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Banco do Brasil publica definição de quadro de pessoal

Foi publicada nesta terça-feira, 31 de março de 2020, no Diário Oficial da União, a portaria Nº 8.775, que fixa o limite de efetivos no Banco do Brasil em 102.681 cargos.

De acordo com o documento, para controlar o quantitativo de servidores, serão considerados os seguintes aspectos:

I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

O documento revoga as Portarias nº 8.813, de 1º.11.2019, relativa ao quantitativo de pessoal próprio do BB; e a Portaria nº 17, de 22.12.2015, especificamente em relação ao quantitativo de pessoal próprio.

Fica determinado, também, que cabe ao Banco do Brasil a gestão de efetivos, fazendo a contratação ou demissão dos servidores, desde que respeitado o limite de servidores estabelecido na nova Portaria.

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