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Ativo não circulante mantido para venda

Olá, colegas

No edital para auditor da
receita federal, entraram alguns pronunciamentos do CPC. Um dos tópicos novos
refere-se ao Pronunciamento CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada. Vamos analisar uma questão:

(Cesgranrio contador
Petrobras 2011) A Companhia Cacife S/A, de capital fechado, possui ativo não
circulante que pretende distribuir por seus acionistas. Nesse contexto, admita
que


• o ativo não circulante foi classificado como mantido para distribuição aos
sócios;


• as ações requeridas para tal distribuição, já iniciadas, indicam que ela é
considerada como altamente provável;


• os sócios já aprovaram a distribuição.


Nessas condições, a expectativa do prazo para a distribuição ser completada,
contada da data da respectiva classificação, é de:

(A) ½ ano.

(B) 1 ano.

(C) 1 ano e ½.

(D) 2 anos.

(E) mais de 2 anos.

Resolução: Essa veio
diretamente do Pronunciamento CPC 31 – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA
E OPERAÇÃO DESCONTINUADA – confira:

12A. O ativo não
circulante (ou grupo de ativos) é classificado como mantido para distribuição
aos sócios quando a entidade está comprometida para distribuir esse ativo (ou
grupo de ativos) aos proprietários. Para isso é necessário que os ativos
estejam disponíveis para imediata distribuição na sua condição atual e que a
distribuição seja altamente provável. Para essa distribuição ser altamente
provável, ações para completar a distribuição devem já ter sido iniciadas e
deve estar presente a expectativa de serem completadas dentro de um ano a
partir da classificação. Ações requeridas para completar a distribuição devem
indicar não ser provável que mudanças significativas na distribuição sejam
feitas ou que a distribuição virá a não ser feita. A probabilidade da aprovação
dos sócios (se requerida legal ou estatutariamente) deve ser considerada como
fator na verificação de ser a distribuição classificável como altamente
provável.

Portanto, gabarito letra B
– 1 ano.

Explicação adicional:
antes das mudanças na contabilidade, quando uma empresa tinha, digamos, quatro
fábricas e decidia vender uma delas, a decisão de vender não gerava nenhuma
contabilização. O público externo (fornecedores, clientes, acionistas,
credores, etc) só tomava conhecimento da alienação depois do fato consumado.

Mas a decisão de vender ativos pode influenciar a tomada de decisão dos
usuários externos. Por isso, quando a empresa decide alienar uma linha de
produção ou uma unidade geradora de caixa (uma parte do seu negócio), deve
reclassificá-lo como Ativo Não Circulante mantido para venda.

Muito bem. Reclassifica, e
daí? O que muda?

Bom, entre outras coisas,
o ativo reclassificado como Ativo Não Circulante Mantido para venda deixa de
ser depreciado, ainda que continue sendo usado na produção.

E é aí que mora o perigo.

Suponha que uma
determinada empresa esteja apurando prejuízo e os administradores estão loucos
para mostrar lucro, para receber seus bônus e para que a empresa continue tendo
crédito na praça.

Que tal pegar os imobilizados de maior valor, classificar como “Mantidos para
Venda” e parar de depreciá-los? Olha que coisa boa, a empresa continua usando o
imobilizado, mas deixa de reconhecer a depreciação. Isso deve melhorar bastante
o resultado da empresa.

Para evitar essa manipulação contábil, há algumas condições:

1) A venda deve ser altamente provável.

2) Para que a venda seja
considerada altamente provável, as seguintes condições devem ser observadas:

2.1) O nível hierárquico de gestão apropriado deve estar comprometido com o
plano de venda do ativo, e deve ter sido iniciado um programa firme para
localizar um comprador e concluir o plano.

Ou seja, quem manda na empresa decidiu vender e está correndo atrás, para
efetivar a venda.

2.2) Além disso, o ativo
mantido para venda deve ser efetivamente colocado à venda por preço que seja
razoável em relação ao seu valor justo corrente. Ainda, deve-se esperar que a
venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da
classificação.

2.3) As ações necessárias para concluir o plano devem indicar que é improvável
que possa haver alterações significativas no plano ou que o plano possa ser
abandonado.

(OBS: essas ações para
concluir o plano são as atividades que a empresa está fazendo para viabilizar a
venda. Assim, se uma empresa de transporte decide vender, digamos, 20
caminhões, uma ação necessária é a revisão da parte mecânica e funilaria dos veículos,
para facilitar a venda).

O que foi dito acima também
se aplica aos ativos que serão distribuídos aos sócios, como participação nos
lucros ou como devolução do capital.

O ativo não circulante (ou
grupo de ativos) é classificado como mantido para distribuição aos sócios
quando a entidade está comprometida para distribuir esse ativo (ou grupo de
ativos) aos proprietários. Para isso é necessário que os ativos estejam
disponíveis para imediata distribuição na sua condição atual e que a
distribuição seja altamente provável.

Muito bem. A empresa
reclassificou os ativos como mantidos para venda, parou de depreciá-los e não
fez mais nada.

Nesse caso, após um ano, se ficar evidente que os ativos não serão alienados,
devem voltar para a classificação original (saem de mantidos para venda) e
devem ser depreciados. Ou seja, a empresa reconhece (contabiliza) de uma só vez
a depreciação que deixou de contabilizar enquanto o ativo estava classificado
como mantido para venda.

O mesmo ocorre com os ativos que serão distribuídos aos sócios.

Para quem quiser estudar
os assuntos novos, temos algumas opções:

1 – No livro
“Contabilidade Avançada Facilitada para Concursos”, que escrevi em co-autoria
com o Prof. Gabriel Rabelo, há  todos os
pronunciamentos que constam no edital, com exceção do item 27: Ativo Não
Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para
Investimento, conceitos e tratamento contábil.




2 – Lançamos o curso “Contabilidade
Avançada Para Auditor da RFB”  em PDF no
Estratégia Concursos contemplando todas as novidades do Edital, confira:

Aula 00 –
1. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório
Contábil-Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Aula 01 – disponível – 37. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de
apresentação, métodos de elaboração e forma de apresentação. 38. Demonstração
do Valor Adicionado – DVA: conceito, forma de apresentação e elaboração.

Aula 02 (24/07/2012)  39. Análise das
Demonstrações. Análise horizontal e indicadores de evolução. Índices e
quocientes financeiros de estrutura e econômicos.

Aula 03 (29/07/2012)  7. Políticas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. 15. Redução ao valor
recuperável, mensuração, registro contábil, reversão.

Aula 04 (04/08/2012)  26. Tratamento de
operações de arrendamento mercantil. 27. Ativo Não Circulante Mantido para
Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e
tratamento contábil.

Aula 05 (08/08/2012)  35. Demonstração do
Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e forma de apresentação. 28. Ativos
Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis.
29. Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas de
Reavaliação

Aula 06 (14/08/2012)  13. Tratamento das
Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de
influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado
de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento
de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. 14.
Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio:
cálculos, amortizações e forma de evidenciação.

3
– Vou ministrar um curso presencial no Uniequipe, em São Paulo, sobre esses assuntos. Maiores informações no site  ou pelo telefone (011) 3159-0404

4.
No TECCONCURSOS há várias questões comentadas sobre as novidades (naturalmente de outras
bancas, a ESAF praticamente não tem questões sobre os CPC). Vale a pena estudar
pelas questões comentadas.

Um abraço

Luciano Rosa

[email protected]

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