UPDATE (ATUALIZAÇÃO): alteração do gabarito da questão 34.
Olá, pessoal. Eu e o professor Tonyvan comentamos abaixo a prova de Auditoria para Inspetor Fiscal do ISS Guarulhos. A prova misturou questões bem fáceis com tópicos doutrinários bastante peculiares. Há espaço para recurso na questão de número 36 (cobrou-se conhecimento da chamada Auditoria de Sistemas). Vamos nessa?!
26. O auditor externo
(A) pode ter vínculo empregatício com a empresa auditada.
(B) tem menor grau de independência que o auditor interno.
(C) deve emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis.
(D) realiza auditoria tanto contábil como operacional.
(E) não precisa ter registro no CRC, mas deve ter formação de contador.
Comentários: conforme sempre massificamos em nossas aulas, o objetivo da auditoria, de acordo com a NBC TA 200, é aumentar o grau de confiança nas DC (demonstrações contábeis), o que é conseguido quando o auditor expressa um opinião sobre se as DC foram elaboradas, em todos aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável (gabarito letra C).
Letra A – auditor externo não pode ser empregado da entidade.
Letra B – o grau de independência do auditor externo é maior em relação ao auditor interno.
Letra D – quem executa auditoria contábil e operacional é o auditor interno. Auditor externo executa apenas auditoria contábil.
Letra E – tanto auditor externo quanto interno necessitam ser contadores com registro no CRC.
Gabarito: C
27. O procedimento de auditoria que envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente desenvolvidos pelo controle interno da empresa é denominado
(A) confirmação.
(B) reexecução.
(C) inspeção.
(D) observação.
(E) indagação.
Comentários: procedimento que envolve execução independente pelo auditor de procedimentos originalmente desenvolvidos pelo controle interno é a Reexecução. As demais assertivas trazem outros procedimentos previstos nas normas.
Gabarito: B
28. Com relação aos papéis de trabalho, é correto afirmar que
(A) devem ser escriturados à tinta.
(B) não podem ser escriturados eletronicamente.
(C) devem ser utilizados em apenas um exercício social.
(D) não é permitido o uso de símbolos de identificação (tiques).
(E) devem ser codificados.
Comentários: questão doutrinária acerca da documentação (ou papéis de trabalho) de auditoria. Não foi a primeira vez que a VUNESP cobrou essa passagem doutrinária, motivo pelo qual trouxemos questão semelhante no evento Hora da Verdade do ISS Guarulhos (transmitido ao vivo no canal do Youtube do Estratégia).
De acordo com Almeida, Marcelo Cavalcanti; Auditoria: abordagem moderna e completa – 9 ed. – São Paulo: Atlas, 2017, “os papéis de trabalho devem ser codificados de forma a possibilitar que as informações sejam facilmente encontradas. A codificação pode ser feita por sistema numérico ou alfabético, ou a combinação dos dois (…)”.
Letra A: ERRADA. O autor diz que “os papéis de trabalho manuais devem, sempre que possível, ser escriturados a lápis (preto), a fim de facilitar possíveis alterações durante a execução dos serviços…”.
Letra B: ERRADA. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros.
Letra C: ERRADA. Há 2 tipos de papéis de trabalho (classificação doutrinária). Os do tipo corrente são utilizados em apenas um exercício social, já os do tipo permanentes são utilizados em mais de um exercício social.
Letra D: ERRADA. O autor supramencionado diz que “os tiques ou símbolos são apostos ao lado do número auditado e explicados na parte inferior do papel de trabalho, evidenciando, dessa forma, o serviço executado”. São exemplos de tiques (“soma conferida”; “conferimos com o razão geral”; dentre outros).
Gabarito: E
29. A evidência obtida pela comprovação da existência real de ativos e passivos financeiros, recursos humanos, instalações, entre outros, é denominada evidência
(A) física.
(B) documental.
(C) analítica.
