Fiscal - Estadual (ICMS)

Balanço Orçamentário: resumo de CASP para a SEFAZ BA

Aprenderemos no artigo de hoje os principais pontos sobre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, com foco no concurso da Secretaria da Fazendo do Estado da Bahia (SEFAZ BA).

Balanço Orçamentário: resumo de CASP para a SEFAZ BA.

Olá, pessoal, tudo bem?

Estudaremos neste artigo sobre uma das principais Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP): o Balanço Orçamentário (BO).

Portanto, após a leitura deste artigo, o aluno agregará conhecimento sobre: a estrutura geral do Balanço Orçamentário, sua finalidade, como calcular o resultado orçamentário, etc.

Todavia, vale ressaltar que o objetivo deste artigo é proporcionar um conteúdo resumido sobre o tema. Logo, esta leitura não é capaz de substituir o estudo da aula completa sobre o Balanço Orçamentário.

Nesse sentido, é imprescindível estudar sobre o Balanço Orçamentário no curso de Contabilidade Pública (CASP) para a SEFAZ BA (já disponível no Estratégia Concursos).

Vamos ao nosso artigo de hoje?

Bons estudos!

Balanço Orçamentário para a SEFAZ BA: demonstração contábil aplicada ao setor público

A Lei 4.320/64 estabelece normas de direito financeiro para a elaboração dos balanços dos entes públicos.

Nesse sentido, o art. 101 da supracitada lei estabelece os demonstrativos utilizados para apresentação e controle dos resultados gerais do exercício, a saber:

  • Balanço Orçamentário (BO);
  • Balanço Financeiro (BF);
  • Demonstrativo das Variações Patrimoniais (DVP).
  • Balanço Patrimonial (BP);

Todavia, a NBC TSP 11, em âmbito da convergência das normas contábeis aos padrões internacionais, define o conjunto completo das DCASP (item 21), que contempla:

  • Demonstração do Resultado;
  • Balanço Patrimonial (BP);
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  • Quando a entidade divulga publicamente seu orçamento aprovado, comparação entre o orçamento e os valores realizados, quer seja como demonstração contábil adicional (demonstração das informações orçamentárias) ou como coluna para o orçamento nas demonstrações contábeis;
  • Notas Explicativas (NE);
  • Informação comparativa com período anterior.

Assim, em análise do supracitado rol das DCASP, percebe-se que o BO consta no rol da Lei 4.320/64 e também no da NBC TSP 11.

Balanço Orçamentário para a SEFAZ BA: conceito

Conforme a Lei 4.320/64, o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102).

Nesse sentido, vale ressaltar que no BO prevalece o regime misto (art. 35 da Lei 4.320/64) para apuração da execução da receita e da despesa.

Portanto, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (regime de caixa) e as despesas nele legalmente empenhadas (regime de competência).

Assim, percebe-se que o Balanço Orçamentário, como o nome sugere, preocupa-se com a execução orçamentária e não com os aspectos patrimoniais.

Balanço Orçamentário para a SEFAZ BA: estrutura

Conforme o MCASP (9ª ed.), o Balanço Orçamentário é composto pelos seguintes quadros:

  • Principal;
  • Da execução dos restos a pagar não processados;
  • Da execução dos restos a pagar processados.

Ademais, o manual estabelece que as receitas são detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação.

Por outro lado, as despesas são demonstradas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

Balanço Orçamentário para a SEFAZ BA: quadro principal

Conforme o MCASP (9ª ed.), o quadro principal do Balanço Orçamentário indica as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas.

Nesse sentido, as receitas serão classificadas segundo a natureza. As despesas, por outro lado, serão classificadas por natureza e, além disso, é utilizada a classificação funcional de forma complementar.

Balanço Orçamentário: quadro principal (parte da receita)
Balanço Orçamentário: quadro principal (parte da despesa)

Ademais, sobre a estrutura do quadro principal do Balanço Orçamentário vale ressaltar alguns detalhes:

  • Na parte da receita, o balanço indica a previsão inicial (constante na LOA) e a previsão atualizada (após os créditos adicionais, remanejamentos, atualizações monetárias, etc.);
  • Na parte da despesa, o balanço indica a dotação inicial (conforme a LOA) e a dotação atualizada (após abertura de créditos adicionais, anulações e cancelamentos);
  • O déficit (diferença negativa entre as receitas realizadas e despesas empenhadas) é indicado na parte da receita orçamentária, a fim de “fechar o balanço”;
  • O superávit (diferença positiva entre as receitas realizadas e despesas empenhadas) será indicado na parte da despesa, a fim de “fechar o balanço”.

Além disso, o MCASP estabelece que as receitas no Balanço Orçamentário devem ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções. Nesse sentido, cuidado para não “fazer confusão” com o princípio orçamentário do orçamento bruto, lembre-se que aqui não estamos falando sobre a elaboração da LOA.

