O Direito Registral faz cada vez mais parte dos concursos públicos não só voltados às Carreiras Jurídicas ou a Cartórios como também a alguns relacionados a Prefeituras, empresas públicas ou autarquias.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a atividade notarial e registral é exercida por particulares mediante delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos.
Trata-se, portanto, de uma delegação constitucional de um serviço público para um particular, que se torna um Agente Público, mas não um Servidor Público. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), estes agentes são Particulares em Colaboração com o Poder Público.
Segundo Lei Orgânica das Atividades Notariais e Registrais (Lei 8935/94), estes serviços são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, mediante o pagamento direto de Emolumentos pelos usuários quando de sua solicitação.
E se você quiser entender melhor como se dá atuação do Registrador, seu Dever de Colaboração perante o Estado e a execução de Registros Públicos, não perca o evento desta sexta-feira, 19 de junho, às 14 horas, no canal do Estratégia Carreia Jurídica, tratando exclusivamente do assunto.
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