (Responsabilidade Civil Objetiva).

A letra D está incorreta, pois a Banca afirma que o sistema de responsabilidade ambiental do poluidor é fundado na culpa.

Questão 85. Muito simples! A banca cobrou conhecimento superficial sobre licenciamento ambiental. Como estudados, em regra, há três licenças: LP; LI; e LO.
Por conseguinte, temos como resposta a letra B.

Questão 86.
O item III é único que está errado, porquanto afirma que o proprietário não tem direito a qualquer indenização, mesmo em caso de ocorrência de dano.
No entanto, a Constituição do RS afirma que o Estado, respeitado o direito de propriedade, poderá executar levantamentos, estudos, projetos e pesquisas necessários ao conhecimento do meio físico, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Logo, gabarito D.

É isso!

Acredito que todos os alunos tenham tirado uma excelente nota.

Grande abraço e sucesso!

Rosenval

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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