Atualidades – A polêmica do Escola sem Partido
Olá pessoal,
Nos últimos dias está se falando muito do Escola sem Partido, com várias tentativas de votação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados. É um tema que pode ser cobrado em provas de Atualidades, Conhecimentos Gerais e Mundo Contemporâneo. Porém, alerto, que os examinadores não devem entrar na polêmica sobre a natureza da proposta, para evitarem possíveis recursos solicitando anulação de questões.
Claro, ninguém é neutro, nem os examinadores, nem os professores (nem eu … rsrs) e nem os concurseiros. Contudo, as convicções devem ser deixadas de lado no estudo das nossas disciplinas. Elas não podem influenciar o estudo e o conhecimento dos contextos e dos fatos.
O importante é conhecermos os temas, a realidade objetiva e os argumentos de ambos os lados. É assim que se estuda Atualidades, Conhecimentos Gerais e Mundo Contemporâneo. E é assim que os examinadores se portam na hora de elaborarem as questões, sem subjetividades.
A polêmica em torno do Escola sem Partido não é nova, já existe há vários anos, mas voltou à tona com a eleição de Jair Bolsonaro para presidente da República, pois, temas defendidos pelo movimento constam do seu programa de governo e das suas falas e discursos. Vejamos trechos da parte de educação do seu programa de governo apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Conteúdo e método de ensino precisam ser mudados. Mais matemática, ciências e português, SEM DOUTRINAÇÃO E SEXUALIZAÇÃO PRECOCE. Além disso, a prioridade inicial precisa ser a educação básica e o ensino médio/técnico.
Um dos maiores males atuais é a forte doutrinação.
As propostas do Escola sem Partido têm servido de inspiração para diversos projetos de lei que tramitam em câmaras municipais, em assembleias legislativas e no Congresso Nacional
De acordo com um levantamento feito junto a assembleias legislativas e no Congresso Nacional, até o fim de julho de 2016, nove estados brasileiros, além do Distrito Federal tinham pelo menos um projeto de lei com teor semelhante tramitando nos parlamentos estaduais.
A ideia virou lei em Alagoas e em dois municípios brasileiros, mas, no caso alagoano, o documento foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, a Advocacia-Geral da União (AGU), consultada no processo, considerou-o inconstitucional porque legisla sobre uma área de competência da União, e porque infringe o artigo 206 da Constituição, que garante a pluralidade de ideias no ambiente de ensino.
Constituição Federal, art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; |
Como escrevi no início deste artigo, está em apreciação na Câmara dos Deputados um projeto neste sentido, que objetiva incluir, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”. O PL está em uma Comissão Mista da Casa que vem tentando votar o parecer do relator. Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado na comissão e não haja pedido para que o projeto seja analisado em plenário, o Escola sem Partido poderá seguir diretamente para o Senado Federal. No entanto, partidos da oposição já estudam a apresentação de recursos para que o projeto seja analisado pelo plenário da Câmara.
A proposição institui princípios e deveres que os professores devem observar na sala de aula.
Os princípios mencionados são:
– Neutralidade do Estado em questões políticas, ideológicas e religiosas;
– Pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;
– Liberdade de aprender e ensinar;
– Liberdade de consciência e de crença;
– Reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;
– Educação e informação aos estudantes sobre seus direitos de liberdade de consciência e de crença;
– Direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.
Os deveres que o projeto impõe aos professores são:
– Não se aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover interesses, opiniões ou preferências ideológicas, políticas, morais, religiosas;
– Não fazer propaganda político-partidária em sala de aula;
– Não incitar os alunos a participarem de passeatas e manifestações;
– Apresentar de forma justa diferentes teorias e pontos de vista acerca de questões políticas;
– Respeitar os direitos dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas próprias convicções;
– Não permitir que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
As disposições da proposta deverão ser aplicadas, no que couber, aos materiais didáticos e paradidáticos, aos conteúdos curriculares, as políticas e planos educacionais e aos projetos pedagógicos das escolas.
A intenção do movimento Escola sem Partido é que as suas diretrizes sejam aplicadas nas escolas públicas do Brasil todo. As escolas particulares com concepções morais, religiosas e ideológicas próprias também são mencionadas no projeto. Elas teriam de apresentar aos pais material informativo sobre os princípios da instituição e os temas abordados por seus professores.
Os defensores do Escola sem Partido dizem que ele pretende acabar com uma doutrinação ideológica de esquerda dos professores nas salas de aula. Miguel Nagib, um dos criadores do Escola sem Partido, afirmou que “o sistema educacional público brasileiro foi aparelhado por grupos que favorecem determinadas correntes políticas, ideológicas e partidárias”.
Já os críticos dizem que o projeto quer censurar e intimidar os professores. Para os que são contrários a ele, o projeto Escola sem Partido instituiria uma espécie de lei da mordaça, tornando bastante tortuoso o exercício do magistério. Por estarem sujeitos a julgamentos sobre o que seria ou não ideológico, provavelmente muitos deixariam de ministrar conhecimentos relevantes, prejudicando o próprio desenvolvimento intelectual dos alunos.
Também há o debate a respeito da constitucionalidade do projeto. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal encaminhou ao Congresso nota técnica em que afirma que o programa Escola sem Partido é inconstitucional, por colocar os professores sob constante vigilância, negar a possibilidade de ampla aprendizagem, contrariar o princípio do Estado Laico e por negar a liberdade de cátedra (definida como a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber).
Vejamos, agora, alguns dos pontos que mais geram divergências no projeto Escola sem Partido:
Discussão sobre gênero e sexualidade em sala de aula – Para o Escola sem Partido, gênero e sexualidade não deveriam ser discutidos em sala de aula, pois essa discussão seria uma questão de prerrogativa das famílias dos alunos, e não da escola.
Para os contrários ao Escola sem Partido, esse assunto deve ser discutido nas escolas, pois preconceitos como homofobia, transfobia e machismo continuam a se perpetuar, causando danos cotidianos à boa parte da população. E a perpetuação desses problemas se deve principalmente à falta de informação e reflexão sobre o assunto.
Educação neutra – Para o Escola sem Partido, a educação deve ser plural, no sentido de que os professores devem guardar suas posições pessoais para si e trazer diferentes teorias com equilíbrio, especialmente em relação a questões de cunho político, religioso e moral, que costumam gerar polarização de pensamento.
Já para contrários ao Escola sem Partido, a educação jamais é neutra. Ela sempre parte de um objetivo, escolhido dentre muitos outros pelos agentes que constroem o sistema educacional (Estado, famílias, escolas, sociedade, etc.). Os professores também não são neutros em seu ensino, uma vez que portam seus próprios pontos de vista.
Está explicado, caríssimos alunos. Espero que o artigo tenha lhes ajudado.
Um grande abraço,
Prof. Leandro Signori
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