Olá, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje iremos falar um pouco sobre uma disciplina importantíssima para concursos públicos, a Auditoria Fiscal.
A disciplina de auditoria já vem sendo explorada a um bom tempo nos concursos para o cargo de Auditor Fiscal, porém, uma parte específica dessa disciplina também está ganhando espaço e relevância nas últimas provas dos fiscos, a chamada Auditoria Fiscal ou Auditoria Tributária.
Existem diversas definições para a auditoria, mas podemos considerar que ela é “uma técnica contábil, com o objetivo de constatar se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável”.
Ou seja, a auditoria é uma ferramenta que possibilita a verificação das operações, transações e procedimentos efetuados pela entidade com o objetivo de verificar se estão sendo cumpridas as obrigações fiscais, legais e o controle patrimonial.
Esta disciplina pode ser dividida em partes para melhor compreensão do que é realmente cobrado nas provas dos concursos fiscais. Portanto, a auditoria pode ser decomposta em:
– Auditoria Independente
– Auditoria Interna
– Auditoria Governamental
– Auditoria Fiscal
A Auditoria Independente das demonstrações contábeis corresponde ao conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Seu principal objetivo é evitar ou combater fraudes, erros e irregularidades praticadas por colaboradores da empresa.
Já a Auditoria Governamental, está mais relacionada aos órgãos de controle público. Ela tem como principal objetivo examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. E finalmente, a Auditoria Fiscal ou Tributária está relacionada ao processo que inspeciona as informações, atividades, rotinas e sistemas fiscais de um negócio, a fim de verificar se ele está ou não em conformidade com a legislação tributária vigente.
Após entender um pouco sobre o que é esta disciplina de auditoria e seus objetivos, iremos analisar a sua incidência nos últimos concursos fiscais.
Os últimos concursos estaduais para o cargo de auditor fiscal, ocorridos nos anos de 2021/2022, foram: SEFAZ-AM, SEFAZ-SE, SEFA-PA, SEFAZ-RR, SEFAZ-AL, SEFAZ-ES e SEFAZ-CE. Tomando-os como base, dessas 7 provas aplicadas, 6 contavam com a disciplina de auditoria em seu conteúdo programático e 5 delas abrangiam especificamente a parte de auditoria fiscal.
Ou seja, mais de 70% dos últimos concursos fiscais englobaram a chamada auditoria fiscal ou tributária em seu conteúdo. Isso mostra a crescente relevância desta matéria para quem almeja o cargo de auditor fiscal estadual.
Vamos analisar especificamente o conteúdo de auditoria contido no edital do último concurso para auditor fiscal, o SEFAZ-AM.
A prova para o cargo de Auditor Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas ocorreu no dia 08/05/2022, foi organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e englobou em seu conteúdo a parte de auditoria fiscal.
Esta matéria estava dentro dos conhecimentos específicos, distribuída em 10 questões objetivas com peso 2, ou seja, a parte de Auditoria Fiscal equivalia a 20 pontos de um total de 210.
De acordo com o edital do SEFAZ-AM, podemos dividir o conteúdo de auditoria em algumas partes:
A primeira representa a parte de auditoria mais tradicional, que já vem sendo exigida nas provas de concursos a mais tempo. Esta parte engloba:
– Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria – NBC TA e NBC PA;
– Amostragem em Auditoria;
– Testes de observância e Testes substantivos;
– Testes para subavaliação e testes para superavaliação;
– Evidências de auditoria;
– Procedimentos de auditoria;
– Identificação de fraudes na escrita contábil.
A segunda parte corresponde aos procedimentos de auditoria em algumas áreas específicas. Esses testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis estão intimamente ligados à disciplina de Contabilidade. A Auditoria, sob a ótica de técnica contábil, opera como uma validação, por parte do auditor independente, da escrituração contábil feita pelas entidades. Os assuntos referentes à esta parte são:
– Demonstrações contábeis sujeitas a auditoria;
– Auditoria no Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas;
– Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais;
– Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros;
– Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário;
– Baixa fictícia de títulos não recebidos;
– Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas;
– Alienação fictícia de bens;
– Passivos fictícios;
– Identificação de passivos já pagos e não baixados;
– Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros.
