Concursos Públicos

Atualidades – SES/DF – prova comentada e RECURSO

Olá pessoal,

Seguem os meus comentários à prova de Atualidades do concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Foram três questões da nossa disciplina, sendo que uma delas tem de ser anulada, é recurso certo.

Numerei as questões de 01 a 03, mas, na sua prova, a numeração é outra, da mesma forma que a ordem das questões e das alternativas nas questões também; ou seja, pode ser diferente da prova que estou comentando. É só vocês verificarem e encontrarem as ordens respectivas.

 

01) 

Levando-se em consideração o mapa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e do Entorno (RIDE/DF), assinale a alternativa correta.

a) Unaí, Buritis e Cabeceira Grande são municípios pertencentes ao estado de Minas Gerais, mas que compõem a região metropolitana ou RIDE do Distrito Federal.

b) Planaltina (DF) e Planaltina de Goiás são os mesmos municípios; no entanto, a parte goiana é denominada Brasilinha.

c) Mimoso (GO), Água Fria (GO) e Padre Bernardo (GO) são municípios que não são fronteiriços com o Distrito Federal.

d) Formosa (GO) e Unaí (MG) são municípios que têm na agropecuária as principais atividades econômicas; no entanto, disputam o comércio do Distrito Federal em igualdade de condições, haja vista que são fronteiriços e que dispõem das mesmas estruturas rodoviárias.

d) A RIDE é uma formação econômica que só existe no Distrito Federal e em Goiás, sendo mais um instrumento político a ser agregado ao Brasil.

 

COMENTÁRIOS:

O gabarito da banca é a alternativa “a)”. Essa é a questão que cabe recurso, pois a alternativa “a)” possui três erros, um deles explicitamente crasso.

Unaí, Buritis e Cabeceira Grande são municípios pertencentes ao estado de Minas Gerais, no entanto, só fazem parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, os municípios de Unaí e de Buritis. Cabeceira Grande não faz parte da RIDE. Não existe a região metropolitana do Distrito Federal. Também não existe a RIDE do Distrito Federal. A denominação legalmente correta é Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

São três erros do examinador. Vejamos:

 

1) Cabeceira Grande não faz parte da RIDE

Durante muito tempo o município de Cabeceira Grande foi considerado como parte da RIDE do Distrito Federal e Entorno. Essa incorreção foi resolvida pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), instituição ligada ao Ministério da Integração Nacional (MI), ao qual está vinculado o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – COARIDE, de acordo como Decreto Federal nº 7.469/2011.

Veja, no link a seguir, da SUDECO, a relação dos municípios que compõem a RIDE e o mapa da RIDE:

http://www.sudeco.gov.br/web/guest/municipios-ride-df

No entanto, ainda persistem na internet, e em instituições oficiais, informações e entendimentos errôneos de que Cabeceira Grande faz parte da RIDE. Pois bem, isso é um problema deles e do examinador burro do IADES que não quer se atualizar.

A Lei Complementar federal nº 94/98 é claríssima ao relacionar, no artigo 1º, § 1º, que a RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais.

Vejam que Cabeceira Grande não está nessa lista.

Para quem ainda não sabe e quer saber a origem desta confusão, segue link de um artigo que publiquei em 31/08/2017, em que faço os devidos esclarecimentos.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cldf-realidade-do-df-entenda-por-que-cabeceira-grande-mg-nao-faz-parte-da-ridedf/

O próprio Congresso Nacional, o Poder que elabora as leis no Brasil e que aprovou a LC nº 94/98, entendeu que Cabeceira Grande não faz parte da RIDE. Tanto entendeu que aprovou, em 22/05/2018, em tramitação final no Senado Federal, o PLC nº 102/2015-Complementar, em que foram incluídos na RIDE 12 novos municípios, entre eles o de Cabeceira Grande.

Ocorre que essa lei ainda não foi sancionada, nem publicada, portanto, legalmente Cabeceira Grande ainda não faz parte da RIDE.

O que quero dizer é que não cabe mais ficar com interpretações errôneas de que Cabeceira Grande faz parte da RIDE, tendo em vista que esse assunto já foi definitivamente resolvido pelo Congresso Nacional, que entendeu que não fazia e aprovou lei para que passasse a fazer. Quando a lei for sancionada e publicada, aí sim Cabeceira Grande passará a fazer parte da RIDE.

