Vamos entender neste artigo o que é brasileiro nato.
Mas antes de adentrarmos neste tópico, precisamos entender primeiro alguns conceitos de nacionalidade.
É comum definirmos nacionalidade como sendo o país de origem de determinado indivíduo, ou a nação na qual a pessoa adquiriu o direito de cidadania.
Em termos jurídicos, a nacionalidade é conceituada como o vínculo jurídico-político entre o Estado e um indivíduo, o qual torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.
Há duas formas de aquisição da nacionalidade: a originária e a derivada.
A forma de aquisição originária, também conhecida como aquisição primária, é adquirida por meio de um fato natural, o nascimento. Ela resulta no chamado cidadão nato.
Um exemplo é uma criança, filha de pais brasileiros, que nasce em território brasileiro, a qual adquire, de forma originária, a nacionalidade brasileira.
Por sua vez, a forma de aquisição derivada, também conhecida como secundária, resulta no cidadão naturalizado. Este tipo de nacionalidade é adquirida de forma voluntária, ou seja, através do pedido do estrangeiro.
Nesse caso, um estrangeiro, de origem portuguesa, por exemplo, pode solicitar a cidadania brasileira.
O brasileiro nato é aquele que possui a nacionalidade brasileira originária, a qual foi adquirida pelo fato natural do nascimento.
Há duas formas de enquadramento neste tipo de aquisição de nacionalidade: o critério sanguíneo (jus sanguinis) e o territorial (jus soli).
O critério sanguíneo é aquele em que a pessoa herda a nacionalidade dos seus pais, ou seja, em regra, se uma pessoa for filha de brasileiros, ela será uma brasileira nata.
Já no critério territorial, a pessoa herda a nacionalidade do seu local de nascimento, independentemente da nacionalidade dos seus pais. Desse modo, em regra, caso uma pessoa nasça em território brasileiro, será considerado brasileiro nato.
De acordo com a doutrina atual, o Brasil adota, em regra, o critério territorial, apresentando como exceção o critério sanguíneo.
Perceba que nas situações acima foi utilizada a expressão “em regra”, uma vez que há algumas exceções.
Iremos agora analisar, detalhadamente, quais são as situações que permitem que um brasileiro seja classificado como nato.
A Constituição Brasileira traz, em seu artigo 12, de forma expressa, algumas situações que permitem classificar um brasileiro como nato:
“Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”
Perceba que, na alínea ‘a‘, está presente o critério territorial, ou seja, o indivíduo que nasceu no Brasil é considerado brasileiro nato, mesmo que de pais estrangeiros.
Entretanto, há uma exceção. Caso os pais da pessoa nascida no Brasil sejam estrangeiros, eles não podem estar a serviço do seu país de origem. Caso contrário, o indivíduo não será considerado brasileiro nato.
Já as alíneas ‘b‘ e ‘c’ trazem o critério sanguíneo, ou seja, a pessoa nascida no exterior, a qual tenha pai ou mãe brasileiro, será considerada brasileiro nato. Porém, isto apenas será válido nos seguintes casos:
Os brasileiros naturalizados são aqueles que não são considerados brasileiros natos, porém, adquiriram, de forma derivada, o direito à cidadania brasileira.
É importante salientar que este tipo de nacionalidade é conquistada através do pedido do estrangeiro, não havendo, assim, a naturalização automática ou tácita.
A Constituição dispõe sobre duas situações em que é possível o estrangeiro adquirir a cidadania brasileira, adquirindo o status de brasileiro naturalizado:
Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
Bom, pessoal! Além de responder o que é um brasileiro nato, procuramos também explorar alguns conceitos sobre a nacionalidade. Esperamos que tenham gostado.
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