O presente artigo procura dissertar sobre o cadastro reserva atual.
Primeiramente, é necessário conceituar cadastro reserva.
Quando se publica um edital de concursos, existirá o número de vagas efetivas. São as vagas em aberto, e com dotação orçamentária e financeira já comprometidas, para que haja a nomeação e a posse dos candidatos que se classificarem entre elas.
Além dessas vagas, o edital pode prever um outro quantitativo de vagas, o chamado cadastro reserva, que também classificará candidatos. Porém, para essas vagas, existe apenas uma expectativa de criação e abertura, o que ocorrerá durante a validade do certame, de forma discricionária pela Administração Pública.
Há preferência de contratação dos classificados no cadastro reserva atual sobre terceirizados, temporários, e até abertura de novo certame, durante a validade do concurso.
Porém, apesar da expectativa e preferência, não há garantia da nomeação e posse dos candidatos pertencentes ao cadastro reserva.
Quando se atinge aprovação em um cadastro reserva, é importante ter a consciência de que a vaga é apenas uma possibilidade. Mesmo que a chance seja grande, não existe garantia de nomeação.
Já existiram concursos públicos com mais de uma fase, contendo curso de formação, nos quais todos os candidatos fizeram o curso de formação, porém muitos não foram nomeados.
Assim, a aprovação num curso de formação é um passo a mais da entrada em um cadastro reserva atual. Entretanto, já houve casos que nem o curso de formação concluído garantiu a nomeação e posse do candidato. Ou seja, não há garantia.
Desse modo, é perigoso para os estudos ficar contando com o cargo do cadastro reserva atual. Pois, se ele não ocorrer, o tempo parado esperando a ocorrência da nomeação não retornará. E pode-se perder oportunidades.
Além disso, focar totalmente numa possibilidade que não se sabe o resultado pode causar ansiedade e frustração, desencadeando, em certos casos, problemas psicológicos, psiquiátricos e até mesmo físicos.
Até meados de 2020, os cadastros reservas eram malvistos pelos candidatos a concursos públicos.
Geralmente os concursos tinham poucas vagas efetivas, e um enorme número de vagas de cadastro reserva. Além disso, quase ninguém do cadastro reserva era nomeado. Em alguns casos, até as pessoas das vagas efetivas necessitavam brigar na justiça por nomeação.
Existiam, também, muitos concursos com vagas apenas para o cadastro reserva. Nesses casos, novamente, não havia quase nenhuma nomeação, e ocorria, também, muita judicialização.
Assim, o cadastro reserva era desacreditado pelos concurseiros. Falava-se, até, que eles existiam apenas para arrecadar dinheiro de inscrições.
Porém, os concursos federais ficaram congelados de 2015 a 2021, o que aumentou a carência por vagas.
Aliado a este fato, a pandemia da COVID-19 também congelou concursos públicos, que eram realizados de forma presencial, modalidade limitada pelo quadro do vírus, por quase 2 anos, de 2021 a 2022.
Dessa maneira, essa janela de poucos concursos entre 2015 e 2022 aumentou o número de vagas disponíveis.
Porém, tudo na Administração Pública depende de dotação orçamentária e finanças. Ainda mais para nomeação, que cria obrigação salarial mensal, e possível vínculo de aposentadoria, além da estabilidade do servidor.
Assim, os concursos públicos recentes anunciam menos vagas do que as disponíveis, com um cadastro reserva atual para cobrir vagas já existentes. Mesmo assim, ainda sobram vagas para um próximo certame.
Com essas mudanças, as vagas de cadastros reservas ganharam uma possibilidade ainda maior de nomeação. E as expectativas se tornaram mais sólidas e realistas.
Na prática, os grandes concursos passaram, na maioria das vezes, a nomear o cadastro reserva inteiro.
Com efeito, isso é bom para a Administração Pública e para o candidato, e para os orçamentos e finanças públicas, também.
Entretanto, a nomeação do cadastro reserva atual ainda é discricionária, e não passa de uma expectativa. Esse fato deve estar claro para o candidato e seus futuros passos no mundo dos concursos públicos.
O Projeto de Lei 3711/2023, de autoria do Coronel Fernand do PL/MT, visa vedar a abertura de concurso públicos com cadastro reserva.
Tal mudança, ao mesmo tempo que diminuiria incertezas, poderia diminuir, também, oportunidades.
O cadastro reserva atual muitas vezes cria expectativas que não cumpre, e até frustra planos pessoais de forma séria. Mas, muitas vezes, amplia o número de nomeações, e possibilita que pessoas tomem posse em concursos para os quais o próximo certame demoraria anos para acontecer.
Por fim, é importante que o concurseiro e o Estado saibam dos prós e contras do uso da ferramenta que é o cadastro reserva atual, para usá-lo da melhor maneira possível.
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