Categorias: Concursos Públicos

Autorizados: ANVISA (78 vagas) e INCA (27 vagas) – edital em breve. =)

Olá Concurseiro!

No dia de hoje, foram publicadas as Portarias n.º 114 e n.º 115 do MPOG autorizando novos concursos para a ANVISA (78 vagas) e para o INCA (27 vagas), respectivamente.

Os referidos atos informam, de forma expressa, que os editais deverão ser publicados em até 6 meses, ou seja, até o dia 18/10/2016 esses dois editais estarão na praça! =)

Particularmente, acho que os editais serão publicados antes de outubro/2016, ou seja, a hora de estudar é agora! =)

Para a Anvisa, A PRINCIPAL DISCIPLINA TENDE A SER VIGILÂNCIA SANITÁRIA, sendo que o nosso curso já se encontra disponível no seguinte link:

VIGILÂNCIA SANITÁRIA P/ ANVISA

PARA O CERTAME DO INCA, DEVO LANÇAR CURSO NA ÁREA DA SAÚDE EM BREVE! =)

Ao final do artigo estão as referidas portarias.

Bons Estudos! Fique com Deus!

Grande Abraço!

Ali Mohamad Jaha
Professor de Vigilância Sanitária e de Legislação da Saúde
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

PORTARIA N.º 114, DE 15 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no Art. 10 do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 78 CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I – À existência de vagas na data da nomeação;

II – À declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III – À substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e;

IV – À extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes da ANVISA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da ANVISA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria (ATÉ 18/10/2016).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

PORTARIA N.º 115, DE 15 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no Art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 27 CARGOS DA CARREIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde – MS, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer – INCA, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I- À existência de vagas na data da nomeação;

II – À declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III – À substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e

IV – À extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00- 7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até 6 (seis) meses a partir da data de publicação desta Portaria (ATÉ 18/10/2016).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO

Pesquisador (NS) – 1 vaga
Tecnologista (NS) – 4 vagas
Analista em Ciência e Tecnologia (NS) – 7 vagas
Técnico (NM) – 15 vagas
Total – 27 vagas

Ali Mohamad Jaha

Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Discursivas. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – DRF-Cascavel/PR. Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco/RJ. Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Ivaí/PR. Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR.

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