A Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal publicou hoje, 14 de junho, uma instrução normativa regulamentando a comprovação de atividade jurídica e policial nos concursos de ingresso no cargo de Delegado, privativo de bacharel em Direito.
A regulamentação antecede a publicação do edital do concurso, que deve oferecer 150 vagas para o cargo de Delegado. A exigência de comprovação do exercício de atividade jurídica ou policial pelo período mínimo de 3 anos é um requisito para a investidura no cargo, previsto no artigo 2º-B da Lei 9.266/1996.
A IN Nº 24-DG/PF definiu de forma precisa as atividades que serão aceitas para a comprovação do requisito e institui o procedimento de análise da documentação, que contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Aqui você encontrará uma análise completa da normativa, com todas as informações relevantes para atender adequadamente esse requisito do cargo e não ser pego de surpresa ante da sonhada posse.
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O prazo máximo para completar e comprovar o atendimento a este requisito é a data da posse. Diferentemente do que ocorre nos concursos da Magistratura, nos quais é preciso ter o tempo mínimo completo na inscrição definitiva, no concurso de Delegado da PF há maior flexibilidade.
Na matrícula do Curso de Formação, no entanto, o candidato deverá demonstrar, mediante a apresentação de documentos, que já completou o tempo mínimo ou que terá condições de fazê-lo até o período previsto para a nomeação ou posse.
Caso fique demonstrada a impossibilidade de implementar o requisito até a data da posse, o candidato terá a matrícula no curso de formação indeferida e será eliminado do concurso público.
Os períodos de atividade jurídica e policial poderão ser somados para a comprovação do tempo mínimo. Assim, não é necessário ter exercido apenas uma as atividades.
A instrução normativa prevê com clareza as atividades que serão aceitas no ato da posse:
Importante: somente as atividades realizadas após a colação de grau no curso de bacharelado em Direito serão aceitos para fins de contagem de tempo.
As atividades de estágio realizados durante o curso de graduação não serão aceitas.
Quando a atividade for realizada no exercício de cargos ou funções não privativas de bacharéis em Direito deverão ser comprovadas mediante a apresentação de certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente e que será analisada pela comissão especial designada para avaliar a documentação.
Diferentemente do que ocorre com a atividade jurídica, a contagem de tempo atividade policial não precisa ser feita a partir da colação de grau em Direito.
Segundo a instrução normativa, a atividade policial consiste no efetivo exercício de cargo público de natureza policial na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas Polícias Civis ou nas Polícias Militares.
Confira a íntegra do documento.
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Ver comentários
Professor Paulo é uma pessoa sensacional. Energia boa demais e extremamente solícito. O conheci no aulão de véspera do Estratégia para os cargos de investigador e escrivão da PC-SP.
Professor, atividade de policial legislativo federal conta?
O cargo de guarda municipal e o de agente penitenciário não preenchem o requisito de atividade policial?
Foi de uma ajuda incrível ? muito obrigada pelo trabalho que presta esclarecendo todas dúvidas em relação a carreiras policiais.
O cargo de Agente Penitenciário poderia ser considerado como atividade policial para ingresso no cargo?
Exercito brasileiro, conta como atividade policial ? Visto q essa atividade foi desempenhada pelos militares nas operacoes GLO( GARANTIA DA LEI E DA ORDEM), ou seja, tipo policial.
o cargo de guarda municipal pode ser considerando tempo de atividade policial???? ou atividade juridica???? para fazer delegado??