Assédio Moral para o TRT-24
Neste artigo você terá um resumo de Assédio Moral, o qual auxiliará você na preparação para o concurso do TRT da 24ª Região e em outros certames que cobrem esse tema.
Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do TRT-24? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca do tema Assédio Moral para o TRT 24.
Veja o edital do TRT 24 aqui
Considerações Iniciais
Primeiramente, é importante destacar o conceito de Assédio Moral. Desse modo, por se tratar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, vamos tomar como um dos embasamentos principais do nosso estudo a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Definição de Assédio Moral
De acordo com a Cartilha publicada pelo TST, assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Outrossim, o assédio moral também é conceituado como toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Ademais, o assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (por exemplo, acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação fofocas e exclusão social).
Assédio Moral no Serviço Público
De acordo com a publicação em análise, no serviço público, o assédio se caracteriza por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
Ademais, o assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (por exemplo, acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação fofocas e exclusão social).
Classificação de acordo com a abrangência
Além do já exposto, vale ressaltar que, de acordo com a abrangência, o assédio moral no trabalho pode ter as seguintes classificações:
- Assédio moral interpessoal: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com o objetivo de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.
- Assédio moral institucional: ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Nesse caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
Fique, portanto, atento a essa classificação. É possível que ela esteja na sua prova. Além disso, não deixe de observar o conteúdo a seguir, pois trata-se de um tópico altamente concursável.
Classificação quanto ao tipo
Outrossim, quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de 3 modos distintos:
- Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados e pode, ainda, ser subdividido em duas espécies:
- Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados.
- Ascendente: assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico.
- Assédio moral horizontal: ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega.
Para finalizar
Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Assédio Moral para o concurso do TRT 24. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso em geral.
Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema Assédio Moral, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.
Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.