Principais blocos da EFD
Resumo acerca dos principais blocos e registros da Escrituração Fiscal Digital – EFD trazidos pelo Guia Prático EFD para contribuintes do IPI e do ICMS.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo vamos abordar os principais blocos e registros da Escrituração Fiscal Digital – EFD trazidos pelo Guia Prático EFD para contribuintes do IPI e do ICMS
Este é um tema que vem sendo cada vez mais cobrado nos concursos da área fiscal e, portanto, não pode ficar de fora da sua preparação.
Ademais, a EFD normalmente é exigida dentro da disciplina de Auditoria ou de Tecnologia da Informação. A aposta é que, para as provas da área fiscal, o assunto seja cobrado de forma multidisciplinar.
Em outro artigo, abordamos os aspectos da EFD com enfoque no Ajuste SINIEF 02/09, não deixem de ler.
Vamos nessa?
Estrutura dos blocos da EFD
O arquivo da Escrituração Fiscal Digital do contribuinte é organizado em blocos e registros. O bloco contém um registro de abertura, registros de dados e o registro de encerramento.
Cada um desses registros apresenta documentos e informações acerca das transações realizadas pela empresa. Não se esqueçam que o arquivo da EFD tem o formato .txt (cuidado para não confundir com o da Nota Fiscal eletrônica – xml).
Vamos analisar a estrutura desses blocos de forma geral e em seguida teceremos os comentários acerca dos blocos e registros mais relevantes da EFD para a sua prova.
BLOCO | DESCRIÇÃO |
0 | Abertura, identificação e referências |
B | Escrituração e apuração do ISS |
C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G | Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente – CIAP |
H | Inventário Físico |
K | Controle da Produção e do Estoque |
1 | Outras informações |
9 | Controle e encerramento do arquivo digital |
O Bloco B é relativamente recente, passou a vigorar a partir de 2019, mas, cuidado, este bloco deve ser escriturado apenas pelos contribuintes do Distrito Federal.
É importante ressaltar que os blocos devem seguir a ordem indicada na tabela para a escrituração. Pessoal, aqui não tem muita saída, os blocos e sua descrição devem ser decorados. Muitas questões exigem apenas essa estrutura, então, seria um ponto fácil garantido na prova.
Vejamos agora o que precisamos ter em mente acerca dos principais blocos da EFD. Se vocês abrirem o Guia Prático da EFD, vão perceber que é inviável decorar todas as informações, registros e campos de cada bloco. Portanto, se atente nestes pontos principais.
Bloco 0
O bloco 0 apresenta informações da abertura do arquivo, identificação e referências.
Os principais registros constantes do bloco 0 são:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade
Este registro é obrigatório e refere-se ao primeiro registro do arquivo. Ademais, possui campos relacionados ao arquivo e ao contribuinte.
Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante
Este registro é utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período.
Portanto, diz respeito aos terceiros que realizaram operações com a entidade que está produzindo a EFD.
É um registro importante para uma posterior circularização de informações por um auditor, por exemplo.
Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens relacionados às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, assim como os insumos.
Nos casos em que a descrição do item seja alterada, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, essa alteração deve constar no registro 0205.
Registro 0220: Fatores de Conversão de Unidades
O registro 0220 objetiva informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais ou nos registros do controle da produção e do estoque – Bloco K.
Bloco C: Documentos Fiscais – Mercadorias ICMS/IPI
O Bloco C apresenta informações sobre os documentos fiscais relativos às mercadorias com incidência de ICMS e/ou IPI. Este é um dos blocos mais importantes da EFD e que quase sempre está presente nos cruzamentos de dados.
Registro C100: Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal do Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65).
O Registro C100 deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) são emitidas apenas na saída de produtos, portanto, não devem ser escrituradas nas entradas.
Além disso, saibam que para cada registro C100, em regra, devem ser apresentados registros C170 e C190.
Registro C170: Itens do Documento (Código 01, 1B, 04 e 55).
