Autorizado concurso para Analista Ambiental do IBAMA
Olá prezados (as) amigos (as),
Muito bom dia!
Trago uma excelente notícia para quem estava esperando o concurso para nível superior do IBAMA.
Agora temos 2 concursos autorizados para o Ibama: um para técnico e outro para Analista.
Abaixo a Portaria 180 com a autorização do certame para provimento de 108 vagas de Analista Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Edital dentro de 6 meses.
Hora de intensificar os estudos para garantir uma vaga de Analista Ambiental!
Lembrando que o nosso curso de direito e legislação ambiental para o Ibama está em andamento e os aspirantes ao cargo de analista estão todos convidados a integrar essa turma.
Link do curso -> Direito e Legislação Ambiental para o IBAMA
Grande abraço!
Fiquem com Deus.
Rosenval Junior
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 180, DE 27 DE ABRIL DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cento e oito cargos de Analista Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I – à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944,
de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR PORTAR
Fonte: DOU de 30 de abril de 2012
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=80&data=30/04/2012