(D) por confirmação.
(E) testemunhal.
Comentários: questão aborda aspecto doutrinário acerca da classificação da evidência de auditoria. Comentamos em nossa aula 05 para o ISS Guarulhos (página 76/77) uma questão do CESPE bem parecida.
Crepaldi explicita que:
“As informações que fundamentam os resultados de auditoria são chamadas de evidências, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade. Portanto, temos os tipos de evidência mencionados a seguir:
– Analítica: comparações com expectativas desenvolvidas com base em experiência anterior, orçamento, dados e conhecimento;
– Documentárias: diversos tipos de documentos em poder do auditado que podem ser inspecionados durante a auditoria;
– Eletrônicas: informações produzidas e mantidas em meio eletrônico;
– Confirmação: tipo especial de evidência documentária que envolve, por escrito, respostas diretas e solicitações escritas;
– Matemática: recálculo, do auditor, de valores utilizados na preparação das demonstrações contábeis;
– Física: evidência obtida em exame físico ou inspeções de ativos intangíveis;
– Representação por escrito: declarações que abordam afirmações da administração, assinadas por pessoas responsáveis e competentes.
– Verbal: o auditor, muitas vezes, recebe evidência verbal em resposta às perguntas dirigidas a executivos e funcionários.” [Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016, p.194] [Grifo nosso]
Analisando a situação descrita no enunciado, o que prevalece é o aspecto material, ou seja, a existência real de algo tangível (evidência física).
Gabarito: A
30. O planejamento de auditoria envolve a definição da estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. A respeito desse assunto, é correto afirmar que
(A) a estratégia global deve ser mais detalhada que o plano de auditoria.
(B) a estratégia global deve incluir a natureza, a época e a extensão dos procedimentos.
(C) os membros-chave da equipe de trabalho não devem ser incluídos na elaboração do plano de auditoria.
(D) a estratégia global deve orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
(E) o auditor não deve discutir elementos do plano de auditoria com a administração da empresa auditada.
Comentários: questão bem tranquila acerca do planejamento da auditoria. De acordo com a NBC TA 300, “O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria”.
Letra A: ERRADA. O plano de auditoria é mais detalhado que a Estratégia Global.
Letra B: ERRADA. Quem deve incluir a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria é o Plano de Auditoria.
Letra C: ERRADA. O sócio do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria.
Letra E: ERRADA. O auditor pode optar por discutir elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria. Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor.
Gabarito: D.
31. A informação, para ser relevante, deve ter valor quando utilizada como dado de entrada para inferir futuros resultados ou quando serve para alterar, ou não, as avaliações prévias. Esses dois valores são denominados, respectivamente:
(A) preditivo e corretor.
(B) corretor e preditivo.
(C) confirmatório e preditivo.
(D) introdutório e confirmatório.
(E) preditivo e confirmatório
Comentários: questão atípica em Auditoria, extraída da Contabilidade, mais especificamente do CPC 00 – Estrutura Conceitual. Vejamos o que diz esse normativo:
A informação contábil-financeira é capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.
A informação contábil-financeira tem valor preditivo se puder ser utilizada como dado de entrada em processos empregados pelos usuários para predizer futuros resultados (…).
A informação contábil-financeira tem valor confirmatório se retro-alimentar – servir de feedback – avaliações prévias (confirmá-las ou alterá-las).
Gabarito, portanto, letra E.
32. Quanto aos tipos de riscos de auditoria, é correto afirmar que
(A) o risco de detecção independe da ação do auditor.
(B) o risco de controle está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.
(C) o risco inerente é um risco próprio da natureza da atividade em questão.
(D) o risco de controle é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude.
(E) o risco de detecção se divide em risco de controle e risco inerente.
Comentários:
Letra A: ERRADA. Risco de detecção também é conhecido como risco do auditor. Ele depende totalmente da ação do auditor.
