Vamos entender neste artigo o que é brasileiro nato.

Mas antes de adentrarmos neste tópico, precisamos entender primeiro alguns conceitos de nacionalidade.

O que é brasileiro nato?

O que é Nacionalidade?

É comum definirmos nacionalidade como sendo o país de origem de determinado indivíduo, ou a nação na qual a pessoa adquiriu o direito de cidadania.

Em termos jurídicos, a nacionalidade é conceituada como o vínculo jurídico-político entre o Estado e um indivíduo, o qual torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.

Há duas formas de aquisição da nacionalidade: a originária e a derivada.

A forma de aquisição originária, também conhecida como aquisição primária, é adquirida por meio de um fato natural, o nascimento. Ela resulta no chamado cidadão nato.

Um exemplo é uma criança, filha de pais brasileiros, que nasce em território brasileiro, a qual adquire, de forma originária, a nacionalidade brasileira.

Por sua vez, a forma de aquisição derivada, também conhecida como secundária, resulta no cidadão naturalizado. Este tipo de nacionalidade é adquirida de forma voluntária, ou seja, através do pedido do estrangeiro.

Nesse caso, um estrangeiro, de origem portuguesa, por exemplo, pode solicitar a cidadania brasileira.

O que é brasileiro nato?

O brasileiro nato é aquele que possui a nacionalidade brasileira originária, a qual foi adquirida pelo fato natural do nascimento.

Há duas formas de enquadramento neste tipo de aquisição de nacionalidade: o critério sanguíneo (jus sanguinis) e o territorial (jus soli).

O critério sanguíneo é aquele em que a pessoa herda a nacionalidade dos seus pais, ou seja, em regra, se uma pessoa for filha de brasileiros, ela será uma brasileira nata.

Já no critério territorial, a pessoa herda a nacionalidade do seu local de nascimento, independentemente da nacionalidade dos seus pais. Desse modo, em regra, caso uma pessoa nasça em território brasileiro, será considerado brasileiro nato.

De acordo com a doutrina atual, o Brasil adota, em regra, o critério territorial, apresentando como exceção o critério sanguíneo.

Perceba que nas situações acima foi utilizada a expressão “em regra”, uma vez que há algumas exceções.

Iremos agora analisar, detalhadamente, quais são as situações que permitem que um brasileiro seja classificado como nato.

Situações para um brasileiro ser considerado nato

A Constituição Brasileira traz, em seu artigo 12, de forma expressa, algumas situações que permitem classificar um brasileiro como nato:

“Art. 12. São brasileiros:

I – natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”     

Perceba que, na alínea ‘a‘, está presente o critério territorial, ou seja, o indivíduo que nasceu no Brasil é considerado brasileiro nato, mesmo que de pais estrangeiros.

Entretanto, há uma exceção. Caso os pais da pessoa nascida no Brasil sejam estrangeiros, eles não podem estar a serviço do seu país de origem. Caso contrário, o indivíduo não será considerado brasileiro nato.

Já as alíneas ‘b‘ e ‘c’ trazem o critério sanguíneo, ou seja, a pessoa nascida no exterior, a qual tenha pai ou mãe brasileiro, será considerada brasileiro nato. Porém, isto apenas será válido nos seguintes casos:

  • se algum dos pais estiver a serviço da República Federativa do Brasil no país estrangeiro quando ocorrer o nascimento;
  • no caso de nenhum dos pais estar a serviço do Brasil, será considerado brasileiro nato se a pessoa for registrada em repartição brasileira no exterior ou que a criança venha a residir no Brasil e opte pela nacionalização, desde que ela seja maior de idade na época do pedido.

O que é brasileiro naturalizado?

Os brasileiros naturalizados são aqueles que não são considerados brasileiros natos, porém, adquiriram, de forma derivada, o direito à cidadania brasileira.

É importante salientar que este tipo de nacionalidade é conquistada através do pedido do estrangeiro, não havendo, assim, a naturalização automática ou tácita.

A Constituição dispõe sobre duas situações em que é possível o estrangeiro adquirir a cidadania brasileira, adquirindo o status de brasileiro naturalizado:

Art. 12. São brasileiros:

II – naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.” 

Finalizando

Bom, pessoal! Além de responder o que é um brasileiro nato, procuramos também explorar alguns conceitos sobre a nacionalidade. Esperamos que tenham gostado.

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Kassio Henrique Sobral Rocha

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