Fiscal - Estadual (ICMS)

Base de Cálculo do ICMS para a SEFAZ-AM

Confira neste artigo uma análise sobre o Regulamento do ICMS (RICMS), mais especificamente sobre a base de cálculo, no Decreto 20.686/99, para o concurso da SEFAZ-AM.

Base de Cálculo do ICMS para a SEFAZ-AM

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Foi publicado o edital para o concurso da SEFAZ-AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas).

Este certame está oferecendo vagas para diversos cargos, entre eles o de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, com uma impressionante remuneração inicial de R$ 23.548,96.

Com isso, iremos realizar diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica do Amazonas, sendo que o nosso artigo de hoje é sobre o ICMS, presente no Decreto 20.686/99, para o concurso da SEFAZ-AM.

Como o decreto é um pouco extenso, iremos dividir a nossa análise em alguns artigos, sendo que os já feitos podem ser vistos abaixo:

O ICMS para o concurso da SEFAZ-AM: Incidência e Momento

O ICMS para o concurso da SEFAZ-AM: Não-incidência

Desse modo, o nosso terceiro artigo irá tratar sobre a base de cálculo do ICMS.

Vamos lá?

Base de cálculo do ICMS para a SEFAZ-AM

A base de cálculo e a alíquota compõem o elemento quantitativo da Regra Matriz de Incidência Tributária.

Através do cálculo e da multiplicação desses dois fatores, é possível obter o valor devido do imposto a ser recolhido aos cofres públicos.

Neste artigo, iremos analisar a base de cálculo do ICMS, sendo que, para cada situação, haverá um valor diferente.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa.

Regra geral – Base de cálculo do ICMS

A base de cálculo do ICMS, no estado do Amazonas, será o valor da operação, nas seguintes situações:

  • da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
  • da transmissão a terceiro de mercadorias depositadas em depósito fechado, armazém geral, ou depósito de transportadora, localizados no Amazonas;
  • do consumo ou da utilização de substâncias minerais estéreis eliminadas como rejeito ou resultantes de desmonte, quando consumidas ou utilizadas economicamente;
  • em que o ouro não seja considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Esta é a regra geral da base de cálculo do ICMS, para a SEFAZ-AM. Vamos exemplificar a primeira situação citada acima.

Caso uma mercadoria seja vendida por R$ 1.000, em uma operação dentro do estado do Amazonas, haverá a incidirá do ICMS na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ou seja, do vendedor. Desse modo, a base de cálculo do imposto, para o cálculo do valor a ser pago, será o valor da operação, como citado acima.

Assim, caso a alíquota interna do ICMS seja 18%, o valor a ser pago será a multiplicação entre 1.000 e 0,18, gerando um imposto de R$ 180 a ser recolhido.

Simples, não é?

Antes de darmos sequência às demais bases de cálculo, há algumas informações importantes que precisam ser expostas.

Apesar de afirmado que a base de cálculo, em relação à saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento do mesmo titular, seja o valor da operação, caso essa transferência seja realizada para estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, a base de cálculo do imposto será:

  • o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
  • o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento, atualizado monetariamente na forma da legislação vigente;
  • tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

Alimentação e bebidas – Base de cálculo do ICMS

Quando houver o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, a base de cálculo será o valor da operação, compreendendo o fornecimento da mercadoria e a prestação de serviço.

Perceba que, nesta situação, além do fornecimento da mercadoria, como alimentação e bebidas, caso haja a prestação de serviço adicional, como o couvert, o seu valor também será incluído na base de cálculo do imposto.

Transporte e Comunicação – Base de cálculo do ICMS

Na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação onerosa, a base de cálculo do ICMS será o preço do serviço.

Além das situações acima, será incluída na base de cálculo do imposto, em relação aos serviços de comunicação, o preço da assinatura ou da cessão de canais ou linhas para os serviços de telefonia, telex, retransmissão automática de mensagens e de comunicação de dados por comutação.

Serviços fora da competência dos Municípios – Base de cálculo do ICMS

Estes são os casos em que há a prestação de serviços, juntamente com o fornecimento de mercadorias.

Porém, há serviços em que poderá incidir ICMS ou ISS (imposto sobre serviços – municipal). Você pode conferir, no artigo sobre a incidência do ICMS, tudo sobre essas situações específicas, de modo a compreender melhor esses casos.