– Contabilização de reservas.
– Subvenções
– Registro de receitas e despesas.
– Ocultação de receitas e Superavaliação de custos e despesas.
– Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal.
E a terceira parte está mais relacionada com a aplicação prática da própria legislação tributária. Além de aparecer como um ponto de interseção com a disciplina de tecnologia da informação, ao englobar a auditoria fiscal de documentos eletrônicos.
Os assuntos referentes a esta parte da auditoria, que constaram no edital do SEFAZ-AM, foram:
– Auditoria na escrita fiscal digital (EFD) e na nota fiscal eletrônica (NFe);
– Testes de auditoria nos registros da NFe e nos registros de entradas, saídas, inventário, apuração do ICMS, da produção e do estoque e do documento controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), modelos “C” ou “D” (ajuste SINIEF 2/2010);
– Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) e nos leiautes da EFD e da NFe: crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetidas a saídas isentas e não tributadas;
– Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária;
– Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária;
– Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal;
– Auditoria em operações de importação; – Lei Complementar nº 105/2001 (dispõe sobre sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências).
Portanto, após essa análise dos assuntos exigidos dentro da disciplina chamada de Auditoria Fiscal na prova do SEFAZ-AM, podemos tirar algumas conclusões.
Primeiramente, observamos que o edital deste concurso chamou a disciplina de Auditoria Fiscal, mas abrangeu toda a parte da auditoria independente, da auditoria interna e da auditoria tributária propriamente dita. O que mostra que a nominação representa apenas uma convenção desta divisão de todos os conteúdos englobados pela disciplina de Auditoria.
Também podemos perceber que a parte da auditoria referente às Normas Brasileiras de Contabilidade continuam sendo de extrema importância para os concursos fiscais. Ela representa a parte da auditoria tradicional, explorada a mais tempo nas provas para o cargo de auditor.
A parte dos procedimentos em áreas específicas representa um assunto mais prático, ligado à contabilidade e fortemente relacionado ao trabalho diário de um auditor fiscal. É um assunto que começou a ser exigido nas provas de concurso a menos tempo, mas a sua relevância é perceptível e consequentemente a tendência de cobrança dessa parte da auditoria deve permanecer nas próximas provas.
E, finalmente, a parte da Auditoria Fiscal propriamente dita está intimamente relacionada à legislação tributária estadual (LTE) e aos documentos eletrônicos. Ela representa um assunto que envolve situações práticas da aplicação da LTE e que vem sendo explorado nas últimas provas para auditor fiscal com um expressivo percentual de relevância na pontuação final.
Então, através dessa análise, pudemos perceber a importância desta matéria chamada Auditoria Fiscal nos últimos concursos estaduais para o cargo de Auditor Fiscal. Por ser um assunto diretamente relacionado ao trabalho prático de um auditor no órgão fiscal, a tendência é que a sua cobrança nas provas prevaleça.
Durante os seus estudos, a parte geral de auditoria (auditoria independente e auditoria interna) pode ser estudada desde o início da sua preparação, pois não depende de nenhuma outra matéria como base.
Já a parte de Auditoria Fiscal está intimamente ligada a outras matérias como o Direito Tributário, a Contabilidade, a Legislação Tributária Estadual e até mesmo a Tecnologia da Informação. Sendo assim, pode ser mais interessante inseri-la apenas em um estudo mais avançado.
Vale ressaltar que essa disciplina está relacionada diretamente aos concursos para o cargo de auditor fiscal, se esse não for o seu objetivo, ela não deverá ser um foco em sua preparação.
Bom, pessoal, hoje ficamos por aqui. Espero que tenha ficado claro o conteúdo e a relevância da Auditoria Fiscal para os concursos dessa área.
Um grande abraço e bons estudos!
Débora Vaz Ferreira
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