Aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ
Tudo bem com você?! Para este artigo de hoje você irá estudar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
- Conhecer tudo sobre aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema.
Sendo assim, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, com base no regulamento do ICMS no Estado do RJ e no Decreto nº 27.427/00, que trazem aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, e que você precisa conhecer a fundo.
Aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ
Todo contribuinte precisa atender certas exigências do poder público do ponto de vista tributário, ou seja, deve cumprir obrigações, principais ou acessórias. Assim o Estado mantém seu papel de fiscalizador da atividade econômica.
Entretanto, por razões diversas, pode acontecer de o contribuinte falhar, e não atender a legislação. Nesse caso, em suas fiscalizações rotineiras, a administração púbica pode identificar esse desvio, o que pode ensejar em penalidades.
Essa identificação pode ser rápida, mas também pode levar algum tempo. Durante esse prazo o contribuinte pode buscar sua regularização, para evitar sanções mais gravosas.
Antes do início de algum procedimento fiscal, o contribuinte pode utilizar da chamada denúncia espontânea, como é conhecida no Direito Tributário, para evitar aplicações de multas nos casos em que não tiver atendido a legislação, realizando assim os ajustes necessários para ficar em dia com o fisco.
Além da denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, temos também, no Estado carioca, o instrumento do aviso amigável, que basicamente é como se este antecedesse aquela. São elementos importantes da norma, e por isso vamos ver o que se fala sobre ambos no texto legal:
Art. 68. A responsabilidade por infrações é excluída pela denúncia espontânea da infração pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento fiscal, desde que seja pago o tributo devido, com seu valor atualizado monetariamente e os acréscimos moratórios.
Parágrafo único – Salvo nos casos previstos expressamente na legislação, a denúncia espontânea para SEFAZ/RJ não se aplica às infrações decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, para fins de afastar a aplicação de penalidade.
Art. 69. A Secretaria de Estado de Fazenda poderá expedir notificação, intimação ou auto de infração por meio eletrônico, visando ao cumprimento de obrigação tributária ou à aplicação de penalidade respectiva.
Art. 69-A. A Secretaria de Estado de Fazenda fica autorizada a expedir aviso amigável, inclusive por meio eletrônico, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal tendente à aplicação das penalidades previstas neste Capítulo, para que o contribuinte regularize obrigação não cumprida nos termos ou nos prazos previstos na legislação tributária.
§ 1º O aviso amigável de que trata o caput deste artigo, a ser encaminhado ao contribuinte antes da adoção de qualquer procedimento fiscal de que trata o artigo 69:
I – não implica perda de espontaneidade relativamente ao dever de cumprir obrigação, principal ou acessória, vinculada ao objeto do aviso amigável;
II – não constitui notificação ou intimação a caracterizar o início de procedimento administrativo-fiscal a que se refere o parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Ademais, saiba que é função do Secretário de Estado de Fazenda baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo que acabamos de ver que fala sobre aviso amigável e denuncia espontânea para SEFAZ/RJ.
Então, memorize que o aviso amigável é a possibilidade do do Estado do RJ dar ciência a algum contribuinte de que este está incidindo em alguma irregularidade referente a alguma obrigação não cumprida, e que o aviso amigável não exclui o direito da espontaneidade do sujeito passivo. Ou seja, ele pode não atender ao aviso amigável, mas permanecerá tendo o direito de se regularizar antes do início de algum procedimento fiscal, quando aí sim não será mais permitida a denúncia espontânea.
Logo, leve para a sua prova que aviso amigável e denúncia espontânea são coisas diferentes, e que a responsabilidade por infrações cometidas é excluída caso o sujeito passivo utilize da denúncia espontânea apenas antes de iniciado um procedimento fiscal, e não durante e nem após.
Passamos, portanto, pelo tema aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre aviso amigável e denúncia espontânea para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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