Atualidades – Os 10 anos da Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher
Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, farmacêutica e bioquímica foi vítima da violência doméstica por 23 anos durante seu casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.
Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem e o denunciou. O processo contra o marido de Maria da Penha demorou 19 anos, ele foi condenado a oito anos de prisão. Ficou preso só por dois anos, sendo solto em 2004.
Revoltada com o poder público, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos, em 1988. Na OEA, o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher.
O país teve que mudar a legislação para proteger as mulheres. Em 07 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340 que introduziu o parágrafo 9, no artigo 129 do Código Penal. A norma possibilita que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
Os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumentou o tempo máximo de detenção do agressor e prevê medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Em um primeiro momento, após a edição da lei, em 2007, ocorreu uma queda nos números e nas taxas de violência contra a mulher. Mas, já no ano de 2008, os índices começaram a aumentar, sendo atualmente bem maiores dos que foram registrados no ano de 2008. Só no ano de 2014, 4.832 mulheres foram mortas no país, uma média de 13 por dia.
A taxa de homicídios de mulheres no Brasil é de 4,8 para cada 100 mil mulheres, o que coloca o Brasil na vergonhosa quinta posição, entre 83 nações, no ranking mundial de proporção de assassinatos de mulheres. Em 2014, ao menos 106.824 brasileiras precisaram de atendimento médico por violência doméstica e sexual.
As mulheres negras são as vítimas prioritárias da violência. No período de 1980 a 2013, o homicídio de mulheres brancas diminuiu 9,8%, enquanto o homicídio de negras aumentou 54,2%.
De acordo com Matias (2016), “os assassinatos de mulheres têm duas características que o distinguem dos homicídios masculinos: os meios utilizados e o local onde acontecem. O uso de força física e de objetos cortantes e penetrantes indica motivos passionais. E o fato de boa parte dos crimes ocorrerem na residência mostra o caráter doméstico desses homicídios”.
No que se refere aos casos de estupros, uma mulher é vítima deste crime a cada 11 minutos no país. Segundo especialistas, pode ser até dez vezes maior, ou seja, quase um abuso por minuto, mais de 500 mil casos por ano (ESTADÃO, 30-06-2015). Há uma subnotificação, ou seja, o número de mulheres que faz o registro da ocorrência do crime nos órgãos policiais é muito menor do que os estupros efetivamente ocorridos.
O Mapa da Violência 2015 – Homicídios de Mulheres no Brasil aponta a impunidade como um dos fatores que explicam a violência de gênero – o índice de elucidação dos crimes de homicídio seria apenas de 5% a 8%.
Analisando a violência contra as mulheres, o estudo Tolerância Social à Violência contra as Mulheres (IPEA, 2014), conclui, entre outros fatores, que o ordenamento patriarcal da sociedade permanece enraizado em nossa cultura, é reforçado na violência doméstica e leva a sociedade a aceitar a violência sexual.
O Mapa da Violência vai no mesmo sentido. Segundo Waiselfisz, autor do estudo, a “normalidade” da violência contra a mulher na lógica patriarcal justifica e mesmo autoriza que o homem a pratique com a finalidade de punir e corrigir comportamentos femininos que transgridam o papel esperado de mãe, esposa e dona de casa. Lógica justificadora que também aparece, conforme Waiselfisz, nas agressões de desconhecidos contra mulheres que eles consideram transgressoras do comportamento culturalmente esperado delas. Em ambos os casos, culpa-se a vítima pela agressão sofrida.
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