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Auditor Receita Federal – sugestões de recursos

Olá, colegas

Abaixo, duas sugestões de recursos.

A Cia. XYZ, em 01/03/2012, apresenta ao Banco Valioso o fluxo de duplicatas a seguir:
Titulo Prazo Valores
Duplicatas 1(D1) 30 dias 1.500.000
Duplicatas 2(D2) 60 dias 1.500.000
Duplicatas 3(D3) 90 dias 1.000.000

Na ocasião, contrata uma operação de desconto a uma taxa mensal de 8% ao mês (juros simples) além de taxas administrativas de R$5.000 cobradas pela instituição financiadora.
20- De acordo com os dados fornecidos, pode-se afirmar que o registro inicial da operação gera:
a) um aumento total de R$3.400.000 nos passivos circulantes.
b) uma diminuição total na situação líquida de R$600.000.
c) um aumento de R$3.995.000 total nos ativos circulantes.
d) uma diminuição total de passivo circulante de R$320.000.
e) um aumento total de despesas financeiras de R$120.000.
Gabarito preliminar: C
O valor total dos juros é de R$ 600.000,00. Aparentemente, a Douta Banca considerou a seguinte contabilização inicial:
D – Caixa/bancos (Ativo)…………………3.395.000
D – Juros a transcorrer (Ativo)…………….600.000
D – Despesas Bancárias (Resultado)…………5.000
C – Duplicatas Descontadas (Passivo)…..4.000.000

Os juros a transcorrer deveriam ser classificados no Passivo, como conta retificadora das Duplicatas Descontadas.

Mas é bem conhecida a posição da ESAF de classificar tal conta no Ativo Circulante.

Muito bem. Aceitamos. Vamos discutir outro ponto.

A taxa administrativa de R$5.000,00 deve ser incluída nos Encargos Financeiros a Transcorrer, sendo apropriada no prazo da operação, por competência.

Vejamos o texto do CPC 08 (R1) – Custos de Transação:

Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2. São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem.

Exemplos de custos de transação são:
i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios; ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.); iii) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road – shows); iv) taxas e comissões; v) custos de transferência; vi) custos de registro etc.

Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento.

Despesas financeiras são os custos ou as despesas que representam o ônus pago ou a pagar como remuneração direta do recurso tomado emprestado do financiador derivado dos fatores tempo, risco, inflação, câmbio, índice específico de variação de preços e assemelhados; incluem, portanto, os juros, a atualização monetária, a variação cambial etc., mas não incluem taxas, descontos, prêmios, despesas administrativas, honorários etc.

Encargos financeiros são a soma das despesas financeiras, dos custos de transação, prêmios, descontos, ágios, deságios e assemelhados, a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos (ou a pagar) a terceiros.

Contabilização da captação de recursos de terceiros
11. O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.

12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos. (…)

Assim, de acordo com o pronunciamento técnico do CPC acima, a contabilização inicial deveria ser (já considerando o entendimento da ESAF de que os encargos financeiros a transcorrer ficam no Ativo):

D – Caixa/bancos (Ativo)………………………………3.395.000
D – Encargos financeiros a transcorrer (Ativo)……….605.000
C – Duplicatas Descontadas (Passivo)……………….4.000.000

Na mesma linha, o Manual de Contabilidade Societária, de Sérgio de Iudícibus e outros, Editora Atlas, 1ª Edição, 2010, pg. 307:

“Para melhor visualização, vejamos os registros contábeis necessários a uma operação de desconto de duplicatas. Suponha a existência de duplicatas a receber no valor de $ 1.000, descontadas em bancos, pelas quais foram recebidos $ 900, sendo retidos $30 a título de despesas bancárias e $ 70 a títulos de juros. Os registros contábeis seriam os seguintes:

a) quando do desconto das duplicatas e recebimento do valor líquido:

D – Bancos 900
D –Encargos Financeiros a transcorrer (redutora do Passivo) 100
C – Duplicatas Descontadas (Passivo) 1000”

O Manual de Contabilidade Societária classifica corretamente os Encargos financeiros a Transcorrer como Redutora do Passivo. Mas podemos aceitar o “entendimento” da banca, que costuma classificar tal conta no Ativo.

Ainda assim, não haveria resposta correta. O aumento do Ativo seria de R$ 4.000.000, sendo $ 3.395.000 em Caixa e $ 605.000 como Encargos Financeiros a Transcorrer.

Portanto, solicitamos a ANULAÇÂO da questão por não apresentar reposta correta.

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21- Em 16/04/2012 o Banco Valioso comunica à Cia. XYZ que a duplicata (D1) não foi quitada pelo cliente. No aviso de cobrança bancária, enviado para a empresa, o banco informa que lançou na conta corrente da empresa R$1.505.500, relativos ao valor do título em atraso e a juros adicionais e comissão de permanência no valor de R$5.500. Nesse caso, a empresa deve registrar em sua contabilidade:

a) Contas Débito Crédito
Duplicatas/descontadas 1.500.000
Contas a Receber 5.500
a Bancos C/ Movimento 1.505.500

b) Contas Débito Crédito
Duplicatas/descontadas 1.505.500
a Bancos C/Movimento 1.505.500

c) Contas Débito Crédito
Duplicatas a Receber 1.505.500
a Bancos C/Movimento 1.505.500

d) Contas Débito Crédito
Duplicatas a Receber 1.500.000
Despesas Bancárias 5.500
a Bancos C/ Movimento 1.505.500

e) Contas Débito Crédito
Contas a Receber 1.505.500
a Duplicatas Descontadas 1.505.500

Gabarito preliminar: A

O lançamento correto, na situação em tela, seria:

Contas Débito Crédito
Duplicatas/descontadas 1.500.000
Despesas Bancárias 5.500
a Bancos C/ Movimento 1.505.500

Pois não há justificativa, pelos dados da questão, para considerar o valor de $5.500, referente à juros adicionais e a comissão de permanência (despesa bancária), como “Contas a Receber”.

Ainda que a empresa tenha a firme intenção de cobrar futuramente tal valor do cliente que não pagou a duplicata, não há base para contabilizá-lo como “Contas a receber”, ao invés de Despesa, no Resultado.

Senão, vejamos:

A contabilização em Contas a Receber fere o Princípio da Prudência, pois deixa de reconhecer uma despesa que já ocorreu.

Fere o princípio da Oportunidade, pois não fornece informações integras e tempestivas, ao não contabilizar a despesa.

Fere o princípio da competência, deixando de reconhecer uma despesa já ocorrida.

E não atende à definição de Ativo:
“Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”.
O único evento passado, na situação retratada, é o pagamento de juros e despesas ao banco. Se a empresa PRETENDE cobrar isso do seu cliente, que cobre primeiro e depois reconheça um ativo.
Assim, por não apresentar alternativa correta, pedimos a ANULAÇÂO da questão.

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Prezados, mudem, as bancas não aceitam “ctrl C ctrl V”.

Quero ver agora a ESAF não incluir as duplicatas descontadas na base de cálculo da PDD, como ela costuma fazer. Pois se o banco cobra de quem descontou as duplicatas (como nessa questão), quais os motivos, as razões e as circunstâncias para não incluí-las na PDD?

Um abraço

Luciano

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