Olá, queridos amigos e alunos que estão na maratona para o cargo de AFRFB!
Acabei de publicar no site a aula 00 do nosso curso de Legislação Tributária para o cargo de AFRFB!
Deu trabalho, mas o parto foi concretizado, e a criança nasceu linda e robusta. Acredito que irão gostar do trabalho, especialmente aqueles que aguardavam ansiosos a divulgação.
Para os que ainda não adquiriram, e desejaram conhecer o material, segue o link:
Logo logo divulgarei a aula 00 para o mesmo curso, mas para o cargo de ATRFB. Não haverá nada de muito diferente, adianto.
Para curtir um pouco do material, segue uma das questões presentes na aula:
(Questão Inédita) Existem situações em que temos uma entrada de produto oriundo do exterior ou saído de estabelecimento industrial ou equiparado e que não ocorre o FG. São os casos de não-incidência. Entre essas situações, temos uma situação dessa prevista no RIPI na seguinte alternativa:
a) Quanto aos produtos submetidos a desembaraço aduaneiro, ocorre o fato gerador do IPI apenas nas situações em que o produto nacional retorne ao Brasil nos casos de: ser enviado em consignação para o exterior e não vendido nos prazos autorizados ou por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição; e em virtude de modificações na sistemática de importação do país importador;
b) Saídas de produtos subsequentes à primeira saída, não se considera ocorrido o FG do IPI nos casos de locação ou arrendamento, mesmo quando o produto tiver sido submetido a nova industrialização;
c) Saídas de produtos subsequentes à primeira saída, não se considera ocorrido o FG do IPI nos casos de quando se tratar de bens do ativo permanente, industrializados ou importados pelo próprio estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, destinados à execução de serviços pela própria firma encomendante.
d) a saída de produtos incorporados ao ativo permanente, após quatro anos de sua incorporação, pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que os tenha industrializado ou importado;
e) a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento.
Qual o gabarito? Primeiro tente responder. Após, dê uma passadinha lá na aula 00 e confira a questão 11. Ok, futuro servidor da RFB?
Grande abraço a todos! E rumo à RFB!
Bons estudos!