Este registro é obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal, ou seja, as mercadorias e serviços constantes em notas, inclusive nas operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
Registro C176: Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com substituição tributária (código 01, 55)
O Registro C176 deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.
Registro C195: Observações do Lançamento Fiscal (Código 01, 1B, 04, 55 e 65)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.
Em suma, o registro C195 apresenta observações sobre:
– ajustes de documentos fiscais
– Diferencial de alíquotas – DIFAL
– Antecipação do imposto
– Outras situações previstas na legislação
Registro C197: Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.
O Registro C197 tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Percebam que o registro C195 faz as observações necessárias sobre os temas apresentados acima e o C197 detalha estas e outras observações que podem surgir.
Registro C400: Equipamento ECF (Código 02, 2D e 60)
O Registro C400 tem por objetivo identificar os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal – ECF e deve ser informado por todos os contribuintes que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais.
As legislações tributárias apresentam diversas regras que devem ser cumpridas para que um estabelecimento utilize um ECF. Os registros que dizem respeito a este equipamento são muito importantes para verificar a regularidade da sua utilização e das informações geradas.
Registro C405: Redução Z (Código 02, 2D e 60)
O Registro C405 deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução.
Com isso, todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z são incluídos. A redução Z é um fechamento diário das vendas feitas pelo estabelecimento emitida pelo ECF.
Registro C420: Registro dos totalizadores parciais da Redução Z (COD 02, 2D e 60)
O Registro C420 tem por objetivo discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
É apresentado um valor acumulado no totalizador referente à redução Z em questão.
Registro C425: Resumo de itens do movimento diário (Código 02 e 2D)
O Registro C425 tem por objetivo identificar os produtos comercializados na data da movimentação relativa à Redução Z informada.
Portanto, este registro contém informações como: quantidade acumulada de cada item, unidade do item, valor do pis e cofins, dentre outros.
Bloco E: informações relativas à apuração do ICMS e do IPI.
Este é um bloco importantíssimo! Os principais registros que devemos saber aqui se referem ao período de apuração e à apuração em si nos casos de ICMS em operações próprias, ICMS em substituição tributária, ICMS DIFAL e IPI.
Registro E100: Período de apuração do ICMS
Registro E110: Apuração do ICMS – Operações Próprias
Os períodos informados no registro E100 devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos
O Registro E110 tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias. O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento.
Registro E200: Período da apuração do ICMS – Substituição Tributária
Registro E210: Apuração do ICMS – Substituição Tributária
Aqui, da mesma forma, o registro E200 informa o período de apuração do ICMS, mas neste caso, acerca das operações com substituição tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.
Já o registro E210 informa os valores apurados dessas operações com substituição tributária.
Registro E300: Período de apuração do Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino
Registro E310: Apuração do Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino
Registro E500: Período de Apuração do IPI
Registro E510: Consolidação de valores do IPI
Registro E520: Apuração do IPI
Podemos perceber que, no caso da apuração do IPI, os registros mudam um pouco, devido à consolidação que deve ser feita. Portanto, fiquem atentos a isso.
O registro E500 é obrigatório pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do IPI, para identificação do período de apuração.
A consolidação é realizada com base nas informações prestadas no registro C170 ou, nos casos de notas fiscais eletrônicas de emissão própria, no registro C100.
Com isso, a consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo a todas as operações.
Bloco H: Inventário físico
O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
A totalização do inventário é feita em 31 de dezembro de cada ano, em regra e pode ser apresentado em arquivo da EFD até o segundo mês subsequente.
Finalizando
Pessoal, estes são os principais pontos dos blocos e registros da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Esperamos que tenham gostado.
O Guia Prático apresenta as informações completas acerca da estrutura da EFD, não deixem de dar uma olhada.
Ademais, o Estratégia Concursos possui curso completo que aborda o tema de maneira mais ampla, não deixem de conferir.
Bons estudos.
Até a próxima.
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