Balanço Orçamentário para a SEFAZ BA: quadro da execução de restos a pagar não processados

Conforme o MCASP (9ª ed.), no quadro da execução dos RP não processados, indica-se os RP não processados inscritos até o exercício anterior e suas respectivas fases de execução (liquidação, pagamento ou cancelamento).

Balanço Orçamentário: quadro da execução de RP não processados.

Balanço Orçamentário para a SEFAZ BA: quadro da execução de restosa pagar processados

Conforme o MCASP (9ª ed.), o quadro da execução de RP processados informa acerca dos RP processados inscritos até o exercício anterior nas respectivas fases de execução.

Ademais, este quadro informa também os RP não processados que foram liquidados em exercício anterior, tornando-se RP processados.

Balanço Orçamentário: quadro da execução de RP processados.

Balanço Orçamentário para a SEFAZ BA: análise

Pessoal, além de entender sobre a estrutura do Balanço Orçamentário, é crucial saber analisar essa demonstração contábil.

Nesse sentido, a análise do BO pode ser classificada em 3 (três) grupos, a saber: análise do orçamento aprovado; da execução orçamentária; e por indicadores.

Análise do orçamento aprovado

A partir do orçamento aprovado, podem ser analisadas, por meio do BO, situações referentes ao cumprimento da regra de ouro, capitalização/descapitalização e endividamento.

Nesse sentido, quanto à regra de ouro, o Balanço Orçamentário pode indicar a realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital.

Além disso, quanto à capitalização/descapitalização, a capitalização ocorre quando a receita de capital é inferior à despesa de capital. Assim, presume-se que as despesas de capital são financiadas por receitas correntes, o que indica situação favorável à trajetória da dívida.

Por outro lado, a descapitalização ocorre quando as receitas de capital são superiores às despesas de capital. Assim, a situação é desfavorável, em oposição à capitalização.

Acerca do endividamento, pode-se analisar no Balanço Orçamentário as receitas com operações de crédito e as despesas com amortização da dívida. Dessa forma, caso as primeiras superem as segundas, presume-se o aumento do endividamento do ente.

Análise da execução do orçamento

Quanto à execução do orçamento, realizam-se análises acerca do resultado orçamentário e dos resultados da execução da receita e da execução da despesa.

Nesse sentido, quanto ao resultado orçamentário, a comparação entre receita arrecadada e despesa empenhada indicam:

  • Superávit orçamentário: quando a receita arrecada supera a despesa empenhada;
  • Déficit orçamentário: quando a despesa empenhada supera a receita arrecadada;
  • Resultado nulo: quando a receita arrecadada se iguala à despesa empenhada.

Por outro lado, quanto ao resultado da execução da receita, compara-se a receita prevista com a receita arrecadada de forma a indicar:

  • Insuficiência de arrecadação: quando a receita prevista é superior à executada;
  • Excesso de arrecadação: quando a receita executada supera a previsão;
  • Equilíbrio na arrecadação: quando a receita executada é igual à receita prevista.

Ademais, quanto ao resultado da execução da despesa, compara-se a despesa prevista com a empenhada. Assim, podem ser obtidas as seguintes conclusões:

  • Economia de despesa: quando a despesa fixada supera despesa empenhada;
  • Excesso de despesa: quando a despesa empenhada supera a fixada;
  • Equilíbrio na realização da despesa (resultado nulo): quando a despesa empenhada é igual à despesa fixada.

Pessoal, devemos “ter cuidado” com o excesso de despesa. Nesse sentido, lembrem-se que essa é uma situação prática impossível considerando que não é possível o empenho de despesas sem a existência do respectivo crédito orçamentário.

Análise por indicadores

Pessoal, a análise por indicadores era bastante tradicional no contexto do Balanço Orçamentário. Todavia, as últimas atualizações do MCASP não apresentam mais esses indicadores.

Nesse contexto, para nossa sorte, as bancas examinadoras também têm cessado as cobranças sobre esses indicadores, focando principalmente na análise da execução orçamentária.

Por esse motivo, não dedicaremos nossa atenção, neste artigo, à análise por indicadores.

Conclusão

Pessoal, encerramos aqui o nosso artigo sobre o Balanço Orçamentário: resumo de CASP para a SEFAZ BA.

Nesse sentido, espero que este conteúdo possa contribuir grandemente para a sua preparação.

Ademais, sugere-se, nesse momento, a resolução de uma bateria de questões sobre o tema Balanço Orçamentário, a fim de massificar o conteúdo.

Por outro lado, ratifica-se a importância de estudar a aula completa sobre o tema no curso específico para a SEFAZ BA no Estratégia Concursos.

Aguardo vocês no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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