Olá, Pessoal, tudo bem com vocês? No artigo de hoje vamos falar sobre as diferenças entre Auditoria Interna e Auditoria Externa, principalmente para os concursos da área de controle e área fiscal. Vamos lá?
A palavra Auditoria é oriunda do latim Audire, que significa “ouvir”. Desse modo, o Auditor é a pessoa que “ouve” (essa informação parece besteira, não é?), com essa informação você já acerta várias questões de prova, só com esse pensamento que o auditor é quem “ouve”, pois as bancas tentam confundir o candidato falando que o auditor é responsável por algumas atividades, como: elaborar demonstrações contábeis, implementar controles internos, prevenir fraudes, etc (se considerarmos que o auditor “ouve” percebemos que estas afirmações estão incorretas).
O ápice do crescimento da auditoria ocorreu na época da revolução industrial, visto que ela trouxe problemas de grande complexidade, o que mudou a função do auditor, que tinha função de buscar erros e demonstrar a exatidão das demonstrações passando para uma forma em que se pudesse mostrar através de parecer à fidedignidade das demonstrações.
Consoante dados históricos, a auditoria começou na Inglaterra por volta do século XIV, na época o governo utilizava o exame periódico e sistemático das contas públicas. No Brasil, a auditoria teve um impacto mais forte depois da Segunda Guerra Mundial, quando começou a entrar multinacionais, filiais de empresas da América do Norte e Europa.
Segundo Attie (1998), a auditoria procura examinar, corrigir, ajustar e certificar. Logo, os primeiros trabalhos de auditoria seriam corretivos, pois visavam detectar desfalques, fraudes e verificar a honestidade dos administradores.
Hilário Franco e Ernesto Marra (2000), descrevem auditoria como uma técnica contábil que engloba o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, o cujo objetivo é mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes.
CREPALDI, 2002, no que lhe concerne, diz que auditoria tem por fim o levantamento, estudo e avaliação sistemática, tanto das transações, operações, procedimentos e rotinas das Demonstrações Financeiras de uma organização.
A auditoria que conhecemos hoje vem desde o momento da expansão capitalista. Já que as empresas deixaram de ser familiares e passaram a ter várias figuras, como, por exemplo, o investidor. Quando as empresas eram familiares, o proprietário era simultaneamente, investidor, administrador, contador, responsável pelo estoque, caixa, etc.
A auditoria vem para aumentar a confiança na prestação de contas, nesse cenário, feita pela administração aos investidores. Ou seja, a auditoria vem assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis apresentadas pela administração mediante a sua comparação com critérios estabelecidos e emitir a sua opinião.
Com a globalização e as instalações de várias empresas internacionais no Brasil, foi exigido que a legislação brasileira se adequasse às novas normas e procedimentos internacionais, foi alterado então a Lei das sociedades por Ações que ocorria de 1976 a Lei 6.404/76, substituída pela Lei 11.638/2007, se adequando ao padrão internacional.
A Lei 11.638/2007, estabeleceu que as companhias abertas tinham que elaborar as suas demonstrações contábeis com base nas normas internacionais de contabilidade. Com isso, o CFC passou a emitir as novas Normas Brasileiras de Contabilidade conforme as normas internacionais.
Segundo Franco e Marra (2000):
“Auditoria é a técnica contábil” – isto é, a auditoria é uma técnica contábil, assim como: a escrituração, elaboração das demonstrações contábeis e análise dessas demonstrações.
Franco e Marra, continuam: “(…) que através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções e na obtenção de informações e confirmações relacionadas com o controle do patrimônio de uma entidade, objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados segundo os princípios fundamentais e normas de contabilidade (…)”. Como vimos, a auditoria é uma técnica contábil que tem por objetivo a emissão de relatório sobre a adequação das Demonstrações Contábeis da entidade auditada.
Auditoria é o trabalho de asseguração razoável. Lembrando que asseguração:
Segundo a NBC TA 00, 10(2015): trabalho de asseguração é o trabalho em que o auditor independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão, para aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, conforme os critérios que sejam aplicáveis.
Mas o que é asseguração razoável?
Asseguração razoável -> reduz o risco do trabalho de auditoria para um nível aceitavelmente baixo. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto conforme os critérios aplicáveis.
Asseguração limitada -> Já a asseguração limitada reduz o risco do trabalho para um nível aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior que para um trabalho de asseguração razoável.
Mas quais são os critérios aplicáveis?
Os critérios são:
A NBC TA 200 (2016), afirma que o objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.
Mas como ela aumenta esse grau de confiança?
A auditoria consegue aumentar esse grau de confiança mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
“Aumentar o grau de confiança das Demonstrações Contábeis” -> Não quer dizer atestado de regularidade ou de viabilidade futura da empresa, ausência de fraude e erro, muito menos certificação da boa gestão dos administradores. Significa apenas que as demonstrações contábeis estão de acordo, em seus aspectos relevantes, com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
“Estrutura de relatório financeiro aplicável”-> A estrutura é a que foi adotada pela administração e, quando adequado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que foi exigida por lei ou regulamento.
Conforme as normas de auditoria, a estrutura de relatório financeiro aplicável várias vezes engloba normas de contabilidade estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida, ou por exigências legislativas, ou regulamentares.
Essas normas afirmam também que essa estrutura pode abranger normas de informação contábil estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida e exigências legislativas ou regulamentares, mas isso apenas em alguns casos.
NBC TA 200 estabelece serem os objetivos gerais do auditor ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis:
“Obter segurança razoável” -> O auditor não consegue obter segurança absoluta (100%), até por causa da natureza do trabalho de auditoria, em relação à presença de distorções relevantes nas demonstrações contábeis, mas somente segurança razoável.
As limitações inerentes de uma auditoria é devido:
Devido a essas limitações inerentes a auditoria, a NBC TA 200 (R1), dispõe que o auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido à fraude ou erro.
A NBC TA 200 dispõe também sobre o código de ética do contabilista e as NBC PAs definem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando estiver conduzindo uma auditoria de demonstrações contábeis.
Os princípios são:
A auditoria interna e a externa realizam seus trabalhos utilizando as técnicas de auditoria, ambas verificam o controle interno e sugerem melhorias para as deficiências encontradas, modificando seu trabalho conforme as observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes.
Auditoria Interna:
Já a Auditoria Externa:
Desse modo, a auditoria externa (ou independente) garante ao mercado que a posição financeira e patrimonial da empresa está representada corretamente nos registros contábeis e que ela segue as normas. Empresas de capital aberto ou de grande porte (empresas cujo faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou patrimônio acima de R$ 240 milhões) são obrigadas a realizar auditoria externa.
A auditoria interna não é obrigatória. No entanto, tanto pequenas quanto grandes empresas se beneficiam dessa auditoria, uma vez que ela fornece informações precisas sobre a situação do negócio e ajuda a corrigir e prevenir falhas em processos.
A Auditoria Externa é realizada por auditores independentes (que não tem relação com a empresa auditada) e visam o exame das demonstrações contábeis para emitir um parecer ou opinião sobre a posição das mesmas. Esses auditores precisam assegurar que estas demonstrações representam adequadamente a posição financeira e patrimonial da empresa.
Já a Auditoria Interna, é desempenhada por profissionais da própria empresa auditada e geralmente são funcionários da área contábil, mas também podem ser de outras áreas dependendo do ramo de atuação da empresa. Todavia, no caso da Auditoria Interna o foco principal não será atestar a veracidade dos dados das demonstrações contábeis.
Espero que tenham gostado do artigo e boa prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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