Tribunais

Atribuições da Câmara e do Senado: MEMOREX

Nesse artigo vamos dispor sobre os principais detalhes acerca das atribuições da Câmara e do Senado presentes na Constituição Federal.

Esse artigo faz parte da série MEMOREX, em que produzimos materiais diretos e esquematizados com os principais conteúdos da Lei e/ou da doutrina que precisam ser memorizados pelos candidatos para provas de concurso público. Nos referimos a números, quóruns, porcentagens e palavras-chave que, muitas vezes, são usados como “pegadinhas” pelas bancas examinadoras para confundir os examinandos.

Quando tratamos das atribuições da Câmara e do Senado, há diversas regras constitucionais que costumam ser objeto de cobrança em provas. Dessa forma é evidente a importância de se conhecer os detalhes do assunto, já que isso, certamente, vai garantir pontos a mais na colocação final dos candidatos nos certames públicos.

Pensando nisso, a seguir vamos dispor de forma estruturada sobre o regramento acerca das atribuições da Câmara e do Senado presentes na Constituição, com ênfase nos dispositivos que mais aparecem em questões de prova, de forma a facilitar a sua memorização, auxiliando sua aprovação nos melhores concursos públicos do país.

A ideia é que o MEMOREX seja seu aliado nos momentos de pós edital, tendo em vista que estamos trabalhando com nossa memória de curto prazo. Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse aqui nossos cursos de Direito Constitucional, elaborados pelos melhores professores da área.

Atribuições da Câmara e do Senado

São atribuições da Câmara e do Senado são matérias de competência privativa de casa uma dessas Casas, exercidas por meio de Resolução.

O esquema a seguir visa facilitar a memorização dessas atribuições, uma vez que são recorrentemente objeto de questões em concursos públicos.

Tabela: competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

CÂMARA DOS DEPUTADOSSENADO FEDERAL
RESOLUÇÃORESOLUÇÃO
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra: Presidente da República (PR) Vice-Presidente Ministros de Estado

(julgado pelo STF em crimes comuns e de responsabilidade. Essa autorização é apenas por crimes conexos);   Não é necessária autorização para investigar o Presidente, mas para analisar a denúncia. Entretanto, é necessária para que o judiciário analise a denúncia, mesmo que o ato tenha ocorrido anteriormente ao mandato.
I – processar e julgar os crimes de responsabilidade do:  

Presidente Vice-Presidente Ministros do Supremo Tribunal Federal (vitaliciedade relativizada porque pode perder o cargo por processo político)  

Membros do Conselho Nacional de Justiça Conselho Nacional do Ministério Público

Procurador-Geral da República Advogado-Geral da União  

Crimes da mesma natureza e conexos com o PR: Ministros de Estado Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;(Quem julga é o CN)
V – eleger 2 membros do Conselho da República, (para mandato de 2 anos, vedada recondução).  

Obs.: são 6 membros – CD elege 2, SF elege 2 e PR escolhe 2 (sem sabatina).
V – eleger 2 membros do Conselho da República, (para mandato de 2 anos, vedada recondução).
Regimento interno

Organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços

Iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração (dos servidores), observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (não é resolução, é LEI – PR sanciona)
Regimento interno

Organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços;

Iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração (dos servidores), observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (não é resolução, é LEI – PR sanciona)
(Sustar ato que exorbite o poder regulamentar ou delegação legislativa é o CN)X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
(Ministros do TCU indicados pelo CN são competência do CN)III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:  

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (3);

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar; rol exemplificativo  

IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

XI – aprovar, por maioria absoluta (não 2/3) e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; AGU não está aqui porque não há sabatina (PR escolha livremente)
V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;  

VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  

VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;  

VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;  

IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (iniciativa do PR)  

XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Bons estudos!

Agora que você já os principais detalhes do regramento acerca das atribuições da Câmara e do Senado, é preciso fazer a leitura atenta dos artigos 51 e 52 da Constituição Federal e treinar por meio da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!

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Abraços,

Ana Luiza Tibúrcio.

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