Letra B: ERRADA. O Risco de Controle está associado à eficácia dos Controles Internos (e não dos procedimentos executados pelo auditor).
Letra C: CORRETA. Risco Inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção, ANTES DA CONSIDERAÇÃO DE QUAISQUER CONTROLES. Ele é, portanto, um risco próprio da natureza da entidade.
Letra D: ERRADA. Risco de Controle é o risco de que uma distorção não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos controles internos da entidade.
Letra E: ERRADA. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.
Gabarito: C
33. No que se refere aos princípios fundamentais subjacentes aos componentes de controle interno, o Ambiente de Controle compreende a avaliação, entre outras, de que a organização
(A) tem compromisso com a integridade e os valores éticos.
(B) considera o potencial de fraude para avaliação dos riscos.
(C) seleciona e desenvolve atividades de controle sobre as inovações tecnológicas.
(D) obtém (ou gera) e usa informações de qualidade.
(E) avalia e comunica as deficiências do controle interno em tempo hábil.
Comentários: a VUNESP adora o tema Controles Internos. Um dos componentes da estrutura de controles internos é o ambiente de controle. O ambiente de controle deve demonstrar o grau e comprometimento em todos os níveis da administração, com a qualidade do controle interno em seu conjunto. É o principal componente, sendo fatores relacionados ao ambiente de controle, dentre outros:
– Integridade e valores éticos;
– Competência das pessoas da entidade;
– Estilo operacional da organização;
– Aspectos relacionados com a gestão;
– Forma de atribuição da autoridade e responsabilidade.
Gabarito: A
34. A documentação de auditoria resulta de documentos preparados pelo auditor, fornecidos a ele pela administração, ou fornecidos por terceiros. Um exemplo de cada um desses tipos de documentos é, respectivamente:
(A) tabelas, anotações e gráficos.
(B) relatórios, balancetes e cartas de confirmação.
(C) cartas de confirmação, contratos e respostas a indagações.
(D) contratos, balancetes e atas.
(E) relatórios, anotações e contratos.
Comentários: havíamos considerado inicialmente as cartas de confirmação como documento preparado pelo auditor (uma vez que o auditor tem que preparar a solicitação que será enviada ao terceiro – parte que confirma). Ocorre que a doutrina e as normas de auditoria governamental consideram as cartas de confirmação como documentos preparados por terceiros (aqui, temos que imaginar que o auditor enviou uma solicitação, e a carta de confirmação foi expedida por um terceiro – a parte que confirma). Nesse sentido, o gabarito correto seria a letra B. Os relatórios, sem dúvida, são preparados pelo auditor. Podemos tranquilamente imaginar que os balancetes são documentos da entidade que podem ser fornecidos ao auditor pela administração. Vejamos abaixo trechos da doutrina e das NAG (normas de auditoria governamental) que utilizamos para suportar a alteração do gabarito.
NAG:
4408.11.1 – Elaborada pelo profissional de auditoria governamental: documentação de auditoria que registra as evidências obtidas e que é preparada pelo próprio profissional, à medida que analisa os diversos eventos e transações do ente, programa ou sistema auditado, com o objetivo de ter um registro do serviço por ele executado.
4408.11.2 – Elaborada por terceiros: documentação de auditoria que registra as evidências obtidas e que é preparada pelo ente auditado ou por outros que não sejam ligados aos trabalhos de auditoria, a qual pode ser subdividida em:
4408.11.2.1 – Elaborada por solicitação direta do profissional de auditoria governamental: é a documentação de auditoria preparada pelo ente auditado a pedido do profissional de auditoria governamental e de uso específico para atender a um determinado procedimento de auditoria governamental (ex.: cartas de confirmação de terceiros ou circularização, resumo de movimentação de bens permanentes e de dívidas de longo prazo).
