Bahia: LC 14.281 aprovada! prazos de validade suspensos
O Governador do estado da Bahia, Rui Costa, sancionou a Lei Complementar 14.281, que suspende os prazo de validade dos concurso públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 2.041. de 23 de março de 2020.
A Lei aplica-se aos concursos aplicados pelos órgãos da administração direta e indireta. Os concursos homologados após essa Lei também terão seus prazo suspensos a partir da homologação.
De acordo com a publicação da Lei 14.281, os responsáveis pela organização dos concursos públicos devem publicizar a suspensão dos prazos de validade no canais oficiais.
Vale lembrar que a suspensão não impede que seja dado prosseguimento aos concursos públicos, inclusive podendo convocar e nomear candidatos aprovados durante o período da suspensão, observadas as proibições previstas no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020”.
Poderão aplicar quanto ao disposto nesta Lei ao Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, à Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e ao próprio Legislativo estadual.
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