Segue link de notícia publicada no site do Senado Federal, com a informação da aprovação do PLC nº 102/2015-Complementar, em que está a informação de que Cabeceira Grande é um dos municípios que passarão a fazer parte da RIDE.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/22/senado-aprova-inclusao-de-12-municipios-na-regiao-integrada-do-entorno-do-df

Agora, o mais importante, segue link com a atividade legislativa do PLC nº 102/2015-Complementar, em que vocês podem verificar a situação atual. Vejam que tem um retângulo laranja com a informação Aguardando sanção. Se está aguardando sanção, é por que ainda não está vigendo. Coloquem o link e a informação no recurso de vocês.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122767

Por fim, só para informar, quando da aprovação do PLC, publiquei artigo com essa informação. Segue o link:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/realidade-do-df-e-ride-senado-aprova-inclusao-de-12-municipios-na-ride/

Pessoal, eis aí os argumentos. Vocês não precisam colocar tudo o que eu escrevi. Acho importante se referirem à LC federal nº 94/98, ao artigo 1º, § 1º, com a relação dos entes federados que compõem a RIDE, colocarem o link do site da SUDECO com o mapa e a relação dos municípios que compõem a RIDE. Colocarem a informação da aprovação do PLC nº 102/2015-Complementar, a atividade legislativa e a informação de que o PLC aguarda sanção, com os links respectivos.

 

2) Não existe a região metropolitana do Distrito Federal

Sites da internet, agentes públicos e até instituições oficiais fazem referência à “região metropolitana” do Distrito Federal. Mas, é uma referência informal, uma mera liberalidade informal, pois legalmente não existe a região metropolitana do Distrito Federal.

Na prova não cabe esse tipo de liberalidade e informalidade, pois o concurso público se pauta pela formalidade e legalidade, entre outros princípios.

Dispõe a Constituição Federal, no art. 25, § 3º, que “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

Ao Distrito Federal cabe as competências dos estados nos termos da Constituição Federal. Contudo, a norma legal é claríssima, região metropolitana é criada por lei complementar estadual, constituída por agrupamentos de municípios limítrofes.

Pergunta-se: O Distrito Federal pode ser dividido em municípios? Não! É o que dispõe o artigo 32, da Constituição Federal: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios (…). Se não pode ser dividido em municípios, como criar uma região metropolitana na unidade da federação Distrito Federal?

Cadê a lei que criou a região metropolitana do Distrito Federal? Existe? Não!

Não existe lei de instituição da região metropolitana do Distrito Federal, de instituição da região metropolitana do Distrito Federal e do Entorno ou de instituição da região metropolitana do Entorno do Distrito Federal.

 

3) A denominação legalmente correta é Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE

A LC nº 94/98 autorizou o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE. É a mesma denominação constante do Decreto Federal nº 7.469/2011, que regulamentou a lei. O edital do concurso também trouxe a denominação incompleta. Mas isso é um problema da organização do concurso, que os candidatos nada tem a ver.

A própria Lei nº 5.768/2016 (do DF) que tornou obrigatória, nos concursos organizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a cobrança de conhecimentos sobre a “realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998”, cita expressamente o denominação completa e correta da RIDE.

Agora vamos comentar as outras alternativas:

b) Incorreta. Planaltina (DF) e Planaltina de Goiás não são os mesmos municípios. Planaltina é uma região administrativa do Distrito Federal, que não pode ser dividido em municípios. Planaltina de Goiás é um município de Goiás, popularmente conhecido por Brasilinha.

c) Incorreta. Mimoso (GO) e Água Fria (GO) não são fronteiriços com o Distrito Federal. Padre Bernardo (GO) é um município fronteiriço com o Distrito Federal. O examinador utilizou o termo “fronteiriço”, deixa assim, nesse caso, não vamos brigar com a banca. Mas, fronteiras existem entre países. Estados e municípios de um país fazem divisa e tem limites, limitam-se. Foi o que estudei na faculdade em geografia política. ?

d) Incorreta. Não há elementos para afirmar que Formosa (GO) e Unaí (MG) disputam o comércio do Distrito Federal em igualdade de condições. Também não possuem a mesma estrutura rodoviária. Unaí não faz divisa com o Distrito Federal. O único município mineiro que faz divisa com o DF é Cabeceira Grande.

e) Incorreta. Existem três RIDEs: do Distrito Federal e Entorno (a primeira a ser criada), de Petrolina-Juazeiro e Grande Teresina. RIDEs já existem, ou seja, não “são instrumentos políticos a serem agregados ao Brasil”. De acordo com o MI, são complexos geoeconômicos e sociais, com vistas ao desenvolvimento regional e à redução das desigualdades.