Almeida, Marcelo Cavalcanti (Auditoria: abordagem moderna e completa; 9ed; São Paulo: Atlas):
Papéis de trabalho elaborados pelo auditor
Representam os papéis de trabalho que o auditor prepara à medida que vai analisando as diversas contas do razão geral da contabilidade […]
Outros papéis de trabalho
Os outros papéis de trabalho compreendem:
Gabarito: B
35. São características da amostragem estatística:
(A) seleção da amostra a critério do auditor.
(B) inexistência de risco de amostragem.
(C) seleção da amostra com base no conhecimento da empresa a ser auditada.
(D) uso da teoria de probabilidades para avaliar os resultados.
(E) seu uso é indicado quando a população a ser auditada é pequena.
Comentários: questão bem tranquila. De acordo com a NBC TA 530, Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:
(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
Gabarito: D
36. Entre as Técnicas de Auditoria Auxiliada por Computadores (TAACs), existe aquela em que o auditor utiliza as informações do sistema para mapear e construir os passos a serem simulados em outra ferramenta a fim de chegar ao mesmo resultado do sistema. Essa técnica é denominada
(A) software de auditoria adaptado.
(B) software especializado de auditoria.
(C) simulação em paralelo.
(D) testes integrados.
(E) auditoria algorítmica.
Comentários: questão bem difícil, que versa na verdade sobre Auditoria de Sistemas (tema fora do escopo tradicional da Auditoria e não previsto de forma expressa no Edital – o que abre espaço para interposição de recursos). Vejamos:
Técnicas (ou Ferramentas) de Auditoria Auxiliadas por Computador (CAATs) ou TAACs são técnicas ou programas de computador especializados para gerar amostras, importar dados, sumarizar e testar os controles, condições e processos implantados nos sistemas através das amostras que selecionamos. Tipos de CAATs incluem:
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria_de_sistemas)
Gabarito: C
37. Se as distorções existentes nas demonstrações são relevantes, mas não generalizadas, o parecer do auditor deve ser
(A) sem ressalva.
(B) com ressalva.
(C) adverso.
(D) favorável.
(E) com abstenção de opinião
Comentários: vamos reproduzir uma “dica” presente na página 24 da nossa aula 08 de Auditoria para o ISS Guarulhos:
Dica: sempre que for mencionado efeito relevante e NÃO GENERALIZADO, estamos diante da opinião COM RESSALVA, independentemente de se conseguir ou não evidência apropriada e suficiente.
Gabarito: B.
38. São exemplos de erro e fraude, respectivamente:
(A) erros aritméticos e alteração de registros.
(B) erros aritméticos e interpretação errada das variações patrimoniais.
(C) aplicação incorreta das normas contábeis e interpretação errada das variações patrimoniais.
(D) omissão intencional nas demonstrações contábeis e alteração de registros.
(E) alteração de registros e interpretação errada das variações patrimoniais.
Comentários: a diferença entre a fraude e o erro está no fato da fraude ser ato intencional, enquanto o erro é ato não intencional. Analisando os exemplos presentes nas assertivas:
Erros aritméticos: não sugere intenção do agente, de maneira que é exemplo de ERRO;
Alteração de registros: sugere intenção do agente, logo é exemplo de FRAUDE. Corrobora esse entendimento o que prevê a NBC TA 240. Veja:
Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:
· Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.
· Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.
· Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.
Interpretação errada das variações patrimoniais: um equívoco na interpretação não pode ser considerado algo intencional. Estamos diante, portanto, de um ERRO. Corrobora esse entendimento o que prevê a NBC TI 01:
O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Aplicação incorreta das normas contábeis: aqui podemos estar diante de erro (aplicação incorreta não intencional) ou fraude (aplicação incorreta intencional).
Omissão intencional: se há intenção, é FRAUDE.
Gabarito, portanto, letra A.
39. No que se refere à auditoria em ativos de maior liquidez, o procedimento que consiste em verificar as transações registradas pela empresa e não registrada pelos bancos e vice-versa é denominado
(A) contagem de caixa.
(B) confirmação de saldos bancários.
