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Ativos intangíveis: resumo de CASP para o concurso da Perícia Oficial AL

Olá, pessoal, tudo bem? Apresentaremos neste artigo o resumo de um dos principais tópicos de CASP para o concurso da Perícia Oficial AL: ATIVOS INTANGÍVEIS.

Ativos intangíveis: resumo de CASP para o concurso da Perícia Oficial AL

Nesse sentido, vale lembrar que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) foi a banca examinadora escolhida para conduzir o certame.

As provas estão previstas para agosto de 2022 e são ofertadas vagas para os cargos de PERITO (em diversas especialidades), AUXILIAR DE PERÍCIA e TÉCNICO FORENSE.

Neste artigo focaremos especificamente no conteúdo programático do cargo de PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.

Ademais, vale ressaltar que, neste artigo, a abordagem do tema ativos intangíveis será resumida. Portanto, a leitura deste conteúdo não objetiva substituir o estudo da aula completa sobre o tema.

Assim, para um bom desempenho no concurso da Perícia Oficial AL é imprescindível o estudo da aula completa no curso específico de CASP do Estratégia Concursos.

Bons estudos!

Ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: conceito

Pessoal, no âmbito da contabilidade aplicada ao setor público (CASP), os ativos intangíveis obedecem o regramento da NBC TSP 08.

Conforme a norma, ativo intangível consiste em um ativo não monetário, identificável e sem forma física.

Nesse sentido, vale a pena relembrar o “conceito geral” de ativo que, conforme a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, consiste em um recurso controlado pela entidade no presente, resultante de evento passado.

Ademais, a ESTRUTURA CONCEITUAL explica ainda que o termo “recurso” se refere a um item com potencial de serviços ou com capacidade de gerar benefícios econômicos futuros.

Portanto, a partir dos conceitos apresentados, podemos sintetizar a definição de ativo intangível, conforme segue:

Conceito de ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: ativo não monetário

Conforme a NBC TSP 08, os ativos intangíveis são não monetários. Nesse sentido, pode-se dizer que esses ativos não devem ser representados por dinheiro ou por direitos que gerem dinheiro.

Conceito de ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: ativo identificável

Pessoal, para que um ativo seja classificado como intangível ele deve ser identificável. Mas o que é um ativo identificável?

Conforme o MCASP (9ª ed.), um ativo será identificável quando for:

  • SEPARÁVEL:puder ser separado da entidade (para fins de venda, transferência, licenciamento, aluguel ou troca), independentemente da intenção de uso da entidade, ou;
  • RESULTANTE DE COMPROMISSOS OBRIGATÓRIOS:podem ser compromissos contratuais ou legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis.

Assim, perceba que para ser identificável o ativo deve ser separável ou resultante de compromisso obrigatório. Portanto, basta uma das duas situações para atendimento do critério da identificação.

Ademais, cabe ressaltar que caso não seja satisfeito o critério da identificação, os gastos incorridos na aquisição ou geração do ativo constituirão uma variação patrimonial diminutiva (VPD).

Conceito de ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: ativo sem substância física

Conforme a NBC TSP 08, os ativos intangíveis não possuem substância física. A partir desse conceito surge o termo intangível.

Pessoal, para tornar mais fácil a compreensão basta lembrar de alguns exemplos de ativos intangíveis: softwares, marcas, patentes etc.

Portanto, perceba que nos ativos intangíveis estamos tratando acerca de bens e direitos incorpóreos (imateriais).

Ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: reconhecimento

Conforme o MCASP (9ª ed.), o reconhecimento de um ativo intangível depende da demonstração de alguns critérios, a saber, o atendimento:

  • DA DEFINIÇÃO DE ATIVO INTANGÍVEL
  • DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO

Quanto à definição de ativo intangível, já esgotamos os principais pontos acerca desse assunto nos tópicos anteriores.

Todavia, com relação aos critérios de reconhecimento, vale discorrer sobre os principais apontamentos da NBC TSP 08 e do MCASP (9ª ed.).

Critérios de reconhecimento de ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL

Conforme o MCASP (9ª ed.), para que um ativo intangível seja reconhecido na contabilidade pública, deve ser provável a geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.

Além disso, também é necessário que o custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança.

Portanto, a partir do exposto, podemos extrair a inteligência de que nem todo ativo intangível atende aos critérios de reconhecimentos, em CASP.

Ademais, a NBC TSP 08 estabelece que o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido em CASP.

Pessoal, cuidado pois, vez ou outra, esse tópico é assunto de exigência pelo CEBRASPE. Assim, não caiam em pegadinhas da banca examinadora!

Nesse sentido, vale explicar que o goodwill gerado internamente não atende um dos requisitos da definição de ativo intangível, que é ser identificável.

Por fim, vale ressaltar que existem situações em que os ativos intangíveis estão contidos em elementos com substância física, por exemplo, um software integrante de uma máquina.

