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Aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ

Tudo bem com você?! Para este artigo de hoje você irá estudar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca. 

Aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJAviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ
Aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
  • Conhecer tudo sobre aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ;
  • Entender observações relevantes sobre o tema.

Sendo assim, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, com base no regulamento do ICMS no Estado do RJ e no Decreto nº 27.427/00, que trazem aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, e que você precisa conhecer a fundo. 

Aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ

Todo contribuinte precisa atender certas exigências do poder público do ponto de vista tributário, ou seja, deve cumprir obrigações, principais ou acessórias. Assim o Estado mantém seu papel de fiscalizador da atividade econômica. 

Entretanto, por razões diversas, pode acontecer de o contribuinte falhar, e não atender a legislação. Nesse caso, em suas fiscalizações rotineiras, a administração púbica pode identificar esse desvio, o que pode ensejar em penalidades. 

Essa identificação pode ser rápida, mas também pode levar algum tempo. Durante esse prazo o contribuinte pode buscar sua regularização, para evitar sanções mais gravosas. 

Antes do início de algum procedimento fiscal, o contribuinte pode utilizar da chamada denúncia espontânea, como é conhecida no Direito Tributário, para evitar aplicações de multas nos casos em que não tiver atendido a legislação, realizando assim os ajustes necessários para ficar em dia com o fisco. 

Além da denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, temos também, no Estado carioca, o instrumento do aviso amigável, que basicamente é como se este antecedesse aquela. São elementos importantes da norma, e por isso vamos ver o que se fala sobre ambos no texto legal: 

Art. 68. A responsabilidade por infrações é excluída pela denúncia espontânea da infração pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento fiscal, desde que seja pago o tributo devido, com seu valor atualizado monetariamente e os acréscimos moratórios 

Parágrafo único – Salvo nos casos previstos expressamente na legislação, a denúncia espontânea para SEFAZ/RJ não se aplica às infrações decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, para fins de afastar a aplicação de penalidade.  

Art. 69. A Secretaria de Estado de Fazenda poderá expedir notificação, intimação ou auto de infração por meio eletrônico, visando ao cumprimento de obrigação tributária ou à aplicação de penalidade respectiva.  

Art. 69-A. A Secretaria de Estado de Fazenda fica autorizada a expedir aviso amigável, inclusive por meio eletrônico, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal tendente à aplicação das penalidades previstas neste Capítulo, para que o contribuinte regularize obrigação não cumprida nos termos ou nos prazos previstos na legislação tributária.  

§ 1º O aviso amigável de que trata o caput deste artigo, a ser encaminhado ao contribuinte antes da adoção de qualquer procedimento fiscal de que trata o artigo 69:  

I – não implica perda de espontaneidade relativamente ao dever de cumprir obrigação, principal ou acessória, vinculada ao objeto do aviso amigável;  

II – não constitui notificação ou intimação a caracterizar o início de procedimento administrativo-fiscal a que se refere o parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional.  

Ademais, saiba que é função do Secretário de Estado de Fazenda baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo que acabamos de ver que fala sobre aviso amigável e denuncia espontânea para SEFAZ/RJ. 

Então, memorize que o aviso amigável é a possibilidade do do Estado do RJ dar ciência a algum contribuinte de que este está incidindo em alguma irregularidade referente a alguma obrigação não cumprida, e que o aviso amigável não exclui o direito da espontaneidade do sujeito passivo. Ou seja, ele pode não atender ao aviso amigável, mas permanecerá tendo o direito de se regularizar antes do início de algum procedimento fiscal, quando aí sim não será mais permitida a denúncia espontânea.  

Logo, leve para a sua prova que aviso amigável e denúncia espontânea são coisas diferentes, e que a responsabilidade por infrações cometidas é excluída caso o sujeito passivo utilize da denúncia espontânea apenasantes de iniciado um procedimento fiscal, e não durante e nem após. 

Passamos, portanto, pelo tema aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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