Atividade jurídica e policial no concurso de Delegado da PF é regulamentada
A Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal publicou hoje, 14 de junho, uma instrução normativa regulamentando a comprovação de atividade jurídica e policial nos concursos de ingresso no cargo de Delegado, privativo de bacharel em Direito.
A regulamentação antecede a publicação do edital do concurso, que deve oferecer 150 vagas para o cargo de Delegado. A exigência de comprovação do exercício de atividade jurídica ou policial pelo período mínimo de 3 anos é um requisito para a investidura no cargo, previsto no artigo 2º-B da Lei 9.266/1996.
A IN Nº 24-DG/PF definiu de forma precisa as atividades que serão aceitas para a comprovação do requisito e institui o procedimento de análise da documentação, que contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Aqui você encontrará uma análise completa da normativa, com todas as informações relevantes para atender adequadamente esse requisito do cargo e não ser pego de surpresa ante da sonhada posse.
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Tempo mínimo: como comprovar
O prazo máximo para completar e comprovar o atendimento a este requisito é a data da posse. Diferentemente do que ocorre nos concursos da Magistratura, nos quais é preciso ter o tempo mínimo completo na inscrição definitiva, no concurso de Delegado da PF há maior flexibilidade.
Na matrícula do Curso de Formação, no entanto, o candidato deverá demonstrar, mediante a apresentação de documentos, que já completou o tempo mínimo ou que terá condições de fazê-lo até o período previsto para a nomeação ou posse.
Caso fique demonstrada a impossibilidade de implementar o requisito até a data da posse, o candidato terá a matrícula no curso de formação indeferida e será eliminado do concurso público.
Os períodos de atividade jurídica e policial poderão ser somados para a comprovação do tempo mínimo. Assim, não é necessário ter exercido apenas uma as atividades.
Atividade jurídica: o que é
A instrução normativa prevê com clareza as atividades que serão aceitas no ato da posse:
- A atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), que deverá ser comprovada mediante a participação em 5 atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
- O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se aí o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, , juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante 1 ano;
- O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante 1 ano.
Importante: somente as atividades realizadas após a colação de grau no curso de bacharelado em Direito serão aceitos para fins de contagem de tempo.
As atividades de estágio realizados durante o curso de graduação não serão aceitas.
Quando a atividade for realizada no exercício de cargos ou funções não privativas de bacharéis em Direito deverão ser comprovadas mediante a apresentação de certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente e que será analisada pela comissão especial designada para avaliar a documentação.
Atividade Policial: definições
Diferentemente do que ocorre com a atividade jurídica, a contagem de tempo atividade policial não precisa ser feita a partir da colação de grau em Direito.
Segundo a instrução normativa, a atividade policial consiste no efetivo exercício de cargo público de natureza policial na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas Polícias Civis ou nas Polícias Militares.
Confira a íntegra do documento.
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