Fiscal - Federal (RFB e AFT)

Área Fiscal: Destrinchando os Procedimentos de Auditoria

Olá, Pessoal, tudo bem com vocês? No artigo de hoje vamos falar sobre os Procedimentos de Auditoria. Vamos lá?

Lembrando que dia 30 de agosto de 2021, iremos apresentar um evento sobre os concursos Área Fiscal, não dá para perder não é mesmo?

Área Fiscal: Destrinchando os Procedimentos de Auditoria

O que são os procedimentos de Auditoria?

Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permite ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, incluindo os testes de observância e os testes substantivos.

Ou seja, os procedimentos de auditoria são utilizados pelo auditor para obter evidências ou provas de auditoria. Representam o conjunto de técnicas ou métodos que permitem ao auditor obter elementos probatórios de forma suficiente e adequada para fundamentar seus comentários, quando da elaboração do seu relatório.

Esses procedimentos de auditoria não devem ser rígidos, podendo variar conforme auditoria, de modo a se ajustarem às circunstâncias específicas de cada caso em exame.

Willian Attie em seu livro Auditoria – Conceitos e Aplicações (2010), apresentou o seguinte conceito:

“Em verdade, os procedimentos de auditoria são as ferramentas técnicas, das quais o auditor se utiliza para a realização de seu trabalho, consistindo na reunião das informações possíveis e necessárias e avaliação das informações obtidas, para a formação de sua opinião imparcial.”

A realização desses procedimentos de auditoria pode ser realizada tanto através de exames, testes e amostragens dado à complexidade e volume das operações de cada entidade auditada. Cabe ao profissional que está realizando a auditoria, com base na análise dos riscos envolvidos e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude ou o escopo dos exames necessários à obtenção dos elementos probatórios que sejam válidos para o todo auditado.

Existem três grupos de procedimentos de auditoria quanto a sua finalidade:

1- Procedimentos de avaliação de riscos;

2 – Testes de controle;

3 – Procedimentos substantivos.

Procedimentos de Avaliação de Riscos

Os procedimentos de avaliação de riscos são os procedimentos de auditoria aplicados para a obter o entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações.

O item 15 da NBC TA 315 indica que o auditor deve entender se a entidade tem processo para:


▪ Identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das demonstrações contábeis;
▪ Estimar a significância dos riscos;
▪ Avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e
▪ Decidir sobre ações em resposta a esses riscos.


Consoante Gramling (2012), os procedimentos de avaliação de riscos são para identificar os riscos de distorção material e onde podem ocorrer, e desenhar os procedimentos de auditoria necessários para responder a tais riscos.

Área Fiscal: Destrinchando os Procedimentos

Quais são os procedimentos de Avaliação de Riscos?

Os procedimentos de avaliação de riscos abrangem:

1 – Indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro.

Ou seja, consiste na busca de informações junto a pessoas que possuam conhecimentos financeiros e não financeiros, dentro ou fora da entidade.

2 – Procedimentos analíticos – Consiste na avaliação das informações por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros;

3 – Observação e inspeção – Inspeção -> Verificação de registros, documentos e ativos tangíveis. Observação -> Acompanhamento de processo ou procedimento quando de  sua execução. Elas apoiam as indagações junto à administração e outros procedimentos, e também fornecem informações sobre a entidade e o seu ambiente.

Segundo o item A2 da NBC TA 315 os procedimentos de avaliação de risco podem fornecer evidências a respeito de classes de transações, saldos de contas ou divulgações e afirmações relacionadas, e a respeito da efetividade operacional dos controles apesar de tais evidências serem objetivos dos testes de controle e procedimentos substantivos.

Teste de Controle

Trata-se do procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção de distorções relevantes no nível de afirmações.


Esses testes de controle são os procedimentos para coleta de evidências a respeito do controle interno da entidade.

Antigamente as NBC chamavam de: “testes de observância”. Então você deve tratar isso como sinônimo: “testes de controle” ,“testes de observância”e “testes de aderência”.

Natureza e Extensão dos Testes de Controle

Como vimos, o auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes.

Ao executar os testes de controle, o auditor deve:

  • Executar outros procedimentos de auditoria junto a indagação para obter evidência de auditoria sobre a efetividade operacional dos controles, incluindo:
    • O modo como os controles foram aplicados ao longo do período;
    • A consistência como eles foram aplicados;
    • Por quem ou por quais meios eles foram aplicados;
  • determinar se os controles a serem testados dependem de outros controles, controles indiretos. Caso afirmativo, é necessário obter evidência de auditoria que suporte a operação efetiva desses controles indiretos.

