Auditor-Fiscal do Trabalho – aprovada nova remuneração! Inicial mais de R$ 20 mil.
Olá a todos!
Acaba de ser publicada a Medida Provisória 765 de 29/12/2016 trouxe bons motivos para aqueles que estão estudando para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) continuarem firmes em sua preparação. Ela mudou a forma de remuneração e com isso aumentará o valor inicial da carreira que era de R$ 15.743,64 para mais de R$ 20 .000,00.
Antes de falarmos dos novos valores, sugiro que vocês conheçam um pouco mais sobre a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Para tanto, abaixo coloco dois artigos:
O Auditor-Fiscal do Trabalho pode trabalhar em casa?
Salário do Auditor-Fiscal do Trabalho em 2017
Como dissemos, a remuneração inicial dos AFTs que era de R$ 15.743,64 passará a ser de R$ 20.123,53 em janeiro de 2018. Porém, o valor inicial pode ser superior ao valor da tabela, já que além do aumento a medida provisória também criou o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho. Vejam abaixo a nova tabela:
Acredito que todos notaram que em 2019 o teto salarial do AFT ultrapassará R$ 27.000,00. Isso sem contar o valor do bônus de eficiência. Acredito que o teto ultrapassará R$ 30.000,00.
AFT: Remuneração + Bônus
Antes de falarmos de valores (remuneração + bônus), quero mostrar que essa medida provisória trouxe melhorias para os servidores da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho. Vejam:
1. Aumentou o valor da remuneração do AFT;
2. Criou o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho;
3. Diminuiu o número de nível da tabela salarial dos AFTs. Antes, eram 13 níveis. Agora, são apenas 9 níveis. Com isso, é mais rápido chegar ao topo da carreira e, consequentemente, receber um valor maior de remuneração.
Antes da medida provisória, os AFTs eram remunerados por meio de subsídio. Essa forma de remuneração é paga em parcela única impedindo o pagamento de adicionais como, por exemplo, gratificações.
Depois da medida provisória, a remuneração dos AFTs passa a ser na modalidade vencimento. Essa forma de remuneração permite o acréscimo de outras parcelas. Essa mudança ocorreu para que os Auditores-Fiscais do Trabalho pudessem receber o bônus de eficiência (que é uma parcela variável).
O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho será composto por cem por cento das receitas decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, incluídos os valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após inscrição na Dívida Ativa da União.
De acordo com a medida provisória, em dezembro/2016 e janeiro/2017 os Auditores-Fiscais do Trabalho receberão bônus no valor de R$ 7.500,00. A partir de fevereiro/2017, o bônus será de R$ 3.000,00 mensais até maio/2017, quando o pagamento deverá seguir o sistema final de pagamentos que é o seguinte:
•apuração do valor devido nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro;
•pagamento nos meses seguintes à apuração.
Segundo projeções de vários colegas AFTs, o bônus dos Auditores pode girar em torno de R$ 5.000,00 por mês (ou R$ 15.000,00 por trimestre, já que o pagamento será trimestral).
Os novos AFTs receberão o bônus?
Não no início da carreira. Os AFTs não receberão o bônus nos primeiros 12 meses de trabalho. No entanto, passam a receber 50% dos bônus do 13º mês ao 24º mês de trabalho. Já do 25º mês ao 36º mês de trabalho recebem 75% do bônus. E, a partir do 37º mês de trabalho (fim do estágio probatório) recebem 100% do bônus. A medida provisória trouxe uma tabela para explicar isso. Vejam abaixo:
Remuneração + Bônus X Teto Salarial do STF
A medida provisória trouxe algo interessante a respeito dos futuros valores a serem recebidos pelos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ela normatiza que o somatório do vencimento básico da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho com as demais parcelas, incluído o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho, não poderá exceder o limite máximo estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal.
O que isso quer dizer?
Ora, é simples. Os técnicos do Governo estão prevendo que em algum momento o total a ser recebido pelo AFT alcançará os valores recebidos pelos ministro do SFT (mais de R$ 39 mil projetado para janeiro/2017).
Se não houvesse essa previsão, não precisaria dessa citação na medida provisória.
Espero que as novidades tenham dado um “gás” a mais na sua motivação de estudos para a Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Abraço.
Prof. Adinoél Sebastião