Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos trazer um resumo objetivo acerca do Aspecto Espacial do ICMS para SEFAZ SE (Decreto Estadual nº 21.400/2002).
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Vamos dominar essa legislação específica do ICMS para o cargo de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ SE!!
Para um entendimento mais apurado do aspecto espacial do ICMS, devemos entender os seguintes conceitos:
Ainda, na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal:
Alternativamente, a norma traz a possibilidade de se considerar, também, local da operação:
De outro ponto, é considerado estabelecimento autônomo (Mnemônico: “cada local de produção e o veículo”):
Uma situação interessante trazida pela norma é a possibilidade de um estabelecimento estar situado em mais de um município. Neste caso:
Veremos agora o local que a norma estabelece para fins de incidência do ICMS para SEFAZ SE. Trata-se do elemento geográfico, espacial, da hipótese de incidência.
O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, é:
a) o do estabelecimento onde se encontrem, no momento da ocorrência do fato gerador;
b) onde se encontrem, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhados de documentação fiscal inidônea;
c) o do estabelecimento que transfira a propriedade:
Entretanto, este caso apresentado não se aplica às mercadorias recebidas em regime de depósito de contribuinte de outro Estado (Senão o estabelecimento estaria localizado em outro Estado!!).
Nesta hipótese, será considerado o local da operação o do estabelecimento depositário.( obviamente, localizado em Sergipe!).
d) o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física definitiva, quando lados do exterior;
e) o do domicílio do adquirente, não estabelecido, quando importados do exterior;
f) aquele onde seja realizada a licitação:
g) onde estiver localizado o adquirente:
h) onde o ouro tiver sido extraído:
Além disso, o ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, deve ter sua origem identificada.
i) o do desembarque do produto:
j) relativamente ao pagamento da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual :
1. o do estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem para uso, consumo ou ativo permanente;
2. o do estabelecimento remetente de mercadoria ou bem destinados a consumidor final não contribuinte do imposto;
a) onde tenha início a prestação;
b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando com documentação inidônea, como definida no art. 188;
a) o da prestação do serviço de radiodifusão :
b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão:
c) o do estabelecimento destinatário, no caso de utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade Federada
d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;
e) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos;
IV – tratando-se de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do estabelecimento ou do domicílio do destinatário.
Na hipótese dos serviços onerosos de comunicação, tratando-se de serviços não medidos:
Ademais, quando a mercadoria for remetida:
Espero que vocês curtam esse artigo: Aspecto Espacial do ICMS para SEFAZ SE (Decreto Estadual nº 21.400/2002). Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.
No próximo artigo, traremos outros aspectos da incidência da Legislação do ICMS para SEFAZ SE. Aguardem!!
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
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Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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