Nesses casos, pode ser difícil separar o ativo intangível do bem corpóreo e saber como classificar esses bens no patrimônio da entidade do setor público.

Nesse sentido, a dica é identificar qual o elemento mais significativo. Para fins didáticos, vamos dar um exemplo, ok?

Imagine uma empresa pública dependente que fabrica aviões. Nesse caso, ela utiliza no seu processo produtivo uma máquina essencial para o desempenho de suas atividades e essa máquina utiliza um software (que só funciona para aquela máquina específica). Dessa forma, diante do exemplo, podemos afirmar que tanto a máquina quanto o software integram o balanço patrimonial no subgrupo imobilizado do PCASP.

Reconhecimento inicial de ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL

Conforme a NBC TSP 08, os ativos intangíveis podem ser reconhecidos inicialmente de três formas, a saber: aquisição separada, geração interna ou por transação sem contraprestação.

AQUISIÇÃO SEPARADA

Conforme o MCASP (9ª ed.), o custo dos ativos intangíveis adquiridos separadamente deve incluir:

  • Preço de compra, acrescido dos impostos não recuperáveis após a dedução dos descontos comerciais recebidos e abatimentos sobre compras;
  • Custos diretamente atribuíveis à preparação do ativo.

Além disso, vale ressaltar quais são os custos diretamente atribuíveis:

  • Custos de pessoal diretamente envolvido no processo de deixar o ativo em condições operacionais;
  • Honorários profissionais diretamente relacionados com o processo de deixar o ativo em condições operacionais;
  • Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente.

Por outro lado, não são custos diretamente atribuíveis os gastos com:

  • Introdução de novo produto no mercado;
  • Transferência de localização do ativo;
  • Administrativos;
  • Outros custos indiretos.

GERAÇÃO INTERNA

Os ativos intangíveis obtidos a partir de geração interna, por sua vez, são relativos a projetos de pesquisa ou desenvolvimento e devem ser contabilizados de acordo com a fase em que se encontram.

Assim, antes do reconhecimento do ativo intangível gerado internamente deve-se classificar a geração do ativo em:

  • FASE DE PESQUISA: trata-se de uma investigação com a expectativa de adquirir novo conhecimento;
  • FASE DE DESENVOLVIMENTO: ocorre após a fase de pesquisa e aplica os seus resultados, visando a produção de determinado material/dispositivo.

Nesse sentido, devemos saber que nenhum ativo intangível deve ser reconhecido na fase de pesquisa. Nesse momento ainda não há certeza de que o ativo irá gerar benefícios econômicos futuros. Portanto, os gastos incorridos na fase de pesquisa devem ser contabilizados como VPD.

Por outro lado, na fase de desenvolvimento o ativo intangível pode ser reconhecido quando conseguir demonstrar que é capaz de gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Nesse caso, o custo do ativo intangível gerado internamente será a soma dos gastos incorridos a partir da data em que o ativo atende aos critérios de reconhecimento.

TRANSAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO

Os ativos intangíveis obtidos por meio de transação sem contraprestação, que atendam aos critérios de reconhecimento, serão mensurados inicialmente a valor justo. Todavia, após o reconhecimento inicial, a entidade poderá escolher utilizar o modelo da reavaliação.

Ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: patrimônio cultural

Conforme o MCASP (9ª ed.), os entes públicos podem possuir ativos intangíveis do patrimônio cultural. Nesses casos, esses ativos geralmente não são reconhecidos em CASP, tendo em vista as restrições que geralmente ocorrem quanto ao seu uso ou à sua capacidade de gerar fluxos de caixa.

Nesse sentido, os entes não estão obrigados a reconhecer e mensurar, em CASP, esses ativos intangíveis do patrimônio cultural.

Ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: mensuração

Conforme a NBC TSP 08, os ativos intangíveis são mensurados inicialmente ao custo. Todavia, após o reconhecimento inicial a entidade poderá optar por utilizar o método de curso ou o modelo da reavaliação.

Pessoal, existem vários detalhes acerca do método do custo e do modelo da reavaliação, todavia, tendo em vista nosso objetivo de apenas resumir os principais tópicos da matéria, não abordaremos esses detalhes.

Ativos intangíveis para a Perícia Oficial AL: desreconhecimento (baixa)

Conforme o MCASP (9ª ed.), os ativos intangíveis sofrerão baixa quando:

  • Forem alienados;
  • Não houver expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Conclusão

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo sobre Ativos intangíveis: resumo de CASP para o concurso da Perícia Oficial AL.

Ademais, vale a pena ratificar a importância do estudo da aula completa sobre o tema ativos intangíveis no curso específico para a Perícia Oficial AL (já disponível no Estratégia Concursos).

Espero que este conteúdo tenha contribuído positivamente para a sua trajetória de estudos.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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