Confira neste artigo um resumo sobre a Apuração das Infrações, do Estatuto da PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico “Apuração das Infrações”, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986)
Animados?
Vamos lá?
As autoridades policiais, Diretores de órgãos policiais e Corregedores, que tiverem notícia de irregularidade cometida por policial civil, são obrigados a promover sua apuração imediata por meio de sindicância, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis mediante despacho fundamentado da autoridade sindicante, se tratar-se de subordinado seu, ou comunicá-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas a autoridade competente sob pena de se tornar conivente.
Em qualquer caso os Corregedores poderão sindicar “ex-officio”.
Pode ser afastado preventivamente das funções, sem prejuízo da remuneração, até completa apuração dos fatos, o policial civil ao qual foi imputada falta ou infração que, por sua natureza, aconselhe tal providência.
O afastamento preventivo, deve ser comunicado imediatamente à Superintendência da Polícia Civil.
Do que for apurado, no prazo estabelecido neste artigo, deve ser cientificado o Superintendente da Polícia Civil, através de sindicância ou relatório que especifique:
Nas transgressões individuais, cuja punição consiste em repreensão ou suspensão não superior a 05 (cinco) dias, a pena será aplicada de imediato, independente de sindicância.
Se a falta imputada ao policial civil constituir também infração penal, deve ser encaminhada cópia da sindicância para a instauração do respectivo inquérito policial.
Na impossibilidade de concluir o inquérito policial no prazo legal, a autoridade, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal, deve dar ciência desta circunstância ao Superintendente da Polícia Civil.
O processo disciplinar é instaurado por determinação do Superintendente da Polícia Civil, para apurar responsabilidade do policial civil, quando a infração cometida seja cominada pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Prescreve a ação disciplinar:
O prazo de prescrição começa a correr:
O curso da prescrição interrompe-se com:
A prescrição interrompida recomeça a correr por inteiro, do prazo da data do ato que a interrompeu ou do termo do respectivo processo.
Se o fato configurar também ilícito penal, a prescrição é a mesma da ação penal, caso esta prescreva em mais de 5 (cinco) anos.
É compulsório o afastamento, com remuneração integral, sem prejuízo dos demais direitos, do policial civil eleito Vereador à Câmara Municipal, do Município sede de sua lotação, até o cumprimento integral do mandato.
Ao policial civil obrigado a mudança domiciliar, por força de movimentação funcional, e aos seus dependentes é assegurada, em qualquer época e independentemente de vaga, matrícula no estabelecimento de ensino adequado, no local da nova residência.
A frequência aos cursos de formação da Academia de Policia Civil, é considerada como de efetivos exercícios para todos os efeitos legais, exceto estágio probatório e férias.
Os alunos matriculados na Academia de Polícia Civil, durante a realização dos respectivos cursos para ingresso, percebem, mensalmente, uma bolsa de estudo correspondente ao valor do vencimento do menor cargo da Polícia Civil.
O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, com curso de Criminologia na Academia de Polícia Civil.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico “Apuração das Infrações”, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html
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