Em algum momento da jornada, talvez tenha ouvido algum parente ou amigo conselheiro falar para você focar em um concurso federal. Porém, essa tendência vem se modificando com o passar dos anos. Os benefícios dos concursos de estados e municípios estão ultrapassando os dos federais.
Por este motivo, muitos concurseiros optam por fazer provas para estados e municípios, em detrimento da União. Um concurso para uma Secretaria de Fazenda Estadual, por exemplo, pode ter mais benefícios do que um concurso para a Receita Federal do Brasil.
Vamos falar sobre esses atrativos no artigo de hoje. Dependendo do contexto, você descobrirá que as carreiras estaduais ou municipais podem ser mais interessantes do que as federais. Assim, veja o que vamos abordar:
Este artigo é recomendado a todos os concurseiros, sem distinção. Atendendo a pedidos, preparamos um conteúdo bem enxuto, a fim de que você não gaste muito tempo na leitura. Como promessa é dívida, vamos começar então.
Tempo de leitura aproximada: 5 a 10 minutos
O adicional por tempo de serviço é uma vantagem pecuniária mensal concedida aos servidores, proporcional ao tempo trabalhado. Na prática, ele é um percentual calculado sobre o vencimento que o servidor recebe todo mês.
Periodicamente, esse percentual é incrementado, não podendo ultrapassar o limite definido na legislação estadual ou municipal. O adicional por tempo de serviço possui algumas nomenclaturas, de acordo com a periodicidade do incremento. As mais comuns são:
Anuênio: o percentual aumenta todo ano.
Triênio: o percentual aumenta a cada 3 anos.
Quinquênio: o percentual aumenta a cada 5 anos.
Atualmente, o adicional por tempo de serviço é um benefício exclusivo de estados e municípios. No passado, ele também foi concedido aos servidores federais. Contudo, ele foi extinto desde 1999, por meio da Medida Provisória 1.815.
Não há uma padronização do percentual do adicional por tempo de serviço entre os entes federativos. Em outras palavras, ele pode sofrer variações, de acordo com a legislação estadual ou municipal. Seguem alguns exemplos:
Ente Federativo | Adicional por Tempo de Serviço | Percentual | Limite |
---|---|---|---|
Estado do Rio de Janeiro | Triênio | 10% iniciais, aumentando 5% a cada triênio | 60% |
Estado de Santa Catarina | Triênio | 3% iniciais, aumentando 3% a cada triênio | 36% |
Município de São Paulo | Quinquênio | 5% iniciais, aumentando progressivamente a cada quinquênio | 40,71% |
Antes de fazer o concurso, é importante que você conheça a legislação do ente federativo a respeito do adicional por tempo de serviço, haja vista que isso influenciará diretamente na sua remuneração.
A licença-prêmio é um afastamento remunerado que o servidor pode gozar, a cada 5 anos de efetivo exercício. Ou seja, ele pode ficar em casa recebendo como se estivesse trabalhando. O período desse afastamento é de 3 meses.
Assim como o adicional por tempo de serviço, atualmente a licença-prêmio é um benefício exclusivo dos servidores concursados de estados e municípios. No passado, ele também foi concedido aos servidores federais. Contudo, ele foi extinto desde 1996, pela Medida Provisória 1.522.
Momento Curiosidade: Com a mudança da lei, os servidores federais dispõem de um novo afastamento, denominado licença para capacitação. O objetivo era criar uma nova licença-prêmio, específica para realizar cursos no interesse da Administração, seguindo regras totalmente diferentes.
O servidor não é obrigado a tirar a licença-prêmio. Caso ele opte por não gozar do benefício imediatamente, a licença ficará vinculada aos assentamentos funcionais do servidor, como se fosse um crédito futuro. A qualquer momento, ele poderá solicitar o usufruto do benefício.
Além disso, o servidor poderá gozar de parte da licença-prêmio. Por exemplo, o servidor poderá usufruir de apenas 1 mês do período. Os outros 2 meses continuarão nos assentamentos funcionais para uso futuro.
