Artigo

Auditoria p/ SEFAZ-ES – Estudo Estratégico – Parte 2

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje continuaremos com nosso Estudo Estratégico em Auditoria p/ SEFAZ-ES.

O intuito do artigo é ajudá-los com as principais normas de auditoria, uma vez que o edital se limitou a trazer da parte “geral” de auditoria o seguinte conteúdo “Resolução CFC NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público e Normas contábeis de auditoria de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade – NBC TA 200 (R1) a NBC TA 810.”

Obviamente que seria inviável estudar todas normas, assim vamos conhecer os principais pontos das principais normas.

Auditoria p/ SEFAZ-ES – Estudo Estratégico – P2
Auditoria p/ SEFAZ-ES – Estudo Estratégico – P2

Em nosso Estudo Estratégico em Auditoria p/ SEFAZ-ES de hoje, veremos as seguintes normas:

  • NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria
  • NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria

Comecemos.

NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria

Comecemos pela diferenciação de Documentação de Auditoria e Arquivo de Auditoria.

Documentação de auditoria: registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor. Atente-se que ao sinônimo “papéis de trabalho.

Arquivo de auditoria: pastas (ou outras formas de armazenamento), em forma física ou eletrônica, que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.

Também é comum a cobrança das finalidades adicionais da Documentação.

Finalidades da Documentação:

  • Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
  • Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão.
  • Permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
  • Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
  • Permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos
  • Permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

Por fim, lembre-se que o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem envolvimento anterior com a auditoria, entenda.

Assuntos surgidos após a data do relatório do auditor

Caso, excepcionalmente, o auditor execute procedimentos novos ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

  • As circunstâncias identificadas;
  • Os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
  • Quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

Montagem do arquivo final de auditoria

Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor deve guardar a documentação por período geralmente não inferior a 5 anos a contar da data do relatório do auditor.

Atente-se que apesar da documentação de auditoria ter por objetivo fornecer evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.

NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria

Dando continuidade ao nosso estudo estratégico em Auditoria p/ SEFAZ-ES, relembremos sobre Evidência de Auditoria.

Evidência de auditoria: informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião, incluindo as informações contidas nos registros contábeis e informações obtidas de outras fontes.

Dentro desse contexto, o objetivo do auditor é conseguir evidência de auditoria apropriada (qualidade) e suficiente (quantidade) que lhe possibilitem obter conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião.

Obtém-se segurança razoável quando o risco de auditoria (risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante) está em um nível aceitavelmente baixo (seria impossível o auditor garantir 100% de segurança).

Fontes da evidência de auditoria

Em relação às fontes de auditoria, podemos traçar algumas generalizações:

  • Fontes independentes fora da auditada são mais confiáveis que fontes internas confiável;
  • Obtenção de evidência diretamente pelo auditor é mais confiável do que por meio indireto
  • Utilizar mais de um tipo de evidência para o mesmo objeto é mais confiável do que apenas uma.

Procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de auditoria

Os procedimentos de auditoria tem por objetivo obtenção de evidência de auditoria, conheçamos.

Procedimentos de avaliação de riscos; e

Procedimentos adicionais de auditoria (suficiência e exatidão e validade dados contábeis), que abrangem:

  • Testes de controles: Testes no controle interno
  • Procedimentos substantivos*: Suficiência, exatidão e validade dados contábeis.

*Engloba:

Testes de detalhes: avalia transações, saldos de contas e divulgações.
Procedimentos analíticos substantivos: verifica o comportamento dos valores significativos para detectar situações anormais.

Ainda, é imperioso reconhecer a diferença entre as Técnicas de auditoria.

Técnicas de auditoria

  • Inspeção: exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.
  • Observação: exame do processo ou procedimento executado por outros. Confirmação externa: obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.
  • Recálculo: verificação da exatidão matemática de documentos ou registros.
  • Reexecução: execução pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados pelo controle interno da entidade.
  • Procedimentos analíticos: consistem na avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros.
  • Indagação (entrevista): consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade.

Seleção de itens para testes para obtenção de evidência de auditoria

Para finalizar o estudo estratégico em Auditoria p/ SEFAZ-ES, conheçamos os meios à disposição do auditor para a seleção de itens:

  • Seleção de todos os itens (exame de 100%)*;
  • Seleção de itens específicos: Conforme julgamento profissional (ex. valor alto ou itens-chave, todos os itens acima de certo valor e etc.)
  • Amostragem de auditoria: destina-se a possibilitar conclusões a serem tiradas de uma população inteira com base no teste de amostragem extraído dela.

*Um exame de 100% pode ser apropriado quando, por exemplo:

  • A população constitui um número pequeno de itens de grande valor;
  • Há um risco significativo e outros meios não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente; ou
  • A natureza repetitiva de um cálculo ou outro processo executado automaticamente por sistema de informação torna um exame de 100% eficiente quanto aos custos.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final da segunda parte do estudo Estratégico em Auditoria p/ SEFAZ-ES. Espero que tenham gostado.

É importante reforçar que o artigo é apenas um resumo das principais partes das normas de auditoria, essas são amplamente explicadas e esquematizadas em nossas aulas.

Além disso, existem outras partes no edital, como os testes em áreas específicas e auditoria em EFD e NFe, assim não deixe de conferir nossos cursos.

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