Artigo

Auditoria para SEFAZ ES – Estudo Estratégico – Parte 1

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos um Estudo Estratégico em Auditoria para SEFAZ ES.

O intuito do artigo é ajudá-los com as principais normas de auditoria, uma vez que o edital se limitou a trazer da parte “geral” de auditoria o seguinte conteúdo “Resolução CFC NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público e Normas contábeis de auditoria de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade – NBC TA 200 (R1) a NBC TA 810.”

Obviamente que seria inviável estudar todas normas, assim vamos conhecer os principais pontos das principais normas.

Auditoria para SEFAZ ES – Estudo Estratégico – P1
Auditoria para SEFAZ ES – Estudo Estratégico – P1

Combinado? Vamos lá.

Introdução

Em nosso Estudo Estratégico em Auditoria para SEFAZ ES, veremos as seguintes normas no artigo de hoje:

  • NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria
  • NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude
  • NBC TA 315 (R1) – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente
  • NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria

NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria

A NBC TA 200 é bem extensa e com diversos conteúdos importantes, então vamos dividi-la em 5 partes:

  • Auditoria de demonstrações contábeis
  • Objetivos gerais do auditor
  • Requisitos e Princípios
  • Evidência
  • Risco

 Vamos lá.

Auditoria de demonstrações contábeis

Para iniciar o Estudo Estratégico da Auditoria para SEFAZ, vejamos sobre a Auditoria de demonstrações contábeis.

Objetivo da auditoria: aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Também se exige que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria;

Importante saber que a opinião do auditor não assegura a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade, pois a opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Objetivos gerais do auditor

Objetivos gerais do auditor:

  • obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
  • apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.

Nesse sentido, não vamos confundir:

Objetivos – Auditor X Auditoria

Auditor: obter segurança razoável de que as DCs como um todo estão livres de distorção relevante + apresentar um relatório.
Auditoria:  aumentar o grau de confiança nas DCs por parte dos usuários.

Requisitos e Princípios

É bem comum a confusão sobre os requisitos éticos da auditoria com os princípios fundamentais do auditor.

Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis

  • Ceticismo profissional
  • Julgamento profissional
  • Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria
  • Condução da auditoria em conformidade com NBCs TA

Atente-se a diferente entre ceticismo profissional e julgamento profissional, aquele está relacionado à postura questionadora e alerta para “encontrar” possível distorção; enquanto este está relacionado à aplicação de conhecimento e experiência do auditor.

Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor

  • Objetividade;
  • Integridade;
  • Competência e zelo profissional;
  • Confidencialidade; e
  • Comportamento (ou conduta) profissional.

Bizu: OI 3Co

Evidência

Dissemos que o nível de segurança razoável é obtido a partir da obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente, conheçamos os conceitos.

Evidências de auditoria: são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião.

  • Suficiência: medida da quantidade da evidência de auditoria.
  • Adequação: é a medida da qualidade da evidência de auditoria

Risco

Dando continuidade ao Estudo Estratégico em Auditoria para SEFAZ ES, vejamos sobre os Riscos.

Risco de auditoria: é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

-Riscos de distorção relevante: risco inerente e risco de controle.  -> Risco que independe do auditor

  • Risco inerente: Existe devido ao processo em si, assim é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras.
  • Risco de controle: Relacionado à implementação e à manutenção do controle interno.

-Risco de detecção: relaciona-se com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.  -> Risco do auditor

Resumindo,

Risco de Auditoria = Risco de Detecção X Risco de Distorção Relevante (Risco inerente + Risco de Controle)

NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude

Da NBC TA 240 a grande parte das questões está relacionado a distinção de fraude e erro, assim guarde bem essas informações!

Fraude: é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

Assim, podemos definir fatores de risco de fraude como eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

Logo, o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional.

Não confunda:

  • Erro: Ato não voluntário, não intencional -> Apenas Culpa;
  • Fraude: Ato voluntário, intencional > Existe Dolo

NBC TA 315 (R1) – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente

Continuemos nosso estudo estratégico para a Auditoria para SEFAZ ES.

Da NBC TA 315 temos algumas definições que estão sendo bastante compradas em prova, então vamos esquematizá-las.

  • Afirmações: declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.
  • Risco de negócio: resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
  • Risco significativo: é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.

NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria

Para finalizar o estratégico para a Auditoria para SEFAZ ES, vamos revisar sobre materialidade em auditoria.

Materialidade:  questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis. Podemos resumir como um “limite” para o que será considerado ou não relevante, ou seja, uma magnitude de distorção.

Conheçamos as disposições sobre a materialidade no planejamento e na execução.

  • Materialidade no planejamento: não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes. Algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade.

Adicionalmente, ao avaliar o efeito de todas as distorções não corrigidas sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve considerar não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência

  • Materialidade na execução: valor fixado pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.

Também é possível a valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final da primeira parte do estudo de Auditoria para SEFAZ ES. Espero que tenham gostado.

É importante reforçar que o artigo é apenas um resumo das principais partes das normas de auditoria, essas são amplamente explicadas e esquematizadas em nossas aulas.

Além disso, existem outras partes no edital, como os testes em áreas específicas e auditoria em EFD e NFe, assim não deixe de conferir nossos cursos.

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Até mais e bons estudos!

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