As licenças não gozadas poderão ser cumulativas. Em outras palavras, caso o servidor não goze de 2 períodos de licença-prêmio, ele terá direito a 6 meses de afastamento após 10 anos de exercício.
Por outro lado, caso o servidor não goze da licença-prêmio em momento algum, esse tempo poderá ser usado para a antecipação da aposentadoria. Fique atento à legislação do ente, pois há casos de contagem em dobro da licença-prêmio nessas situações (3 meses valendo 6 meses).
Por fim, existe também a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia, próximo ao período da aposentadoria. Porém, essa regulamentação também não é uniforme em todos os entes federativos.
Federais, estaduais ou municipais, todos os servidores têm direito à aposentadoria. Porém, as regras não são as mesmas. Você deve ter observado que, periodicamente, o processo de aposentadoria sofre reformas por parte dos governos.
Normalmente, as reformas iniciam-se em âmbito federal e depois são estendidas aos estados e municípios. Ou seja, se você é servidor federal, a tendência é que você seja atingido pelas reformas primeiro. Esta é uma outra vantagem de ser concursado de estados ou municípios.
Além disso, caso o seu ente ainda não tenha instituído o regime de previdência complementar (ou você tenha ingressado antes da instituição do regime), é possível que você aposente com proventos integrais, sem limitação do teto do INSS. Vamos explicar um pouco melhor.
Em âmbito federal, a União instituiu o Funpresp, responsável pelo regime de previdência complementar. Se o servidor não contribuiu para o Funpresp, os proventos de sua aposentadoria serão limitados ao teto do INSS vigente à época.
Por outro lado, se houve a contribuição ao Funpresp, ele receberá um valor adicional, proporcionalmente aos pagamentos efetuados durante o período. Assim, a maioria dos servidores opta por contribuir, de forma que a remuneração não fique muito defasada posteriormente.
O mesmo ocorre com os estados e municípios. Contudo, nem todos eles possuem previdência complementar. Nesses casos, você não precisa contribuir todo mês para elevar o valor da sua aposentadoria no futuro. Isso já é “automático” na contribuição que você faz para o regime próprio.
Não vamos aprofundar mais porque o artigo está quase acabando, ainda temos outro tópico e prometemos que o conteúdo seria breve :). Como sempre, fique atento à legislação para informar-se das regras.
Há muitos anos, era comum as pessoas dizerem: “Faça concurso para a União. Os servidores federais sempre têm aumento. Os estados e municípios ficam defasados.”.
Isso não é mito, meu caro. Só trabalhamos com verdades aqui. Essas frases eram ditas pelos próprios servidores da administração pública, como um clichê. Contudo, o jogo virou nos últimos anos.
Por motivações diversas, incluindo questões econômicas e políticas (conforme você sabe, não podemos aprofundar aqui), muitas carreiras federais estão sem reajuste há um bom tempo – vale ressaltar que este artigo está sendo elaborado em 03/2023.
Em contrapartida, estados e municípios concederam reajustes e benefícios aos seus servidores. Ademais, algumas carreiras foram totalmente reestruturadas, elevando a remuneração como um todo.
Por conseguinte, a discrepância que existia entre as carreiras federais e estaduais / municipais ficou praticamente reduzida em alguns cenários (ou se inverteu). Resultado: quem pensava em sair ou se aposentar mais cedo, decidiu permanecer, estimulado pelas boas mudanças.
Em suma, ao pensar em estudar para um concurso, é importante que leve essas informações em consideração. Para a carreira ser boa, o salário precisa ser reajustado periodicamente. Remuneração congelada deixa os servidores totalmente desmotivados.
No artigo de hoje, apresentamos os principais benefícios dos concursos estaduais e municipais. Esperamos que essa publicação “acenda uma luz” na sua mente e ajude a direcionar os seus estudos.
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Bons estudos e até a próxima!
Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022) e TCE-RJ (2022). Atualmente exerce o cargo efetivo de Especialista em Previdência Social – Ciência da Computação no Rioprevidência, além de ser colaboradora do Blog do Estratégia Concursos.
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