 

02) Uma das mais importantes características de Brasília é o fato de que a capital brasileira não é apenas uma cidade com uma proposta urbanística moderna, mas possui também um papel geoeconômico e ideológico facilmente identificado no (a)

a) respectivo papel econômico centralizado nas atividades industriais.

b) autossuficiência agrícola estabelecida na região metropolitana, exportando o excedente para outras Unidades da Federação.

c) priorização das atividades manufatureiras, atraídas pela abundância de matérias-primas.

d) ênfase dada ao setor de atividades econômicas primárias, especialmente a mineração.

e) respectiva vocação política e na predominância das atividades do setor terciário.

 

COMENTÁRIOS:

O papel geoeconômico e ideológico é identificado pela vocação política de Brasília e pela predominância das atividades do setor terciário. Brasília foi construída para ser a nova capital do Brasil, ou seja, vocação política. Na capital, o setor terciário é amplamente dominante pelas atividades do setor público e pelo comércio e serviços do setor privado.

O Distrito Federal, onde Brasília se encontra, não produz tudo o que consome de produtos agrícolas. O DF até exporta alguns produtos agrícolas, como a soja, por exemplo, mas importa muitos produtos agrícolas.

Mais de 90% do PIB do Distrito Federal está no setor terciário, portanto, as alternativas “a”, “c” e “d”, que se referem aos setores primários e secundários, estão incorretas.

Gabarito: A

 

03) A região central de Brasília registrou, no dia 2 de abril de 2018, significativos tremores de terra, sentidos em vários prédios da região. Esse fenômeno natural causou certo pânico e a imediata desocupação, por parte de trabalhadores e residentes de Brasília, dos principais prédios localizados na capital federal.

A esse respeito, assinale a alternativa que indica a causa do fenômeno sentido em Brasília.

a) Atividade vulcânica na região circunvizinha de Brasília.

b) Tempestade de meteoritos.

c) Movimentação da massa de ar continental equatorial.

d) Movimentação de placas tectônicas.

e) Terremoto cujo epicentro foi localizado no continente africano.

 

COMENTÁRIOS:

Os tremores de terra tiveram como origem um terremoto de magnitude de 6,8, com epicentro no sul da Bolívia, segundo medição do Serviço Geológico dos Estados Unidos. Prédios foram evacuados em diferentes áreas da capital, como o Setor Bancário Sul, o Setor Comercial Sul e o Setor de Indústrias Gráficas.  Os tremores também foram sentidos em outras regiões administrativas do DF e em estados como Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O terremoto teve como causa o choque (decorrente da movimentação) das placas tectônicas de Nazca e Sul-Americana.

Gabarito: D

 

Pessoal, não deixem de entrar com o recurso solicitando a anulação da primeira questão que comentei, por não ter alternativa correta.

Sucesso no concurso!

Grande Abraço,

Leandro Signori

 

Leandro Signori

Licenciado em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Geografia pela Uniceub (Brasília). Como servidor público, foi funcionário da Prefeitura de São Leopoldo (RS), Prefeitura de Porto Alegre (RS), Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Ministério da Integração Nacional. É professor de Geografia para o ensino médio na rede particular de ensino. Leciona as disciplinas de Atualidades, Conhecimentos Gerais, Geografia, Realidade Brasileira e História, em cursos on line e presenciais preparatórios para concursos públicos.

Ver comentários

  • Houve um equivoco no momento de transcrever o gabarito?

    De acordo com o professor na Questão 2:

    "Mais de 90% do PIB do Distrito Federal está no setor terciário, portanto, as alternativas “a”, “c” e “d” que se referem aos setores primários e secundários estão incorretas.

    Gabarito: A (não seria letra E)

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