SEFAZ-MG: Resumo da Base de Cálculo do ICMS
Veja neste artigo uma análise sobre a base de cálculo do ICMS, no Decreto 43.080/02 (RICMS), para o concurso da SEFAZ-MG.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O edital do concurso da SEFAZ MG foi publicado. Ele está ofertando 431 vagas, para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35.
Dessa maneira, estamos realizando diversas análises sobre a Legislação Tributária Estadual para esse concurso, sendo que o artigo de hoje é sobre a base de cálculo do ICMS em Minas Gerais, presentes no Decreto 43.080/02 (RICMS), para a SEFAZ-MG.
Devido ao tema do ICMS ser bastante extenso, iremos dividir a análise deste imposto em alguns artigos, como o da Incidência, Não incidência e Momento do ICMS, que já foram publicados no nosso blog. Não deixem de acompanhar.
Base de Cálculo do ICMS para a SEFAZ-MG
A base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto, de modo a obter a quantia do ICMS a ser pago.
Dessa maneira, nota-se que a base de cálculo e a alíquota compõem o elemento quantitativo da Regra Matriz de Incidência Tributária.
Neste artigo, iremos analisar a base de cálculo do ICMS no estado de Minas Gerais, para a SEFAZ MG, sendo que, para cada situação, haverá um valor diferente.
Preparados? Então vamos lá!
Regra Geral – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-MG
Em regra, a base de cálculo do ICMS em Minas Gerais é o valor da operação, geralmente da venda, nos casos de saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.
Iremos ver, a seguir, as demais bases de cálculo, sendo valores específicos para cada situação.
Importação – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-MG
Quando ocorrer a importação de bens do exterior, a base de cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, acrescido de:
- do valor do Imposto de Importação (II);
- do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- do valor do Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF);
- de quaisquer despesas, inclusive aduaneiras, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço;
- de quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições, tais como:
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Adicional de Tarifa Portuária (ATP);
- Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO);
- Taxa de Utilização do Siscomex – Taxa Siscomex.
Em outras palavras, todos os tributos que forem cobrados durante a importação da mercadoria, bem como qualquer outra despesa aduaneira, são computados na base de cálculo do ICMS, na importação de mercadorias.
Licitação de bens importados apreendidos
Você já aprendeu em outros artigos sobre o ICMS para a SEFAZ-MG que incide o imposto quando houver a aquisição, em licitação realizada pelo poder público, de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados.
Desse modo, neste caso, a base de cálculo do imposto é o valor da operação, acrescido do valor dos:
- impostos de importação (II);
- impostos sobre produtos industrializados (IPI);
- todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
FIQUE ATENTO: Perceba que, diferentemente do que ocorre na importação, não entra na base de cálculo nas licitações o IOF.
Hasta Pública – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-MG
Hasta pública é a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado.
Assim, a base de cálculo do ICMS quando ocorrer este fato gerador é o valor da arrematação do bem.
Estabelecimento extrator, produtor ou gerador
No caso de transferência de mercadoria de estabelecimento extrator, produtor ou gerador para qualquer outro estabelecimento de idêntica titularidade, em Minas Gerais, destinada a utilização em processo de tratamento ou industrialização, a base de cálculo do ICMS é o valor atribuído à operação, desde que não inferior ao preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional.
Alimentação e bebida – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-MG
Quando ocorrer o fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria por bar, restaurante ou outro similar, tem-se como base de cálculo o valor total da operação, o qual compreende o valor do fornecimento da mercadoria e da prestação do serviço na operação.
Serviços fora do ISS
Você já aprendeu, no nosso artigo sobre a incidência do ICMS para a SEFAZ MG, sobre as situações em que incide ISS ou o ICMS sobre os serviços.
Dessa maneira, caso haja o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, a base de cálculo é o valor total da operação, compreendendo o valor da mercadoria e o dos serviços prestados.
Por sua vez, quando houver o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação de incidência do ICMS, a base de cálculo é o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada.
Serviços interestaduais – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-MG
Na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviços cuja prestação tenha se iniciado em outro estado, e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes, a base de cálculo é aquela sobre a qual foi cobrado o imposto no estado de origem do serviço.
Transporte e Comunicação – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-MG
Em relação aos serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, bem como no de comunicação onerosa, tem-se que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ou, na prestação sem preço determinado, o valor usual ou corrente, assim entendido o praticado na praça do prestador do serviço, ou, na sua falta, o constante de tabelas baixadas pelos órgãos competentes.
PARA FIXAR:
REGRA: preço do serviço
PRESTAÇÃO SEM PREÇO DETERMINADO: valor usual ou corrente
Porém, caso haja recebimento de serviço de transporte ou de comunicação prestado no exterior, a base de cálculo é o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização.
Combustível e Energia Elétrica – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-MG
A base de cálculo do ICMS quando houver recebimento, pelo destinatário situado em território mineiro, de energia elétrica e de petróleo, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização do próprio produto, é o valor da operação de que decorrer a entrada, nele incluídos todos os custos ou encargos assumidos pelo remetente ou destinatários, mesmo que devidos a terceiros.
Arrendamento Mercantil – Base de Cálculo do ICMS
Como você já deve saber, não incide ICMS na operação de arrendamento mercantil. Contudo, há a incidência do imposto na venda de produto objeto de arrendamento, em decorrência de opção de compra exercida pelo arrendatário, sendo que a base de cálculo do tributo, neste caso, é o preço fixado para o exercício da opção de compra.
Cana-de-açúcar – Base de Cálculo do ICMS
Esta é uma situação específica de Minas Gerais.
Quando houver a saída, em operação interestadual, de cana-de-açúcar destinada à usina açucareira ou produtora de álcool, tem-se a cobrança do ICMS, sendo que a sua base de cálculo é o preço oficial fixado pelo Governo Federal, ou o apurado segundo o teor de sacarose, quando for este o sistema de fixação de preço adotado pelo contribuinte.
Obra – Base de Cálculo do ICMS
Em relação à execução, por administração ou empreitada, de obra hidráulica ou de construção civil contratada com pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, a base de cálculo é o valor do material empregado, quando de produção própria do executor.
Máquina e equipamento – Base de Cálculo do ICMS
A base de cálculo em situações de saída de máquina, aparelho, equipamento ou conjunto industrial, quando o estabelecimento remetente, ou outro do mesmo titular, assumir contratualmente a obrigação de entregá-los montados para uso, é o valor cobrado, compreendendo ainda o valor da montagem.
Devolução – Base de Cálculo do ICMS
Por fim, em casos de devolução de mercadoria ou bem recebidos, inclusive nas situações de transferência, de outro estado, a base de cálculo será a mesma constante do documento que acobertou o recebimento.
Finalizando
Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre a base de cálculo do ICMS no estado de Minas Gerais, para a SEFAZ-MG. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos!
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