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Aula 1 postada – Direito Penal (RFB)

Prezados alunos, conforme combinado em nosso cronograma, acabei de postar a aula 1 do Curso de Direito Penal em Exercícios para o concurso da Receita Federal, rigorosamente no prazo estipulado. Trago aqui as questões principais que discutimos nos amplos comentários do curso. É fundamental que você revise a matéria em questões práticas, pois o verdadeiro sentido na norma só aparece quando confrontada em questões práticas – solução de problemas. Não fique só na Teoria, vem praticar conosco seus conhecimentos! Abraço grande, professora Tatiana Santos. 

Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária,
cuja conduta é praticada por servidor da própria Fazenda, constitui-se que tipo
de crime?

Qual o
termo considerado na Lei 9.249/95 para que seja extinta a punibilidade de crime
funcional?

O
agente que constrange pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a participar
de DETERMINADO sindicato comete qual tipo penal?

Se o
agente ativo do tipo penal constranger pessoa a participar de qualquer
sindicato, sem dizer especificamente qual, pratica, em tese, qual crime?

Qual o
“nomen iuris” (o nome do crime) relativamente às seguintes elementares do tipo
penal: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos
contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”?

Aquele
que declara, confessa e efetua o devido pagamento de obrigação previdenciária
(contribuição social), ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL, tem qual benefício?

Qual o
tipo penal que se subsume à competência dos juizados penais especiais?

Qual
órgão é o “dominus litis” da proposta de suspensão condicional do processo no
contexto dos juizados especiais?

É
permitido ao juízo propor suspensão condicional do processo, de ofício?

Qual o
tipo de peculato que se afigura quando o agente ativo dá ao bem destinação
diversa da original?

Para a
consumação do crime de peculato, há a necessidade de se provar o gozo do
proveito econômico relativamente ao uso do bem público?

Quais
são os elementos da “culpabilidade”?

Quais
são as causas de exclusão da imputabilidade?

Como
deve se configurar o “erro de proibição” para que haja a exclusão da “potencial
consciência do ilícito” enquanto elemento da culpabilidade penal?

Tornar
certa a obrigação de indenizar dano decorrente da conduta penal confirmada por
decisão judicial trânsita diz respeito a qual dos tipos dos efeitos da
condenação? Isso necessita vir explícito na decisão judicial?

O crime
de “corrupção ativa” é praticado por funcionário público ou por particular?

A
configuração do crime de “corrupção ativa” depende necessariamente da prática
conjugada da “corrupção passiva”?

Quem é
o sujeito passivo do crime de peculato?

De
acordo com entendimento ATUAL da jurisprudência, aplica-se ao peculato o
princípio da insignificância quando a conduta recair sobre objeto material de
baixo valor?

Qual o
tipo penal para o caso de um funcionário público vir a procrastinar,
indevidamente, ato de ofício, previsto em lei, o qual deve ser executado em
prazo prescrito para que produza seus efeitos normais, satisfazendo sentimentos
pessoais desse servidor?

Em que
hipóteses o Estado brasileiro tem interesse em punir fatos ocorridos fora do
país no contexto do princípio da extraterritorialidade incondicionada?

A
retroatividade da lei penal pode flexibilizar a segurança jurídica da coisa
julgada?

Pode
correr a prescrição penal durante o período de prova no caso de suspensão
condicional do processo em andamento?

 

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Bons estudos!

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