Artigo

Aquecendo os motores para o MPE-RJ parte IV

Segue uma questão cobrada no concurso do RIOPREVIDÊNCIA do ano de 2010.
Notem a coincidência, ela se refere a membros do MP-RJ. 

(Ceperj-RIOPREVIDÊNCIA. – 2010 – ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO) O membro do MP-RJ submete-se ao RPPS/RJ, mas o seu pagamento será efetuado pelo RIOPREVIDÊNCIA. Leia os itens abaixo sobre as circunstâncias que se devem observar no que concerne à aposentadoria de membro do MP Estadual.

I) a data de aquisição do direito, para efeito de adequação das regras de tempo de contribuição e idade

II) a idade, para aferir a aposentadoria compulsória

III) a impossibilidade de aposentadoria voluntária

IV) o imediato afastamento do cargo, após advinda a idade para a aposentadoria compulsória

V) o afastamento do cargo somente após a publicação do ato de aposentadoria compulsória

São corretos os itens apresentados nas alternativas:

a) I,II e III
b) III,IV e V
c) I,II e IV
d) IV e IV
e)II e IV

COMENTÁRIOS:

No 9º artigo da Lei 5.260/08 encontramos as disposições referentes a aposentadorias regidas pelo RPPS/RJ, como veremos abaixo:

Art. 9º A aposentadoria dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro rege-se pelas normas constitucionais e legais vigentes quando da aquisição do respectivo direito, assim consideradas:

I – a data de preenchimento do requisito constitucional de idade mínima, nos casos de aposentadoria
voluntária por idade;

II – a data de preenchimento de ambos os requisitos constitucionais de idade mínima e tempo de contribuição, nos casos de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
III – a data de preenchimento do requisito constitucional de idade, nos casos de aposentadoria compulsória por idade;

IV – a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria por invalidez permanente.

§ 1º No caso de aposentadoria compulsória por idade, o segurado afastar-se-á do exercício de seu cargo no dia imediatamente posterior à data a que se refere o inciso III deste artigo, sendo o ato de aposentação meramente declaratório, para todos os efeitos jurídicos.
§ 2º Concorrendo às condições previstas para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao segurado aposentado por invalidez permanente ou compulsoriamente por idade ter-se-á presumido pedido de aposentadoria para efeito de se lhe assegurar em direitos e vantagens.


O item III está errado, pois alega a impossibilidade da aposentadoria voluntária para os segurados, quando na verdade existem duas possibilidade de aposentadoria voluntária(por idade e por tempo de contribuição), veja o artigo 7º abaixo:

Art. 7º O regime próprio de previdência social dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro compreende as seguintes prestações:

I – quanto aos segurados:

a) aposentadoria voluntária:

1 – por idade;
2 – por tempo de contribuição;

O item V também está errado, pois contraria o disposto no § 1º.

GABARITO: C

Em breve mais questões!!!

Espero que a preparação de vocês esteja a pleno vapor!!!

Fiquem com Deus e bons estudos!!!

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