Prezados alunos,
tenho uma informação muito importante para passar para vocês.
Fiz um levantamento do
edital do concurso anterior e cheguei à seguinte conclusão.
Vejam!
Reparem que o Edital do
concurso anterior foi publicado no dia 18 de dezembro de 2007.
Agora vejam que o edital
anterior cobrou dos candidatos a Lei de Organização Judiciária. No entanto, reparem
que foi cobrado dos candidatos a ANTIGA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, a Lei
8.185, de 14.05.1991.
A
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA ESTE CONCURSO, VALE DIZER, PARA O CONCURSO
ATUAL, DE 2013, NÃO É A LEI 8.185/91 E SIM A LEI 11.697/08 !!! ENTÃO, CUIDADO
PARA NÃO ESTUDAR EM MATERIAL DESATUALIZADO! CUIDADO, TAMBÉM, AO ESTUDAR PROVAS
ANTERIORES, OU DO CONCURSO ANTERIOR.
A Atual Lei de Organização
Judiciária do Distrito Federal e Territórios REVOGOU EXPRESSAMENTE E TOTALMENTE
A LEI ANTERIOR.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
| Dispõe sobre a |
Neste edital, o edital ATUAL, a nossa
matéria é a ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (Lei nº
11.697/2008 e alterações).
Estude comigo a LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, LEMBRANDO QUE ESSA NORMA SERÁ COBRADA PARA TODOS OS CARGOS DO CERTAME, BEM COMO LEMBRANDO QUE ELA É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO PROVIMENTO GERAL.
Estou esperando você! (clique aqui).
Abraço grande, professora Tatiana Santos.
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