(C) corte de cheques.
(D) teste de conciliações bancárias.
(E) teste das transferências bancárias.
Comentários: questão exige conhecimento de um teste de auditoria previsto na doutrina, mais especificamente relacionado aos testes aplicáveis ao grupo do Ativo Caixa e Bancos. Vejamos os ensinamentos de Almeida, Marcelo Cavalcanti:
“Teste das Conciliações Bancárias
Normalmente, as empresas preparam em base mensal as conciliações bancárias, as quais representam uma reconciliação do saldo da conta-corrente bancária pelo extrato (registro do banco) com o saldo pelo razão analítico (registro da empresa). As conciliações demonstram as transações registradas pelo banco e não pela empresa e as contabilizadas pela empresa e não pelo banco”.
Gabarito: D.
40. O procedimento de auditoria na área de resultado denominado estudo e avaliação do controle interno e teste de procedimento consiste em
(A) avaliar procedimentos com efeitos simultâneos no Balanço Patrimonial e no Demonstrativo de Resultados.
(B) estudar e analisar o comportamento das receitas, custos e despesas.
(C) averiguar se os saldos existentes na contabilidade conferem com os dos extratos bancários.
(D) confirmar diretamente do devedor sobre os saldos em aberto.
(E) avaliar os ciclos de vendas, de compras e de folha.
Comentários: questão dificílima, que exige conhecimentos doutrinários acerca dos testes em áreas do resultado (receitas e despesas). Crepaldi, em sua obra, prevê alguns tipos de procedimentos nas contas de Despesa, conforme descrito a seguir:
Revisão Analítica
I – Custo dos Produtos Vendidos
Obtenha o demonstrativo comparativo do custo dos produtos vendidos (…) Referencie os trabalhos realizados na área de estoques e no estudo e avaliação dos controles internos do ciclo de compras e folha.
(…)
III – Distribuição da folha de pagamento
Obtenha a distribuição da folha de pagamentos mensal entre salários e encargos sociais (…) relacione os trabalhos realizados no estudo e avaliação dos controles internos do ciclo da folha.
Pelo exposto, entendemos que o gabarito mais adequado ao posicionamento doutrinário é a letra E.
Gabarito: E.
Era isso, pessoal! Saudações e fiquem com Deus.
Guilherme Sant’Anna
Instagram: @prof.guilhermesantanna
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Prof. a questão 34 não ficaria melhor representada pela alternativa B, considerando que o o Parecer de Auditoria hoje é denominado Relatório do Auditor, outro ponto é que as cartas de circularização são feitas pela administração da empresa utilizando modelos fornecidos pelo auditor, o auditor em si não faz as cartas, ele apenas as envia.
Olá, Gabriel. Atualizamos o artigo, alterando o gabarito da 34 para letra B. A fundamentação é que difere um pouco do seu comentário. Dê uma olhada lá!
Letra E – tanto auditor externo quanto interno necessitam ser contadores com registro no CRC.
O comentário acima está incorreto. De acordo com o Instituto Brasileiro de Auditoria Interna (IIA Brasil) Para ser auditor não necessariamente o profissional precisa ser contador.
Auditoria Interna – Busca-se uma equipe multidisciplinar: advogado, contador, administrador, médico, engenheiro, economista etc.
De fato temos polêmica quanto a esse ponto. A polêmica se faz porque a NBC TI 01 - Auditoria Interna, que substituiu a NBC T 12, não previu que a auditoria interna é de competência exclusiva de contador com registro no CRC (frisamos que a NBC T 12 previa esse "requisito" de forma expressa). Ocorre que a Res. CFC 560/83, que regulamenta a profissão de contador, estatui que a atividade de Auditoria Interna e Operacional é atribuição privativa dos contadores.
Em provas, geralmente o posicionamento cobrado é no sentido dessa exigência (ser contador com registro no CRC) para o Auditor Interno.
Saudações!