Ao realizar o planejamento e a execução dos testes de controle, o auditor deve obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a sua confiança na efetividade do controle.

OBS: A decisão quanto à execução ou não desses testes de controle e sua extensão dependem do julgamento do auditor, especialmente quanto ao risco de distorção relevante, seja ele inerente ou de controle, avaliado.

Área Fiscal: Destrinchando os Procedimentos – Época dos Testes de Controle

O auditor deve testar os controles para uma data específica ou ao longo do período em que o auditor pretende confiar nesses controles, para fornecer base apropriada para a confiança pretendida pelo auditor.

Procedimentos de Auditoria: Procedimentos Substantivos

Os procedimentos substantivos, são os procedimentos de auditoria planejados para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem também:
• Testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações);
• Procedimentos analíticos substantivos.

Assim, independentemente dos riscos identificados de distorção relevante e, consequentemente, da estratégia que foi adotada pelo auditor, ele deve planejar e executar procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações significativas.

Teste de Detalhes

Os testes de detalhes são efetuados com o propósito de reunir todas as evidências necessárias para verificar se as transações e os saldos demonstrados nas demonstrações contábeis estão corretos.

Os Testes de detalhes de saldos focam na obtenção de evidência diretamente a respeito do saldo de conta, não sobre os débitos e créditos individuais.
O auditor ao aplicar os testes de detalhes de transações, está interessado em verificar a existência de erros monetários.

Área Fiscal: Destrinchando os Procedimentos: Procedimentos Analíticos Substantivos

Os Procedimentos Analíticos Substantivos tratam-se de avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Esses procedimentos analíticos substantivos normalmente são mais aplicáveis a grandes volumes de transações que tendem a ser previsíveis com o tempo.

Os procedimentos analíticos compreendem o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.
Os procedimentos analíticos envolvem análises, cálculo de índices, linhas de tendência, entre outros.
O pressuposto básico que fundamenta os procedimentos analíticos é a relação entre duas ou mais variáveis.

Caso os procedimentos analíticos executados identifiquem flutuações ou relações que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que difiram dos valores esperados de maneira significativa, o auditor deve examinar essas diferenças por meio de:


(a) indagação à administração e obtenção de evidência de auditoria apropriada e relevante para as respostas da administração; e
(b) aplicação de outros procedimentos de auditoria conforme necessário nas circunstâncias.

Área Fiscal: Destrinchando os Procedimentos: Vamos falar sobre alguns procedimentos:

Alguns procedimentos de auditoria são:

  • Exame dos Registros: Consiste na verificação da adequação dos registros contábeis e registros auxiliares;
  • Exame Documental: Consiste na análise da adequação dos documentos comprobatórios dos fatos que foram auditados, como: notas fiscais, duplicatas, contratos. Quando o auditor realiza o exame dos documentos originais, deve estar atento para a autenticidade, normalidade, aprovação e registro;
  • Conferência de Cálculos: É a revisão dos cálculos realizados pela empresa auditada, de modo a verificar sua exatidão;
  • Entrevistas: Trata-se de perguntas dirigidas aos auditados de modo a detalhar e esclarecer a respeito dos procedimentos. Pode ser realizada de forma estruturada (questões padronizadas) ou não-estruturadas;
  • Inspeção Física: É o exame da existência de bens. Este procedimento deve ser aplicado. Consoante o CFC, a inspeção física envolve também o exame dos títulos e outros documentos comprobatórios. Na aplicação deste procedimento devem ser consideradas: identificação, existência, autenticidade, quantidade e qualidade;
  • Circularização: Consiste na confirmação de saldos e informações mantidos com terceiros. Ela é solicitada pelo auditor, é elaborada pela entidade auditada. No entanto, o auditor deve receber diretamente as respostas. Essa circularização implica na obtenção de declaração formal e isenta de pessoas independentes com relação ao ente auditado.

A circularização pode ser:
-> preta: Quando fornece o saldo a ser confirmado;
-> branca: Quando não fornece o saldo a ser confirmado;
-> negativa: Quando informa que não é necessária a resposta quando o auditado concorda com o valor informado;
-> positiva: Quando informa que é necessária a resposta.

  • Procedimento de revisão analítica: Consiste na avaliação de dados com base nos testes globais, aplicação de índices de análise de balanço e análise de variações. Nessa aplicação dos procedimentos de revisão analítica o auditor deve considerar a disponibilidade das informações, sua confiabilidade, relevância e comparabilidade.

Segundo a Resolução n.º 820/93 do CFC, a aplicação dos procedimentos de auditoria “deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo”.

Espero que tenham gostado do artigo e boa prova!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

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