Desse modo, a base de cálculo do ICMS será:

  • o valor total da operação (valor do serviço e da mercadoria), se incidir ICMS sobre serviço e mercadoria;
  • somente o preço corrente da mercadoria, se incidir ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o serviço.

Importação de mercadorias – Base de cálculo do ICMS

No caso de importações de mercadorias, o valor da base de cálculo do ICMS a ser cobrado será a soma de alguns valores, sendo eles:

  • o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;
  • o imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • o imposto sobre operações de câmbio (IOF);
  • quaisquer outros impostos, taxas, contribuições federais e despesas aduaneiras definidas em lei.

Em outras palavras, todos os tributos que forem cobrados durante a importação da mercadoria, bem como qualquer outra despesa aduaneira, serão computados na base de cálculo do ICMS.

Importação de serviços – Base de cálculo do ICMS

Por sua vez, quando houver a importação de serviços, o qual será tributado quando ocorrer o seu recebimento pelo destinatário, a base de cálculo será o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização.

Leilão de mercadorias apreendidas – Base de cálculo do ICMS

Quando mercadorias ou bens importados do exterior forem apreendidos ou abandonados, elas serão leiloadas pelo poder público.

Desse modo, quando isso acontecer, aquele que realizar a aquisição da mercadoria na licitação pública deverá pagar ICMS, sendo que a sua base de cálculo será formada pela soma dos seguintes valores:

  • valor da operação;
  • impostos de importação (II);
  • imposto e sobre produtos industrializados (IOF);
  • todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente;

Combustíveis e energia elétrica – Base de cálculo do ICMS

Quando ocorrer a entrada, no território amazonense, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, haverá a incidência do ICMS, sendo que a sua base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a entrada.

DIFAL: Operações interestaduais – Base de cálculo do ICMS

Quando mercadorias ou serviços forem adquiridos de outros estados da federação, desde que as mercadorias sejam destinadas ao consumo ou ao ativo imobilizado de contribuinte do imposto, e o serviço não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, a base de cálculo do ICMS será o valor da operação/prestação no estado de origem.

Vale salientar que, caso seja cobrado frete para o transporte da mercadoria, ele também será incluído na base de cálculo, desde que a sua onerosidade seja transferida ao adquirente.

Arrendamento Mercantil – Base de cálculo do ICMS

Apesar de não incidir o ICMS no contrato de arrendamento mercantil em si, ele incidirá quando ocorrer a venda dos bens arrendados ao arrendatário.

Desse modo, nessa situação, em decorrência de opção de compra exercida pelo arrendatário, a base de cálculo do ICMS devido será o valor da venda do bem.

Industrialização e suspensão do ICMS – Base de cálculo do ICMS

Nas situações em que houver saídas de mercadorias, em relação ao retorno ao estabelecimento que as remeteu para industrialização, com o regime de suspensão do ICMS, a base de cálculo será o valor da industrialização, acrescido do preço das mercadorias empregadas pelo executor da encomenda, se for o caso.

Softwares – Base de cálculo do ICMS

A comercialização de softwares (programas para computador) também é objeto de incidência do ICMS, sendo que a base de cálculo, nesse caso, será o valor da operação.

Entretanto, quando o software for fornecido para uso exclusivo do encomendante, a base de cálculo será o valor do suporte físico ou informático, de qualquer natureza.

FIQUE ATENTO: Recentemente, o STF decidiu que incide ISS, e não ICMS, sobre os contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos para clientes de forma personalizada.

Documentação fiscal – Base de cálculo do ICMS

É comum que mercadorias sejam fiscalizadas durante o seu processo de comercialização. Desse modo, quando forem encontradas mercadorias sem a documentação fiscal ou acompanhada de documentação fiscal inidônea, haverá a incidência do ICMS, sendo que a sua base de cálculo será o valor total da operação, compreendendo o preço e despesas acessórias cobradas do destinatário ou adquirente.

Insumos obsoletos – Base de cálculo

Quando houver a comercialização de insumos ou matéria-prima consideradas obsoletas, haverá também a incidência do ICMS, sendo que a sua base de cálculo será um valor não inferior ao preço de aquisição.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final de mais um artigo sobre o ICMS, mais especificamente sobre a sua base de cálculo, para a SEFAZ-AM.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura do decreto citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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