Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos um resumo sobre Atos Administrativos para TCE-PA.
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá!
Para iniciar o resumo sobre Atos Administrativos para TCE-PA, vejamos a definição de ato administrativo.
O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, expedida no exercício de suas funções, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos determinados, criando, modificando, extinguindo ou declarando direitos e obrigações.
Por outro lado, o fato administrativo refere-se a eventos ou ocorrências que produzem efeitos jurídicos no âmbito da administração, mas que não resultam de uma manifestação de vontade da administração, como o uso de um bem público por um cidadão ou a ocorrência de um acidente envolvendo um veículo oficial.
Continuemos no resumo sobre Atos Administrativos para TCE-PA, agora veremos os atributos e elementos dos atos, conteúdo muito cobrado em prova.
Atributos: PATI
Importante não confundir com os elementos.
Elementos: COM-FI-FOR-M-OB
Prosseguindo no resumo sobre Atos Administrativos para TCE-PA, trataremos agora sobre Extinção do Ato Administrativo.
Primeiro ponto que devemos saber sobre desfazimento do ato administrativo é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
STF, 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Assim, a Administração Pública tem o poder de anular ou revogar seus próprios atos sem necessidade de envolver o Poder Judiciário. No entanto, o Judiciário pode revisar judicialmente a legalidade dos atos administrativos.
Perfeito, vejamos agora as modalidades de desfazimento.
Quanto à retirada, podemos subdividi-la em:
Para finalizar o resumo sobre Atos Administrativos para TCE-PA, vamos falar sobre a convalidação do ato.
A extinção do ato administrativo é o processo pelo qual o ato perde sua eficácia, podendo ocorrer devido ao cumprimento de seu objetivo, decurso do prazo, revogação, anulação, cassação ou caducidade.
Já a convalidação do ato administrativo é a correção de um vício sanável presente no ato, conferindo-lhe validade retroativa, desde que a correção não cause prejuízos a terceiros e o defeito legal possa ser reparado.
Assim, já fica claro que não será qualquer ato passível de convalidação. Conheçamos os requisitos para convalidação.
Requisitos:
Ainda, existem diversas classificações na doutrina sobre as espécies de convalidação, fiquemos com as duas principais.
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Atos Administrativos para TCE-PA, espero que o artigo tenha sido útil para você.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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