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Concurso BNDES 2024 ofertará trabalho remoto? Entenda!

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo entenderemos um pouco melhor sobre a possibilidade de os novos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovados no concurso de 2024, optarem pelo regime remoto de trabalho.

Inicialmente, precisamos esclarecer que o BNDES consiste em uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Nesse contexto, devido ao fato de tratar-se de uma estatal independente, pode-se afirmar que, em alguns aspectos, o BNDES goza de maior autonomia quando comparada a outras entidades públicas, assemelhando-se, em alguns aspectos, à autonomia do setor privado.

Neste artigo, porém, trataremos especificamente sobre o regime de teletrabalho atualmente existente no BNDES e sobre as possibilidades para os seus novos empregados.

Concurso BNDES 2024: o que é trabalho remoto?

Em resumo, o trabalho remoto consiste na execução das atividades laborais, pelo trabalhador, fora do ambiente da instituição.

Ou seja, consiste no regime de trabalho em que o funcionário opta por exercer suas atividades em casa, utilizando para isso, em regra, meios próprios.

O trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho ou home office, ganhou significativo destaque nos anos de 2020 e 2021, durante a pandemia de COVID-19. Nesse período, devido às recomendações sanitárias de isolamento social, muitos trabalhadores passaram a executar suas atividades em casa.

No contexto do serviço público, obviamente, não poderia ser diferente. Nesse contexto, durante a pandemia de COVID-19, a administração pública passou por um significativo avanço tecnológico com o fito de possibilitar o trabalho remoto. Dessa forma, visava-se a manutenção da prestação dos serviços públicos mesmo diante da impossibilidade de manter servidores públicos nas sedes das repartições.

Porém, após o período pandêmico, restou, como legado, a maior aceitação da administração pública para o trabalho remoto, mesmo diante da inexistência das condições sanitárias que exigiam o isolamento social.

Nesse sentido, verificou-se que o trabalho remoto pode proporcionar significativas melhorias no serviço público, dentre eles: ganho de produtividade, melhoria da qualidade de vida dos servidores/empregados, redução de gastos etc.

Concurso BNDES 2024 ofertará trabalho remoto?

Diante do exposto, vale a pergunta: existe, no BNDES, um regime de trabalho remoto atualmente em vigor?

Conforme informações constantes no site oficial do BNDES, existe na entidade, atualmente, um Programa Piloto de Trabalho Híbrido.

Assim, o órgão possibilita o trabalho remoto por até 2 (dois) dias na semana, desde que haja compatibilidade com o perfil e atividades do profissional.

Por outro lado, para os empregados portadores de alguma deficiência (PcD) ou responsáveis por pessoas portadoras de deficiência, o trabalho pode ocorrer de forma remota por até 15 (quinze) dias por mês.

Dessa forma, resta claro que o regime de trabalho remoto adotado pelo BNDES não admite trabalho 100% à distância.

Ou seja, somente há no órgão um programa destinado a permitir a forma híbrida entre o trabalho presencial e remoto.

Ademais, também vale esclarecer sobre a possibilidade de adesão ao Programa Piloto de Trabalho Híbrido pelos novos empregados contratados a partir do concurso de 2024.

Conforme veiculado no site oficial do BNDES, durante o primeiro ano de trabalho dos novos empregados existirão regras específicas atinentes ao trabalho remoto.

Ocorre que, durante o primeiro ano, os novos empregados submetem-se a um período de acompanhamento e, por isso, faz-se necessário um regramento especial.

Todavia, essas regras ainda se encontram em fase de estudo, não existindo, até o momento, maiores detalhes acerca dessa matéria.

Concurso BNDES 2024: o regime de trabalho remoto pode ser descontinuado?

Conforme tratado anteriormente, o movimento em prol do trabalho remoto no serviço público tende a ser um caminho sem volta.

Nesse contexto, especialmente em decorrência dos seus comprovados benefícios, espera-se que a utilização do trabalho remoto, nos órgãos/entidades públicos, venha a se consolidar no Brasil.

Porém, não é possível afirmar, de forma inequívoca, que o regime de teletrabalho atualmente vigente no BNDES irá permanecer inalterado com o passar do tempo.

Conforme disposto no site da entidade, atualmente existe um Programa Piloto de Trabalho Híbrido, o qual pode sofrer alterações pela Diretoria Executiva do BNDES.

Ou seja, não há o que se falar em direito adquirido dos empregados públicos do BNDES em relação ao regime de trabalho remoto.

A bem da verdade, por se tratar de um programa ainda em fase piloto, deve-se esperar que ocorram alterações em suas métricas ao final da fase de testes.

Assim, tais alterações podem ocorrer tanto para expandir o regime híbrido como para extingui-lo no âmbito do BNDES.

Conclusão

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que atualmente o BNDES encontra-se em fase de estudos quanto à utilização do regime de trabalho à distância, tendo implementado, para isso, um Programa Piloto de Trabalho Híbrido.

Ademais, verificou-se que, até então, as informações existentes remetem à possibilidade de os novos servidores aderirem ao programa.

Todavia, durante o primeiro ano de trabalho, ainda não existem informações sobre o regramento aplicável aos empregados que desejarem aderir ao trabalho a distância.

Por fim, vale ressaltar que, mediante juízo discricionário da Diretoria Executiva do BNDES, o programa de trabalho a distância poderá ser expandido ou descontinuado.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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